# Perguntas Frequentes

**1. Como incluir um novo setor como Unidade Instituidora no PGD 2.0?**  
A inclusão de uma nova unidade instituidora deve ser feita no menu **Configuração &gt; Unidades Instituidoras**, funcionalidade disponível apenas para usuários com perfil no grupo **PGD Administrador**. Caso o setor não apareça na lista, é necessário verificar se existe portaria de adesão válida publicada e, se necessário, solicitar à DGP a inclusão da unidade como habilitada no PGD.

**2. O que fazer quando a modalidade de adesão foi cadastrada incorretamente (ex.: integral em vez de parcial)?**  
Quando há erro na modalidade registrada, não é possível apenas editar o cadastro. É preciso encerrar a participação vinculada ao processo incorreto e, em seguida, efetuar uma nova adesão com o processo correto (parcial ou integral). Dessa forma, o histórico fica consistente e evita problemas em folha de horário, TCR e planos de trabalho.

**3. Por que um servidor habilitado hoje não aparece na força de trabalho?**  
A habilitação só passa a surtir efeito a partir da **data de início cadastrada**. Além disso, é indispensável que a chefia configure o **TCR (Termo de Compromisso e Responsabilidade)**. Sem esse vínculo formal, o servidor pode até aparecer como habilitado no sistema, mas não será listado para inclusão na força de trabalho ou para criar planos de trabalho.

**4. Por que um servidor aparece como habilitado na lista, mas ao abrir os detalhes consta como “desabilitado”?**  
Esse comportamento indica que o TCR não foi configurado corretamente. O cadastro da habilitação, por si só, não basta: é preciso que a chefia configure a participação e finalize o TCR para que o servidor fique efetivamente ativo no PGD.

**5. Quem pode incluir ou remover servidores na força de trabalho de um plano de entregas?**  
Apenas a **chefia da unidade executora** e seus substitutos cadastrados possuem permissão para adicionar ou remover servidores da força de trabalho. Os superiores hierárquicos podem acompanhar, homologar e avaliar, mas não conseguem alterar a composição da equipe.

**6. É possível replicar colaboradores de um plano de entregas anterior?**  
Sim. Existe a opção **Copiar Colaboradores**, que permite importar todos os participantes de um plano de entregas já homologado para o novo plano. Isso facilita a manutenção da equipe, evitando retrabalho ao cadastrar novamente os mesmos servidores.

**7. É possível editar um plano de entregas após a homologação?**  
Não. A homologação bloqueia alterações diretas no plano de entregas. Se houver necessidade de ajustes, é obrigatório utilizar a funcionalidade **Repactuar Entregas**, que gera uma nova versão do plano, preservando o histórico de alterações e garantindo a rastreabilidade.

**8. Como o sistema classifica as entregas durante a repactuação?**  
As entregas são marcadas com identificadores visuais que facilitam o acompanhamento:

- **Nova**: entrega criada durante a repactuação;
- **Alterada**: entrega já existente que foi modificada;
- **Removida**: entrega excluída do plano;
- **Inalterada**: entrega que permanece igual à versão anterior.

**9. O que significa a mensagem “O título deve ser único” ao criar um plano de trabalho?**  
Esse erro ocorre porque o título do plano é gerado automaticamente pelo sistema e permanece registrado mesmo quando o plano é cancelado. Assim, o sistema entende que já existe um plano com aquele título para o período e bloqueia a criação de outro. Nesses casos, é preciso acionar a **CGP** para análise e eventual correção.

**10. Até quando posso criar planos de trabalho retroativos?**  
É permitido criar planos retroativos somente dentro do limite de **até 5 dias corridos após o início do mês**. Passado esse prazo, não é possível registrar planos com data retroativa, ainda que haja justificativa. Essa regra existe para garantir previsibilidade e regularidade no acompanhamento das atividades.

**11. Um servidor desligado do PGD pode registrar entregas anteriores?**  
Sim. O desligamento não impede o registro de entregas de períodos em que o servidor já estava ativo. Nesses casos, basta acessar a aba **Execução** e consolidar as informações, garantindo que o histórico de participação no programa seja corretamente finalizado.

**12. O que acontece se um plano não tiver registros de execução?**  
Se não houver registros de execução, o sistema consolida automaticamente o plano como **não executado**. Isso afeta diretamente a avaliação do servidor e pode comprometer sua permanência no PGD, já que a não realização das entregas caracteriza descumprimento do TCR.

**13. Por que o status de um plano de trabalho não muda imediatamente para “Concluído” após a homologação?**  
O status não muda de forma instantânea porque o sistema aguarda o fim do prazo de avaliação e de recursos. A conclusão automática pode levar até **50 dias após o término da execução**. Esse intervalo garante que recursos e ajustes sejam tratados antes do encerramento definitivo do plano.

**14. Como funciona o recurso contra uma avaliação negativa de plano de trabalho?**  
O recurso é registrado pelo servidor diretamente no SUAP. A chefia recebe uma notificação e deve analisar o pedido, escolhendo entre manter a avaliação anterior ou acatar a justificativa apresentada. O processo fica registrado no sistema, garantindo transparência e rastreabilidade.

**15. Como registrar dias híbridos (parte presencial e parte remoto) no SUAP?**  
O sistema não permite lançar dois formatos diferentes (presencial e remoto) para o mesmo dia. Nesses casos, recomenda-se registrar o formato predominante e, se necessário, incluir explicações complementares na descrição do plano de trabalho ou em ocorrências registradas no módulo.

**16. Posso cancelar uma repactuação?**  
Sim, mas apenas quando for uma **repactuação voluntária**. Nesse caso, o plano retorna ao estado ativo anterior, sem as alterações propostas. Se a repactuação já foi homologada, não há como cancelá-la, sendo necessário iniciar uma nova.

**17. O que acontece se a repactuação compulsória não for homologada no prazo?**  
Se a repactuação compulsória não for homologada dentro do prazo estabelecido, o sistema cancela automaticamente o plano. Essa medida evita que planos fiquem em situação indefinida e garante o cumprimento das regras do PGD.

**18. Posso ter duas repactuações em andamento?**  
Não. O sistema só permite uma repactuação por vez. É necessário concluir ou cancelar a repactuação em andamento para iniciar uma nova. Essa restrição existe para manter o controle e a consistência do histórico de alterações.