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Novo PGD - Definições e Visão Geral

O Decreto nº 11.072/2022 e a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24/2023 alteraram o funcionamento do PGD substaâncialmente em relação aos normativos anteriores, passando o PGD de um modelo baseado simplesmente em um registro de atividades dos participantes para um modelo baseado em um planejamento de entregas e contribuições entre unidades e participantes.

Informações sobre a nova legislação do PGD podem ser encontradas em:

O novo PGD prevê quatro etapas de implementação: autorização, instituição, seleção e o ciclo PGD. 

As etapas de autorização e instituição envolvem principalmente a elaboração de atos normativos pelos gestores da instituição e ocorrem somente durante a implantação ou quando surgirem necessidades de adequações nos regulamentos. No SUAP, basta que esses normativos sejam cadastrados, conforme descrito nos manuais de Configuração e Instituição do PGD (responsável: DGP) e no manual de Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas (responsável: diretores gerais, pró-reitores e diretores sistêmicos).

Já as etapas de seleção e do ciclo PGD fazem parte da rotina dos participantes, chefias e setores de gestão de pessoas. Essas etapas são abordadas detalhadamente neste manual.

Antes de prosseguir com os detalhes destas etapas, é necessário entender alguns termos utilizados no novo PGD e que podem divergir do que estamos acostumados no PGD antigo e em outros contextos.

Definições

Unidades

O primeiro ponto de possível confusão é o conceito de unidade. É comum chamarmos apenas a reitoria e os campi de unidades, mas no contexto do PGD unidade é um termo bem mais amplo e se refere a qualquer estrutura organizacional da administração pública. Nesse contexto, todo setor é também uma unidade.

Existem alguns tipos de unidade que são utilizados no PGD:

  • Unidade Autorizadora: É a unidade que emite o normativo autorizando a instituiçao do PGD. No caso nosso caso, é o próprio IFSP.
  • Unidade Instituidora: É a unidade que emite o normativo instituindo o PGD. Como a normativa do IFSP faz a autorização e instituição do PGD simultâneamente, no nosso caso é também o próprio IFSP.
  • Unidade Instituidora Descentralizada: São os campi, pró-reitoris e diretorias sistêmicas, responsáveis por implantar o PGD no seu âmbito de atuação local.
  • Unidade de Execução: Também chamada de Unidade Executora, as Unidades de Execução, ou simplesmente UEs, são as unidades que possuem Planos de Entregas elaborados. Tipicamente as UEs são setores, mas por questões de eficiência e praticidade, a normativa do IFSP prevê a possibilidade de que setores pequenos possam ser agregados em uma única UE. Quando esse agrupamento ocorre, os setores agregados atuam como se fossem um único setor tendo a chefia do setor principal como a chefia da UE.
  • UE de exercício: É a unidade de execução sob a qual o participante encontra-se em exercício. Quando o setor é definido como uma UE, a UE de exercício é o próprio setor de exercício. Quando um setor é agregado a outra UE, a UE de exercício é a UE com a qual seu setor foi vinculado.

Apesar da distinção, a Unidade Instituidora Descentralizada pode ser também uma Unidade de Execução. Para essas unidades que acumulam ambas as funções, os Planos de Entregas são dispensados de aprovação e avaliação pelo superior, como detalhado nos manuais específicos destes fluxos.

Embora não haja imposição sobre como pode ser feito o agrupamento de setores em uma única unidade de execução,
 essa possibilidade possui um propósito específico, que é simplificar a gestão de planos de entregas e planos de trabalho para setores muito pequenos. Um exemplo dessa situação são os casos onde ocorrem coordenações com um único servidor subordinado à outra coordenação ou diretoria adjunta. Nesse caso, é mais eficiente agregar esse setor no superior, em vez de ter um plano de entregas para uma única pessoa.

Adesão ao PGD

Adesão do Participante

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Termos de Comprimisso e Responsabilidade

Pendente...

Planos de Entregas

A principal mudança em relação à normativa anterior, é a introdução dos planos de entregas. O plano de entregas é um instrumento de gestão completamente novo. É através dele que é feito o planejamento das entregas de uma unidade de execução, com suas metas, prazos, demandantes e destinatários.

O plano de entregas é um requisito básico para que os servidores em exercício na UE, de modo que os participantes do PGD só podem criar planos de trabalho para os períodos em que a unidade possua plano de entregas homologado.

O que são as entregas do plano de entregas?

As entregas são os produtos ou serviços que a unidade planeja entregar durante o período de vigência do plano e são o resultado da contribuição direta dos participantes.

Nesse contexto, é importante se apegar à parte do produto ou serviço. Entregas não são ações ou tarefas, mas sim o produto ou serviço que é resultado das ações e tarefas. Ou seja, uma entrega não é fazer algo, mas sim algo feito.

