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Configuração do módulo PGD v2

Este manual assume que você está familiarizado com os conceitos e definições do novo PGD. Dessa forma, antes de prosseguir, recomendamos a leitura das Definições e Visão Geral do Ciclo PGD

Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD).

Os administradores podem gerenciar três recursos que fornecem parâmetros para o funcionamento do módulo: Regramentos, Unidades Instituidoras e Modelo de TCR, que serão abordados com detalhes nos tópicos seguintes.

1. Regramentos Gerais

Os regramentos gerais representam as normativas institucionais, contendo as regras gerais de funcionamento do PGD, tais como modalidades permitidas, duração de planos, prazos para elaboração e avaliação, dentre outros.

Ter um regramento geral cadastrado e vigente é o requisito inicial para funcionamento do módulo.

Havendo alteração na normativa institucional, é necessário encerrar o regramento anterior e cadastrar um novo, com os novos prazos, limites e outras regras de funcionamento do programa.

1.1 Configuração de Regramentos Gerais

Acesso ao Recurso: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Regramentos

Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

1.1.1 Cadastrando um regramento

Para cadastrar um regramento, o administrador deve acessar a listagem de regramentos e selecionar a opção Adicionar.

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No formulário exibido, o usuário deve preencher as informações dos blocos abaixo, divididos em: Configurações gerais, Configurações dos planos de entregas, Configurações dos planos de trabalho e Configurações de consolidação dos planos de trabalho. 

A seguir há uma descrição de cada seção do formulário:

Configurações Gerais

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  • As datas de início e fim de vigência do regramento. A data de fim é opcional e não é possível ter regramentos cadastrados que se sobreponham.
  • A identificação do ato normativo (ex: Portaria N/AAAA) e um link para a mesma.
  • As modalidades e formas de execução que são permitidas.
Configurações dos planos de entregas

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  • Antecedência mínima e máxima para os planos: Estes campos limitam quando os planos de entregas podem ser elaborados, tendo como referência a sua data de início. Os valores podem ser positivos, indicando x dias antes do início do plano ou negativos, indicando x dias após o seu início. Por exemplo, se os valores mínimo e máximo forem definidos, respectivamente, como -10 e 30, e a data atual for 01/05, o sistema irá admitir a elaboração de planos com data de início entre 21/04 (10 dias retroativos) e 31/05 (30 dias de antecedência).
  • Periodicidades disponíveis: A duração dos planos de entregas será condicionada às periodicidades disponíveis, de modo que a data final dos planos sempre correspondam ao fim de um período. Por exemplo, se as periodicidades disponíveis forem "mensal" e "semestral" e o plano se iniciar em 02/03, o plano só poderá se encerrar em 31/03 ou 30/06, que são os últimos dias do mês e semestre nos quais a data de início se encontra.
  • Periodicidade padrão: Durante a elaboração dos planos de entregas, o sistema irá sugerir a data final do plano considerando a data de início e a periodicidade padrão.
Configurações dos planos de trabalho

As configurações são as mesmas que as dos planos de entregas, mas aplicáveis à elaboração dos planos de trabalho.

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Vale notar que, a elaboração de planos de trabalhos por um participante é condicionada à existência de plano de entregas homologado na unidade, de modo que os planos de trabalho precisam ter duração igual ou inferior à duração dos planos de entrega. Dessa forma, as periodicidades disponíveis para os planos de trabalho devem conter uma periodicidade menor ou igual à menor periodicidade disponível para os planos de entregas. (ex: se for habilitada a periodicidade mensal para os planos de entregas, deve-se habilitar a periodicidade mensal, quinzenal ou semanal para os planos de trabalho também).

Configurações de consolidação dos planos de trabalho
  • Prazos para registro de execução, avaliação pela chefia, recurso contra a avaliação e análise do recurso. Os prazos são representados em dias corridos absolutos após a data final do período de consolidação.

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1.1.2 Encerrando vigência de um regramento

Para encerrar um regramento, o administrador deve executar o passo a passo a seguir :

  • Acessar a listagem de Regramentos através de GESTÃO DE PESSOAS >> PGD  v2 >> Configurações >> Regramentos
  • Acessar a visualização do regramento desejado via ícone de "lupa", na coluna "ações", como destacado a seguir:image.png
  • Na tela de detalhes do regramento geral, executar a o botão "Editar Fim Vigência", como mostrado:image.png
  • O usuário será redirecionado para um formulário onde poderá informar o fim da vigência:image.png

2. Unidades Instituidoras Descentralizadas

As Unidades Instituidoras Descentralizadas (ou simplesmente UIs) são unidades com um papel importante na definição de funcionamento do PGD, atuando como autoridade local e sendo responsável por definir quais unidades (setores ou unidades informais) subordinadas podem participar do PGD e quais atuam como Unidades Executoras (UEs).

