[Servidor.4] Solicitar banco
Quem faz? Servidor
Quando utilizar esta opção? Esta solicitação deve ser utilizada para datas com ocorrência de saldo na carga horária do dia (Previsão no Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).
Esta regra deve ser aplicada a datas que apresentem saldo de carga horária (crédito ou débito) na jornada diária do colaborador, conforme previsto no Art. 6º da Instrução Normativa N.º 8/2022 - RET/IFSP.
A contabilização e o acúmulo de horas no Banco de Horas estão sujeitos aos seguintes limites máximos cumulativos:
- Limite Diário: 2 (duas) horas.
- Limite Mensal: 40 (quarenta) horas.
- Limite Anual: 100 (cem) horas no período contínuo de 12 meses.
DISPOSIÇÃO EXCEPCIONAL (DIAS SEM JORNADA PREVISTA):
Em dias nos quais a escala regular não preveja o cumprimento de jornada de trabalho, o sistema de controle de ponto irá considerar as horas efetivamente trabalhadas, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas (descontando o intervalo, quando houver).
Servidores Técnico Administrativo com redução de carga horária em razão de autocapacitação profissional, jornada flexibilizada (Vide § 1º, Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP) ou com adesão ao PGD (Previsto no Art. 22 PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022) não poderão armazenar banco de horas.
BANCO DE HORAS PARA DOCENTE
De acordo com o Art. 6º da Instrução Normativa nº 8/2022 – RET/IFSP, o armazenamento de Banco de Horas é permitido somente para servidores Técnico-Administrativos. Assim, servidores docentes não podem gerar ou transferir horas para o Banco de Horas.
A norma não prevê essa possibilidade para docentes porque a jornada docente é composta por atividades presenciais e remotas, não registradas integralmente no sistema de ponto.
Por exemplo:
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Um docente com 40 horas semanais, sendo 20 horas presenciais registradas, pode realizar 24 horas em uma semana.
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Todavia, não é possível afirmar excedente, pois não há controle sistêmico das horas trabalhadas remotamente.
Essa falta de rastreabilidade impede o cálculo confiável de créditos e débitos para Banco de Horas.
1 - Solicitar Banco de Horas
- Acesse o SUAP com sua conta IFSP.
- Navegue até: Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Frequência > Servidores > Registrar Frequências
- Selecione o mês de referência.
- Localize o dia com saldo.
- Clique no botão “Solicitar Banco”.

Solicitação de banco de horas realizada com sucesso!
Após realizar a solicitação, o registro ficará pendente de análise da chefia. Nesse momento, será exibida a mensagem: “Banco solicitado, aguardando deferimento da chefia.”

Após o deferimento da chefia, clique no botão “Banco de Horas” para concluir a operação e transferir os créditos para o banco de horas.

Saldo movido para o banco de horas com sucesso!
Quando o saldo é transferido para o Banco de Horas, a frequência passa a exibir o campo Saldo disponível zerado, conforme ilustrado no exemplo a seguir.

Pronto! O saldo já estará disponível para utilização, em até 12 meses (Vide II, Art. 6ª da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).
2 - Como funciona a compensação de horas
- Banco de Horas: o sistema usa primeiro o saldo disponível no banco, sempre do mais antigo para o mais recente para compensar os débitos.
- Saldos do dia (não movidos para o banco): caso não haja saldo no Banco de Horas, mas existam saldos positivos registrados em algum dia que não foram movidos para o banco, o sistema poderá utilizá-los para compensações de débitos, desde que:
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O dia do saldo seja anterior ao dia a compensar, ou seja, saldo passado compensa débito futuro (não há compensação retroativa).
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Sejam respeitados os limites (ex.: máximo diário, mensal, anual) e demais vedações aplicáveis.
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Exemplo: um servidor sem horas armazenadas em banco, com carga horária de 8hs por dia, cumpriu 10hs na terça-feira, totalizando 2hs de saldo que não foram movidas para o banco. Na quinta-feira, o servidor cumpriu apenas 6hs, tendo um débito de 2hs. Ao solicitar a compensação da quinta-feira, o saldo de 2hs da terça-feira é aplicado, totalizando 8hs e finalizando o débito.
Lembrando: o saldo do banco sempre é utilizado primeiro, depois os saldos nos dias em que não foram movidos para o banco.
Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.
A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.
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Elaborado por Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). |



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