Como é destacado no Guia Prático do PGD, elaborado pelo governo federal, ao descrever uma entrega, é importante ser:

  • Específico e claro: descrever a entrega com precisão, sem jargões e com linguagem de fácil compreensão;
  • Ser conciso: utilizar títulos suscintos, sem perder o significado da entrega;
  • Deixar detalhes para a descrição: detalhes e explicações devem ser informados na descrição e não no título;
  • Utilizar voz passiva: a entrega deve falar do resultado da ação e não da própria ação.

Uma forma prática de definir o título de uma entrega é utilizar a forma substântivo + verbo no particípio. Por exemplo:

  • Nova normativa do PGD publicada;
  • Novo módulo do PGD para o SUAP implantado;
  • Termo de referência para contratação de serviço de limpeza elaborado;
  • Pesquisa com alunos egressos realizada;
  • Solicitação de matrícula analisada;
  • Documentação de inscrito no Programa de Auxilio Permanência avaliada.

Definido o título, a descrição da entrega pode trazer mais detalhes e especificações para servir como base para que o superior avalie o plano e para que os participantes possam identificar como podem contribuir com ele. Pegando como exemplo a entrega Pesquisa com alunos egressos realizados, poderiamos ter na descrição dessa entrega diversas informações adicionais, como egressos de quais níveis de ensino ou ano serão contatados, um resumo do teor da pesquisa a ser efetuada, se a pesquisa ainda será elaborada ou já está pronta e basta aplicar, etc.

Adicionalmente, além dos campos descritivos, uma entrega é composta por :

  • Meta: a quantidade ou percentual do produto ou serviço que será entregue;
  • Prazo: quando a entrega será concluída;
  • Demandante: quem solicitou a entrega;
  • Destinatário: quem se beneficia da entrega, podendo ser interno ou externo à instituição.

Um ponto que pode gerar dúvidas é a distinção entre demandante e destinatário. Uma forma de entender isso, é pensar que o demandante é quem vai cobrar a unidade quanto à conclusão da entrega, enquanto o destinatário é quem apenas usufrui dela. 

É mais fácil entender essa distinção com um exemplo:

Pegando a entrega solicitação de matrícula analisada, do exemplo anterior, o destinatário pode ser definido como candidatos do vestibular do IFSP, potenciais alunos do IFSP ou similar, enquanto o demandante pode ser o setor superior à unidade que fará as analises ou a diretoria que lançou o edital.

Embora a primeira vista possa parecer que o candidato é também o demandante, esse não é o caso. Na verdade, o que ocorre é uma relação entre cidadão x instituição, onde o candidato solicita um serviço à instituição e não a uma unidade específica. Quem traz a necessidade à unidade específica, é um gestor, que delega a responsabilidade por executar a entrega a essa unidade.

Duração do plano de entregas

A normativa do PGD permite planos de entregas de até um ano. Entretanto, cada unidade deve analisar a sua realidade para avaliar a melhor periodicidade para o seu caso.

Planos de Entregas com duração muito curta, como de um único mês, tendem a ficar demasiadamente repetitivo, uma vez que é bem comum ter entregas que demorem mais do que isso para serem concluídas. Por outro lado, planos muito longos tendem a exigir muitas repactuações, uma vez que raramente é possível planejar com precisão um período tão longo. 

Nesse contexto, o Guia Prático do PGD do governo federal, recomenda a criação de planos de entregas trimestrais para que se possa ser feito um planejamento eficiente e factível. Tipicamente, esse é o balanço ideal para planejamento, onde é possivel combinar eficiência com previsibilidade, mas novamente, cabe a cada unidade avaliar sua própria realidade.

Planos de Trabalho

Embora no normativo anterior do PGD já existisse um instrumento chamado de plano de trabalho, os planos de trabalho são significativamente diferentes no novo PGD.

No novo PGD, os planos de trabalho são utilizados para indicar como o participante vai contribuir com o plano de entregas para a unidade, além de eventuais planos de outras unidades com as quais ele coopere. Além disso, houve mudanças em duração, forma de avaliação e outros aspectos.

A tabela abaixo destaca as principais diferenças, incluindo as especificidades das normativas do IFSP:

Item PGD Anterior Novo PGD
Duração 1 semana 1 mês
Especificação do trabalho Atividades selecionadas a partir de uma tabela de atividades previstas Contribuições com entregas especificadas nos planos de entregas das unidades; Contribuições adicionais não vinculadas a entregas;
Distribuição da carga horária Em horas para cada atividade Em percentual da carga horária disponível para cada contribuição
Ausências previstas Cadastradas como atividades especificas para férias, afastamentos e liberações Importadas automaticamente do módulo de RH durante a elaboração do plano; O participante pode incluir ausências previstas manualmente em funcionalidade específica para este fim.
Conteúdo avaliado Atividades individualmente Período inteiro
Forma de avaliação Nota de 0 a 10 Conceito em uma escala fixa com cinco opções
Contribuições

A principal alteração do novo formato de plano de trabalho é a substituição das atividades pelas as contribuições. As contribuições são a nova forma que o participante utiliza para especificar como irá alocar a sua carga horária planejada.

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Ciclo PGD

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