Setores como Diretorias Gerais dos campi, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas subordinadas diretamente ao reitor e outros setores de nível hierárquico equivalente devem ser definidos como UIs para habilitar a participação no PGD nestes setores e seus respectivos subordinados. As UIs por sua vez, devem emitir seus atos de instituição do PGD e configurar a adesão no sistema.

Observações importantes:

  • Habilitar um setor como UI não permite imediatamente que os servidores em exercício na UI participem do PGD. Para tal é necessário que a chefia da UI (ou o setor de gestão de pessoas da UI) façam a adesão no sistema e indique os setores participantes.
  • Os Planos de Entregas das UIs não dependem de aprovação do superior e também não necessitam de serem avaliados.

2.1 Definição das Unidades Instituidoras Descentralizadas

Acesso ao Recurso: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Unidades Instituidoras

Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

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2.1.1 Adicionando uma Unidade Instituidora

Para definir um setor como uma UI, o administrador deve acessar a listagem de UIs e selecionar a opção Adicionar.

No formulário exibido, basta selecionar o setor desejado e submeter o formulário.

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2.1.2 Desabilitando uma UI

Se por algum motivo for desejável que um setor deixe de ser uma UI é possível revogar a sua atribuição como UI.

Para tal, na listagem de UIs, o administrador deve selecionar a visualização da UI desejada, via ícone de "lupa", na coluna "ações".  O usuário será redirecionado para a tela de detalhes da UI.

Então selecionar a opção Revogar atribuição de unidade instituidora. Feito isso, basta confirmar a ação e o setor voltará a operar como um setor comum no PGD. 

A imagem abaixo ilustra a ação:

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IMPORTANTE: Ao efetuar essa ação, todos os setores subordinados à UI ficarão impedidos de elaborar planos de entregas e planos de trabalho, até que outro setor hierarquicamente superior seja definido como uma UI e efetue a adesão.

3. Modelos de Termo de Ciência e Responsabilidade

Os modelos de TCR - Termo de Ciência e Responsabilidade - são utilizados para definir o conteúdo mínimo dos TCRs a serem pactuados entre as chefias das Unidades Executoras e os participantes do PGD.

Ter um modelo de TCR criado é um requisito para que os participantes possam pactuar seus termos com suas chefias e elaborar seus planos de trabalho.

3.1 Configuração do modelo de TCR

Acesso ao RecursoGestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Modelos de TCR

Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

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3.1.1 Definindo o modelo de TCR

Para cadastrar o primeiro modelo de TCR ou atualizar o modelo de TCR atual, o administrador deve acessar a listagem de modelos de TCR e selecionar a opção Atualizar modelo de TCR.

O usuário será redirecionado para a tela de inserção do TCR:

image.png

Assim, basta preencher o formulário exibido, o qual contém um único campo de texto livre, referente ao conteúdo do modelo de TCR.

Observe que abaixo do formulário há um bloco contendo instruções de preenchimento, mostrando como utilizar "varáveis" [ara compor o texto. As "variáveis" serão substituídas pelas informações relativas ao participante no momento da pactuação do TCR. É possível utilizar várias vezes a mesma variável durante a composição do texto.

Abaixo há uma tabela descritiva com orientações de uso das "variáveis":

Variável Descrição Obrigatoriedade
$regramento_ato_normativo O ato normativo de autorização do PGD na instituição, cadastrado no regramento geral. Obrigatória
$adesao_sigla_unidade Sigla da Unidade Instituidora Descentralizada sob a qual o participante está subordinado. Opcional
$adesao_nome_unidade Nome da Unidade Instituidora Descentralizada sob a qual o participante está subordinado. Opcional
$adesao_ato_normativo Ato normativo de adesão da unidade instituidora descentralizada. Opcional
$unidade_executora_sigla Sigla da Unidade Executora do participante. Obrigatória
$unidade_executora_nome Nome da Unidade Executora do participante. Obrigatória
$participante_nome Nome completo do participante. Obrigatória
$participante_matricula Número de matrícula SIAPE do participante. Obrigatória
$participante_modalidade_regime Modalidade e regime de participação. Obrigatória
$participante_texto_complementar Texto complementar do TCR, específico para o participante, definido pela chefia da Unidade Executora. Obrigatória

Note que, ao salvar o TCR e ser redirecionado para a página de listagem, é possível, no fim da página, recuperar o histórico de versões do TCR, como ilustrado a seguir:

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Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.