Como cancelar, suspender ou interromper um Plano de Trabalho?
Quem pode executar este procedimento? R: Servidor(a) (apenas cancelar), Chefia Imediata ou superior
Caso deseje apenas cancelar uma ou mais atividades de um Plano de Trabalho, acesse: Como cancelar/incluir uma atividade em um Plano de Trabalho já vigente?
Em caso de desligamento do(a) servidor(a) do PGD, seja pelo(a) próprio(a) servidor(a) ou pela chefia, deverá ser aberto um processo no SUAP anexando o formulário do Anexo III - Requerimento de Desligamento e encaminhar para CCP-DGP (reitoria) ou CGP da Unidade. Feito isso, os planos de trabalho que ainda não iniciaram deverão ser cancelados e o plano ainda vigente deverá ser interrompido.
Antes de explicar o procedimento, é importante entender a diferença entre:
- Cancelar um Plano de Trabalho
- Suspender Temporariamente um Plano de Trabalho
- Interromper um Plano de Trabalho
Seguem as características de cada uma das situações:
Cancelar:
-
- torna um Plano de Trabalho inativo;
- ação irreversível;
- só é possível realizá-lo quando o Plano de Trabalho ainda não foi iniciado (data de início maior que a data atual);
- é possível cadastrar um novo Plano de Trabalho com a mesma vigência;
- pode ser feito pelo(a) servidor(a) ou chefias.
Suspender Temporariamente:
-
- Plano de Trabalho continua ativo;
- ação reversível;
- só é possível realizá-lo quando o Plano de Trabalho já foi autorizado e iniciado;
- não é possível cadastrar um novo Plano de Trabalho com a mesma vigência;
- pode ser feito apenas pelas chefias.
Interromper:
-
- Plano de Trabalho continua ativo, sendo necessário registrar as entregas e as avaliações das atividades para a carga horária correspondente ao período anterior a data de interrupção;
-
- Exemplo: se o Plano de Trabalho tem início na segunda-feira e término na sexta-feira, e a interrupção foi na quarta-feira, o(a) servidor(a) deverá registrar as entregas para a carga horária correspondente à segunda-feira e terça-feira;
-
- ação irreversível;
- só é possível realizá-lo quando o Plano de Trabalho já foi autorizado e iniciado;
- não é possível cadastrar um novo Plano de Trabalho com a mesma vigência;
- pode ser feito apenas pelas chefias.
- Plano de Trabalho continua ativo, sendo necessário registrar as entregas e as avaliações das atividades para a carga horária correspondente ao período anterior a data de interrupção;
1. Para cancelar um Plano de Trabalho:
1.1.1. Se for o(a) servidor(a): Menu SUAP: Gestão de Pessoas > PGD > Meus Planos de Trabalho
1.2. Selecionar o Plano de Trabalho que deseja cancelar
1.3. Clicar em Cancelar
e em OK
no pop-up de confirmação
1.4. Preencher a justificativa e o campo de confirmação com a sua matrícula SIAPE
1.5. Clicar em Enviar
Pronto! O Plano de Trabalho foi cancelado com sucesso!
2. Para suspender temporariamente um Plano de Trabalho:
2.2. Selecionar o Plano de Trabalho que deseja suspender temporariamente
2.3. Clicar em Movimentar
2.4. Selecionar a opção "Suspenso Temporariamente" e preencher a justificativa
2.5. Clicar em Enviar
Pronto! O Plano de Trabalho foi suspenso temporariamente com sucesso!
2.6. Para reverter a suspensão do Plano de Trabalho basta clicar em Movimentar
2.7. Selecionar a opção "Autorizado" e preencher a justificativa
2.8. Clicar em Enviar
Pronto! A reversão da suspensão do Plano de Trabalho foi realizada com sucesso!
3. Para interromper um Plano de Trabalho:
3.2. Selecionar o Plano de Trabalho que deseja interromper
3.3. Clicar em Interromper
e em OK
no pop-up de confirmação
3.4. Preencher a justificativa e o campo de confirmação com a sua matrícula SIAPE
3.5. Clicar em Enviar
Pronto! O Plano de Trabalho foi interrompido com sucesso!
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