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Configuração do módulo PGD v2

Alvo desta documentação: Administradores do PGD (DGP-PRD e DDI-PRD)

Regramentos Gerais

Os regramentos gerais representam as normativas institucionais, contendo as regras gerais de funcionamento do PGD, tais como modalidades permitidas, duração de planos, prazos para elaboração e avaliação, dentre outros.

Ter um regramento geral cadastrado e vigente é o requisito inicial para funcionamento do módulo.

Havendo alteração na normativa institucional, é necessário encerrar o regramento anterior e cadastrar um novo, com os novos prazos, limites e outras regras de funcionamento do programa.

Configuração de Regramentos Gerais

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Regramentos
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

Cadastrando um regramento

Para cadastrar um regramento, o administrador deve acessar a listagem de regramentos e selecionar a opção Adicionar.

No formulário exibido, o usuário deve preencher as informações dos blocos abaixo.

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Informações principais
  • As datas de início e fim de vigência do regramento. A data de fim é opcional e não é possível ter regramentos cadastrados que se sobreponham.
  • A identificação do ato normativo (ex: Portaria N/AAAA) e um link para a mesma.
  • As modalidades e formas de execução que são permitidas.

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Configurações dos planos de entregas
  • Antecedência mínima e máxima para os planos. Estes campos limitam quando os planos de entregas podem ser elaborados, tendo como referência a sua data de início. Os valores podem ser positivos, indicando x dias antes do início do plano ou negativos, indicando x dias após o seu início. Por exemplo, se os valores minimo e máximo forem definidos, respectivamente, como -10 e 30, e a data atual for 01/05, o sistema irá admitir a elaboração de planos com data de início entre 21/04 (10 dias retroativos) e 31/05 (30 dias de antecedencia).
  • Períodicidades disponíveis: A duração dos planos de entregas será condicionada às períodicidades disponíveis, de modo que a data final dos planos sempre correspondam ao fim de um período. Por exemplo, se as períodicidades disponíveis forem mensal e semestral e o plano se iniciar em 02/03, o plano só poderá se encerrar em 31/03 ou 30/06, que são os últimos dias do mês e semestre nos quais a data de início se encontra.
  • Períodicidade padrão: Durante a elaboração dos planos de entregas, o sistema irá sugerir a data final do plano considerando a data de início e a períodicidade padrão.

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Configurações dos planos de trabalho

As configurações são as mesmas que as dos planos de entregas, mas aplicáveis à elaboração dos planos de trabalho.

Vale notar que, a elaboração de planos de trabalhos por um participante é condicionada à existência de plano de entregas homologado na unidade, de modo que os planos de trabalho precisam ter duração igual ou inferior à duração dos planos de entrega. Dessa forma, as períodicidades disponíveis para os planos de trabalho devem conter uma períodicidade menor ou igual à menor períodicidade disponível para os planos de entregas. (ex: se for habilitada a períodicidade mensal para os planos de entregas, deve-se habilitar a períodicidade mensal, quinzenal ou semanal para os planos de trabalho também)

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Configurações de consolidação dos planos de trabalho
  • Prazos para registro de execução, avaliação pela chefia, recurso contra a avaliação e análise do recurso. Os prazos são representados em dias corridos absolutos após a data final do período de consolidação.

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Encerrando vigência de um regramento

Para encerrar um regramento, o administrador deve:

  • Acessar a listagem de geramentos,
  • Acessar a visualização do regramento desejado
  • Selecionar a opção para definir o fim da vigência e definir a data desejada.

Unidades Instituidoras Descentralizadas

As Unidades Instituidoras Descentralizadas (ou simplesmente UIs) são unidades com um papel importante na definição de funcionamento do PGD, atuando como autoridade local e sendo responsável por definir quais unidades (setores ou unidades informais) subordinadas podem participar do PGD e quais atuam como Unidades Executoras (UEs).

Setores como Diretorias Gerais dos campi, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas subordinadas diretamente ao reitor e outros setores de nível hierárquico equivalente devem ser definidos como UIs para habilitar a participação no PGD nestes setores e seus respectivos subordinados. As UIs por sua vêz, devem emitir seus atos de instituição do PGD e configurar a adesão no sistema.

Observações importantes:

  • Habilitar um setor como UI não permite imediatamente que os servidores em exercício na UI participem do PGD. Para tal é necessário que a chefia da UI (ou o setor de gestão de pessoas da UI) façam a adesão no sistema e indique os setores participantes.
  • Os Planos de Entregas das UIs não dependem de aprovação do superior e também não necessitam de serem avaliados.

Definição das Unidades Instituidoras Descentralizadas

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Unidades Instituidoras
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

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Adicionando uma UI

Para definir um setor como uma UI, o administrador deve acessar a listagem de UIs e selecionar a opção Adicionar.

No formulário exibido, basta selecionar o setor desejado e submeter o formulário.

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Desabilitando uma UI

Se por algum motivo, for desejável que um setor deixe de ser uma UI, é possível revogar a sua atribuição como UI.

Para tal, na lista de UIs, o administrador deve selecionar a visualização da UI desejada e então selecionar a opção Revogar atribuição de unidade instituidora. Feito isso, basta confirmar a ação e o setor voltará a operar como um setor comum no PGD.

IMPORTANTE: Ao efetuar essa ação, todos os setores subordinados à UI ficarão impedidos de elaborar planos de entregas e planos de trabalho, até que outro setor hierarquicamente superior seja definido como uma UI e efetue a adesão.

Modelos de TCR

Os modelos de TCR são utilizados para definir o conteúdo mínimo dos Termos de Compromisso e Responsabilidade, a serem pactuados entre as chefias das Unidades Executoras e os participantes do PGD.

Ter um modelo de TCR criado é um requisito para que os participantes possam pactuar seus termos com suas chefias e elaborar seus planos de trabalho.

Configuração do modelo de TCR

Local: Gestão de Pessoas > PGD v2 > Configurações > Modelos de TCR
Permissões requeridas: Ser usuário do grupo pgd2 Administrador

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Definindo o modelo de TCR

Para cadastrar o primeiro modelo de TCR ou atualizar o modelo de TCR atual, o administrador deve acessar a listagem de modelos de TCR e selecionar a opção Atualizar modelo de TCR.

Feito isso, basta preencher o formulário exibido, o qual contém um único campo de texto livre, referente ao conteúdo do modelo de TCR.

Abaixo do formulário, há um bloco contendo instruções de preenchimento.