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[Servidor.5] Solicitar compensação

Quem faz? Servidor

Quando utilizar esta opção? Esta solicitação deve ser utilizada para dias com ocorrência de débitos na carga horária, seja por atrasos, saídas antecipadas, faltas injustificadas e afastamentos legalmente previstos, quando estes excederem os limites de tempo com dispensa de compensação (Vide detalhamento no Art. 7º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).

Atenção: O prazo para efetuar as compensações é até o término do mês subsequente ao da ocorrência (Disposto no Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP), sendo limitada a 2 horas diárias a mais que a jornada prevista. Se a compensação ocorrer em dia em que não houver previsão de trabalho, o sistema deve considerar as horas trabalhadas, até o limite de 10 horas (descontando o intervalo, quando houver).

Funcionamento do Sistema de Frequência: Consideração de Segundos

O sistema de frequência contabiliza internamente os segundos nos cálculos de tempo, embora exiba apenas horas e minutos. Isso pode ocasionar pequenas diferenças na folha de frequência exibida ou até mesmo o registro de débitos.  

Exemplo:  
Um(a) servidor(a) registra entrada no terminal de ponto às 13:30 e saída às 19:30. Espera-se que constem 6 horas trabalhadas na folha de frequência, mas, ao consultar a folha, o servidor identifica um débito de 1 minuto.  
No entanto, digamos que analisando o tempo exato considerando os segundo, observamos que o servidor(a) teve:

- Entrada registrada: 13:30:59  
- Saída registrada: 19:30:00  

Como o sistema calcula o tempo exato considerando os segundos, o total resulta em 5 horas, 59 minutos e 1 segundo. Entretanto, na folha de frequência, esse valor é arredondado para 5 horas e 59 minutos, o que gera um débito de 1 minuto devido ao arredondamento.

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1 - Acessar Folha de Frequência

  1. Acesse o SUAP com sua conta IFSP.
  2. No menu lateral, selecione: Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Frequência > Servidores > Registrar Frequências
  3. Escolha o mês de referência.
  4. Selecione o dia que deseja ajustar.
  5. Clique em Registrar Frequência.
  6. Escolha o mês de frequência

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3. Na data com registro de débito, clique em "Solicitar compensação".

4. Após o(a) servidor(a) solicitar a compensação, aguarde a autorização da chefia para que possa efetuá-la.

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ATENÇÃO! Sua solicitação será enviada para a autorização de sua chefia imediata e só poderá ser concretizada após sua aprovação. O prazo para efetuar as compensações é até o término do mês subsequente ao da ocorrência que gerou o débito, conforme estabelecido no Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP.

O sistema permite a reversão da solicitação de "Solicitar compensação" antes da validação/autorização pela chefia.

5. Após autorizada compensação, o servidor deve clicar no botão "Compensar débito",  conforme indicado abaixo:

O botão "Compensar débito" ficará disponível apenas quando a compensação for autorizada pela chefia e quando o servidor possuir saldo no "banco de horas" para utilizar. Caso contrário, a seguinte mensagem será exibida:

Mensagem: "Não foi possível compensar o débito porque não há saldo disponível. Apenas saldos de banco de horas e de frequências posteriores à que está sendo compensada podem ser utilizados."

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2 - Como funciona a compensação de horas

  1. Banco de Horas: o sistema usa primeiro o saldo disponível no banco, sempre do mais antigo para o mais recente para compensar os débitos.
  2. Saldos do dia (não movidos para o banco): caso não haja saldo no Banco de Horas, mas existam saldos positivos registrados em algum dia que não foram movidos para o banco, o sistema poderá utilizá-los para compensações de débitos, desde que:
      • O dia do saldo seja anterior ao dia a compensar, ou seja, saldo passado compensa débito futuro (não há compensação retroativa).

      • Sejam respeitados os limites (ex.: máximo diário, mensal, anual) e demais vedações aplicáveis.

Exemplo: um servidor sem horas armazenadas em banco, com carga horária de 8hs por dia, cumpriu 10hs na terça-feira, totalizando 2hs de saldo que não foram movidas para o banco. Na quinta-feira, o servidor cumpriu apenas 6hs, tendo um débito de 2hs. Ao solicitar a compensação da quinta-feira, o saldo de 2hs da terça-feira é aplicado, totalizando 8hs e finalizando o débito.

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Servidores Técnico Administrativo com redução de carga horária em razão de autocapacitação profissional ou jornada flexibilizada (Vide § 1º, Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP) não poderão armazenar banco de horas. Portanto, não será possível acumular horas trabalhadas acima da carga horária prevista em folha de horário para utilização futura. Por este motivo, em caso de necessidade de compensação, nestes casos, diferente de quem está autorizado a armazenar banco de horas, o sistema só irá considerar os saldos gerados em datas posteriores as frequências com débitos pendentes, e dentro do limite previsto para tal, conforme prazo informado acima. 

As datas com débitos compensados ficarão da seguinte forma:

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6. Caso a chefia negue a solicitação de compensação, aparecerá para o servidor a opção de "Solicitar abono", veja exemplo abaixo:

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Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.

A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.

Elaborado por Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI).

Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI).