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TR — Termo de Referência

TR — Termo de Referência

O que é

O Termo de Referência (TR) é o documento mais completo da Fase de Planejamento. Ele consolida tudo que foi estudado nos artefatos anteriores (ETP, MGR, pesquisa de preços, IMR) num documento único que será a base do edital ou da contratação direta.

Na prática, o TR diz ao mercado: "Isso é o que eu quero, nestas condições, por este preço estimado, entregue desta forma, medido por estes indicadores."


Por que é crítico

  • É o documento que o fornecedor lê para decidir se participa
  • É a base que o pregoeiro usa para julgar propostas
  • É o padrão que o fiscal usa para cobrar a execução
  • É o que o TCU analisa quando quer saber se a contratação faz sentido

Se o TR for mal escrito: pregão fracassa, contrato dá problema, fornecedor não entrega, fiscal não sabe cobrar.


Onde é feito

No Compras.gov.br, usando o modelo padronizado da AGU/MGI para TIC. Existem modelos específicos para:

  • Compras de TIC
  • Serviços de TIC
  • Registro de Preços (SRP)

Obrigatório: usar o modelo AGU/MGI. Não invente um modelo próprio.


Estrutura do TR (14 seções do modelo AGU/MGI)

Seção Conteúdo
1 Condições gerais da contratação — objeto, natureza (compra/serviço), regime de execução
2 Fundamentação e descrição da necessidade — referência ao ETP
3 Descrição da solução — especificação técnica detalhada
4 Requisitos da contratação — o que o fornecedor precisa atender
5 Modelo de execução — como o serviço será prestado
6 Modelo de gestão — fiscalização, medição (aqui entra o IMR)
7 Critérios de medição e pagamento — quando e como se paga
8 Forma e critérios de seleção — tipo de julgamento (menor preço, técnica e preço)
9 Estimativas do valor — referência à pesquisa de preços
10 Adequação orçamentária — fonte de recurso (LOA, ação, PTRES)
11 Responsabilidades — obrigações das partes
12 Penalidades — sanções por descumprimento
13 Informações complementares — anexos, catalogação CATMAT/CATSER
14 Declaração de conformidade — que o TR segue os modelos AGU/MGI

Dicas para cada seção

Seção 3 (Descrição da solução) — A mais importante

  • Seja objetivo nas especificações: não exija marca, mas defina requisitos mínimos
  • Use termos técnicos reconhecidos pelo mercado
  • Se indicar marca (art. 41, I, Lei 14.133), justifique tecnicamente
  • Não superspecifique para não restringir competição
  • Não subespecifique para não receber produto inadequado

Seção 5 (Modelo de execução)

  • Defina prazos de entrega claros (dias corridos ou úteis)
  • Especifique local de entrega/execução
  • Defina critérios de aceite (o que significa "entregue e funcionando")

Seção 6 (Modelo de gestão)

  • Aqui entram os indicadores do IMR
  • Defina frequência de relatórios (mensal, trimestral)
  • Defina responsáveis pela medição

Seção 12 (Penalidades)

  • Use gradação: advertência → multa → suspensão → inidoneidade
  • Multas proporcionais ao descumprimento (não punitivas demais)
  • Permita defesa do contratado antes de aplicar sanção

Sistema de tags coloridas (IPPC-TIC / ELIC)

Ao preencher o modelo AGU/MGI, use o código de cores para destacar alterações:

Tipo de alteração Cor
Texto suprimido do modelo Tachado
Texto incluído (não estava no modelo) Vermelho
Texto adaptado/ajustado Verde
Lacunas preenchidas (campos entre colchetes) Azul
Justificativas internas (não vão para publicação) Cinza

Isso é exigido pela ELIC/PGF para análise jurídica. Sem as tags, o processo volta.


Aprovação

O TR deve ser:

  1. Assinado pela Equipe de Planejamento
  2. Aprovado pela Autoridade Máxima de TIC (no IFSP: DTI-PRD)

Erros comuns

Erro Consequência Como evitar
TR não segue modelo AGU/MGI ELIC devolve para adequação (perde 30+ dias) Sempre use o modelo atualizado
Especificação direcionada para marca Impugnação do edital, anulação Especifique requisitos, não produtos
Seção de gestão sem indicadores mensuráveis Fiscal não consegue cobrar Use o IMR como base
Valor estimado sem fonte Questionamento pelo controle Referencie a pesquisa de preços
Copiar TR de outro órgão sem adaptar Requisitos incompatíveis com o IFSP Adapte ao contexto: prazos, locais, quantitativos

Prazo de elaboração

Complexidade Prazo típico
Compra simples (notebooks, licenças) 7–15 dias úteis
Serviço continuado (suporte, nuvem) 15–25 dias úteis
SRP com múltiplos itens/grupos 20–30 dias úteis
Objeto complexo (fábrica de SW, DC) 30–45 dias úteis

Norma Dispositivo O que determina
Lei 14.133/2021 Art. 6º, XXIII TR é o "documento necessário para que a contratação almejada seja precisa"
Lei 14.133/2021 Art. 18, §1º, I a XII Conteúdo mínimo obrigatório do TR
Lei 14.133/2021 Art. 40, §1º TR deve conter definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução e gestão
IN SGD 94/2022 Art. 12, caput TR de TIC deve seguir modelo padronizado AGU/MGI
IN SGD 94/2022 Art. 12, §1º a §5º Aprovação pela autoridade de TIC + assinatura da EPC
IN SGD 94/2022 Art. 13 Vedação de indicar marca sem justificativa técnica (art. 41, I, Lei 14.133)
IN SGD 94/2022 Art. 18 Termos de Compromisso e Ciência (sigilo) para serviços de TIC
IPPC-TIC AGU/MGI Inteiro Modelo obrigatório de 14 seções + sistema de tags coloridas
PN PGF 73/2025 Art. 14 Requisitos para aceite do TR pela ELIC (minutas padrão + certificação)

Consequência prática: se o TR não usar o modelo AGU/MGI ou não seguir o código de cores, a ELIC devolve sem analisar — atrasando o processo em 30+ dias.


Resumo

Item Detalhe
O que é Documento que especifica o objeto, condições, gestão e pagamento
Quem faz Equipe de Planejamento (integrante técnico lidera)
Onde Compras.gov.br (modelo AGU/MGI)
Quando Após pesquisa de preços e IMR
Produto TR assinado pela EPC + aprovado pela autoridade de TIC
Prazo típico 7–45 dias úteis (depende da complexidade)