[CGP.3] Confirmar Afastamentos
Quem faz? CGPs dos Campi, DGP e CSS (Coordenadoria de Assistência de Saúde do Servidor).
Quando será necessário confirmar afastamento? quando for registrado afastamento sem a marcação de "Afastamento deferido" no momento do cadastro.
Não há necessidade de informar afastamentos já cadastros no SIGEPE, pois estas informações migram para o sistema de ponto do SUAP no início no mês subsequente ao cadastro. Por exemplo, um afastamento ocorrido em março/2023 e lançado durante o mês de março/2023, serão inseridos na frequência do servidor no início de abril/2023, desde que haja o processamento do afastamento no SIGEPE.
Para lançamentos efetuados no SIGEPE após a data de extração (1º dia útil do mês subsequente), em que os dados migram do SIGEPE para o módulo do ponto no SUAP, é possível atualizar novos lançamentos por meio do botão "Reprocessar folha", constante na área de frequência do servidor.
Os tipos de afastamentos a serem informados estão listados no Art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP, transcrito abaixo:
Art. 5º As licenças e afastamentos listados neste artigo serão inseridos automaticamente no ponto eletrônico do Suap no primeiro dia útil do mês seguinte ao da ocorrência, desde que haja o processamento do afastamento no Siape.
Parágrafo único. Os servidores deverão apresentar os respectivos documentos comprobatórios, conforme a norma instituída pelo IFSP, até o quinto dia útil após a ocorrência.
I - Quando ocorrer qualquer ausência prevista abaixo, o interessado deverá abrir processo no Suap, anexar a documentação comprobatória e realizar a tramitação ao setor constante no § 2° do Art. 2º desta IN:
a) Alistamento ou recadastramento eleitoral;
b) Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei;
c) Doação de Sangue;
d) Eleitores convocados para compor as mesas receptoras, juntas eleitorais ou requisitados para auxiliar seus trabalhos.
II - Quando ocorrer qualquer ausência prevista abaixo, o interessado deverá abrir processo no Suap, anexar Requerimento específico, bem como, a documentação comprobatória e realizar a tramitação ao setor constante no § 2° do Art. 2º desta IN:
a) Licença Adotante e sua prorrogação;
b) Licença Gala (Casamento ou Celebração de união estável por meio de escritura devidamente lavrada em cartório);
c) Licença por falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos do servidor;
d) Licença maternidade e sua prorrogação;
e) Paternidade e sua prorrogação.
III - Quando ocorrer ausência por atestado médico (Art. 202 da Lei nº 8.112/90) ou pelo acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família (Art. 83 da Lei n° 8.112/90), o atestado deverá ser submetido por meio do aplicativo “SouGov”. [Para conferir o tutorial de envio de atestado via SouGov, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br ].
IV - Nas situações abaixo, após o processamento da Portaria de concessão no SIAPE:
a) Afastamento do País;
b) Afastamento para qualificação profissional;
c) Licença Capacitação;
d) Participação em programa de Treinamento Regularmente;
e) Afastamentos sem remuneração.
Acesse o Suap com sua conta IFSP
1. Acesse Confirmar Afastamentos
2. A pesquisa pode ser feita de forma individualizada (servidor) ou por campus:
2.1. Para fazer uma pesquisa por servidor informar:
1) Matrícula do(a) servidor(a);
2) Mês desejado;
3) Ano da consulta;
4) Campus;
5) Clicar no botão "Filtrar" para visualizar os afastamentos.
2.2. Para fazer uma pesquisa por campus informar:
1) Mês desejado;
2) Ano da consulta;
3) Campus;
4) Clicar no botão "Filtrar" para visualizar os afastamentos.
3. Após clicar em "Filtrar" aparecerá a lista de servidores com afastamento pendente de confirmação, clique na lupa para visualizar cada um:
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