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[CGP.2] Registrar Afastamento

Quem faz? CGPs dos Campi, DGP e CSS (Coordenadoria de Assistência de Saúde do Servidor).

Esta operação é reservada para o lançamento de afastamentos antecedendo o registro no SIAPE e é IRREVERSÍVEL.

1 - Quando registrar o afastamento manualmente?

Suponhando que, num determinado mês, um(a) servidor(a) solicite afastamento integral para capacitação, a CGP do campus ou a DGP poderão, por garantia, registrar manualmente cada dia de afastamento no sistema por meio do menu "Monitoramento de Frequência".

O registro manual tem como objetivo evitar problemas com faltas indevidas e permanecerá pendente de deferimento até que o servidor, ao final do período, apresente o comprovante (diploma, certificado ou outro documento) para que o afastamento seja deferido.

Não há necessidade de informar afastamentos já cadastrados no SIGEPE, pois estas informações migram para o sistema de ponto do SUAP no início no mês subsequente ao cadastro. Por exemplo, um afastamento ocorrido em março/2023 e lançado durante o mês de março/2023, serão inseridos na frequência do servidor no início de abril/2023, desde que haja o processamento do afastamento no SIGEPE.

Para lançamentos efetuados no SIGEPE após a data de extração (1º dia útil do mês subsequente), em que os dados migram do SIGEPE para o módulo do ponto no SUAP, é possível atualizar novos lançamentos por meio do botão "Reprocessar folha", constante na área de frequência do servidor. 

Os tipos de afastamentos a serem informados estão listados no Art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP, transcrito abaixo: Art. 5º As licenças e afastamentos listados neste artigo serão inseridos automaticamente no ponto eletrônico do Suap no primeiro dia útil do mês seguinte ao da ocorrência, desde que haja o processamento do afastamento no SIAPE.

Parágrafo único. Os servidores deverão apresentar os respectivos documentos comprobatórios, conforme a norma instituída pelo IFSP, até o quinto dia útil após a ocorrência.

Para conferir o tutorial de envio de atestado via SouGov, acesse o manual de orientação.

IV - Nas situações abaixo, após o processamento da Portaria de concessão no SIAPE:
      a) Afastamento do País;
      b) Afastamento para qualificação profissional;
      c) Licença Capacitação;
      d) Participação em programa de Treinamento Regularmente;
      e) Afastamentos sem remuneração.

2 - Passo a passo para cadastrar afastamento no SUAP

  1. Acesse o SUAP com sua conta do IFSP.
  2. No menu lateral, navegue até: GESTÃO DE PESSOAS -> Administração de Pessoal -> Frequência -> GESTÃO DE PESSOAS -> Monitorar de Frequências.


Na página, você poderá filtrar por:

A) Nome ou Matrícula: Insira o nome ou matrícula do(a) servidor(a).

B) Mês: Escolha o mês correspondente à folha que será monitorada ou ajustada.

C) Ano: Mantenha o ano atual selecionado ou escolha outro, se necessário.

D) Homologada (Campo não obrigatório): Escolha "Sim" se já estiver homologada ou "Não" se ainda não estiver.

  • Clique em "Filtrar".
  • Após localizar a folha desejada, clique no ícone de lupa para acessar a tela de frequência correspondente.

Na tela de frequência, localize o botão "Registrar Afastamento" no dia desejado. Ao clicar, será aberta uma janela para preencher as informações e concluir o registro.

           1. Confirmação do SIAPE (Campo obrigatório): Insira o número de matrícula do servidor(a) (SIAPE).
           2. Tipo de Afastamento (Campo obrigatório): Escolha uma das opções de afastamento disponíveis no menu suspenso:

        • I - Licença saúde do servidor/familiar
        • II - Licença maternidade e sua prorrogação
        • III - Doação de Sangue
        • IV - Participação em programa de Treinamento Regularmente Instituído
        • V - Outro tipo de afastamento dentre os previstos no Art. 5º da Instrução Normativa N.º 8/2022.

           3. Afastamento Deferido: Esta opção deve ser marcada somente caso o afastamento esteja confirmado (diploma, certificado ou outro documento tenha sido apresentado). Certifique-se da aprovação antes de utilizá-lo. 

    É possível registrar o afastamento como deferido, utilize essa opção com cautela pois a ação é irreversível. Caso haja necessidade de aguardar alguma confirmação, como da perícia médica, então deixe a opção de deferimento desmarcada.

            4. Declaração de Ciência (Campo obrigatório): Precisa ser marcado para confirmar que o usuário está ciente de que:
            5. Botão "Enviar": Clique para registrar o afastamento no sistema.

    Afastamento registrado com sucesso!

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    As orientações para deferir o afastamento encontram-se no manual Confirmar Afastamento

    Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.

    A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.

    Elaborado por Karhyne Sousa Padilha de Assis - CDSA-DTI

    Revisado por Antônio Junior de Mattos - CDSA-DTI