[Chefia.5] Autorizar Banco de Horas Quem faz? Chefia imediata ou seu substituto. Esta regra deve ser aplicada a datas que apresentem saldo de carga horária (crédito ou débito) na jornada diária do colaborador, conforme previsto no Art. 6º da Instrução Normativa N.º 8/2022 - RET/IFSP. A contabilização e o acúmulo de horas no Banco de Horas estão sujeitos aos seguintes limites máximos cumulativos: Limite Diário: 2 (duas) horas. Limite Mensal: 40 (quarenta) horas. Limite Anual: 100 (cem) horas no período contínuo de 12 meses. DISPOSIÇÃO EXCEPCIONAL (DIAS SEM JORNADA PREVISTA): Em dias nos quais a escala regular não preveja o cumprimento de jornada de trabalho, o sistema de controle de ponto irá considerar as horas efetivamente trabalhadas, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas (descontando o intervalo, quando houver).                                                             Servidores Técnico Administrativo com redução de carga horária em razão de autocapacitação profissional, jornada flexibilizada (Vide § 1º, Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP) ou com adesão ao PGD (Previsto no Art. 22 PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022) não poderão armazenar banco de horas. 1 - Filtrar Frequências no SUAP Para acessar e avaliar as folhas de frequência no sistema SUAP, siga os passos abaixo: Acesse o SUAP com sua conta institucional (IFSP). No menu lateral, selecione: Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Frequência > Chefia > Avaliar Frequências. Na tela de filtros exibida (conforme imagem), selecione:    - O mês e o ano desejados.    - Se necessário, ajuste o campo “Setor”, caso você seja chefia hierarquicamente superior de mais de uma unidade.    - Os campos Homologada e Pendências permitem filtrar as folhas conforme o status de homologação e existência de pendências, com as opções: Sim ou Não. Após configurar os filtros, clique no botão Filtrar. A opção "Todos gerenciados por mim" retorna todas as folhas onde sou chefia ou substituto no período selecionado. Os resultados aparecerão abaixo. Para visualizar e avaliar uma frequência, clique no ícone de lupa ao lado do registro desejado. 2 - Avaliar Solicitação de Banco  2.1 - Notificação de Solicitação de Banco Quando o(a) servidor(a) solicita Banco de Horas, a chefia imediata é automaticamente notificada: Por e-mail institucional; e Por alerta no sistema, exibido no ícone de notificação do SUAP. Essas notificações indicam que há uma solicitação pendente de avaliação. 2.2 - Autorizar/Negar Banco de Horas Na folha de frequência do servidor, na data em que houver saldo, serão exibidas as opções: “Autorizar banco de horas” “Negar banco de horas” Importante: Essas opções só ficam disponíveis na área da chefia após o servidor interessado realizar a solicitação de Banco de Horas, conforme o manual [Servidor.4] Solicitar Banco. Após analisar a solicitação e a jornada registrada, a chefia deverá escolher entre Autorizar ou Negar o Banco de Horas. Quando o saldo for transferido para o banco de horas, o campo “Saldo disponível” daquele dia será zerado, conforme o exemplo abaixo  O saldo ficará disponível para utilização em até 12 meses (Vide II, Art. 6ª da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP). Caso a chefia opte por "Negar banco de horas" o saldo permanecerá como disponível, porém não aparecerá, na área do servidor, a opção de transferir o crédito para o banco de horas. 2.3 - Banco de Horas para Docente De acordo com o Art. 6º da Instrução Normativa nº 8/2022 – RET/IFSP, o armazenamento de Banco de Horas é permitido somente para servidores Técnico-Administrativos. Assim, servidores docentes não podem gerar ou transferir horas para o Banco de Horas. A norma não prevê essa possibilidade para docentes porque a jornada docente é composta por atividades presenciais e remotas, não registradas integralmente no sistema de ponto. Por exemplo: Um docente com 40 horas semanais, sendo 20 horas presenciais registradas, pode realizar 24 horas em uma semana. Todavia, não é possível afirmar excedente, pois não há controle sistêmico das horas trabalhadas remotamente. Essa falta de rastreabilidade impede o cálculo confiável de créditos e débitos para Banco de Horas. 3 - Próximos Passos Após a autorização de banco de horas, a chefia deve realizar as devidas verificações na folha do(a) servidor(a), com atenção especial à existência de pendências relacionadas a: Solicitação de compensação de débito Pedido de abono Registro de frequência manual Para orientação completa sobre cada uma dessas etapas, consulte os manuais específicos disponíveis nas seguintes seções: Autorizar Banco de Horas, Autorizar/Negar compensação, Registro de frequência manual. Após os ajustes realizados pelo servidor e pela chefia, e não havendo registros ausentes ou ações pendentes de validação, a folha de frequência poderá ser homologada pela chefia. Para isso, clique no botão Homologar Folha -> Homologar. Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação. A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI. Elaborado por Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI).