Inexigibilidade de Licitação
Inexigibilidade de Licitação
O que é
A Inexigibilidade é a contratação direta quando há inviabilidade de competição — ou seja, quando não faz sentido licitar porque só existe um fornecedor capaz de atender.
Diferente da dispensa (onde a licitação é possível mas dispensada), na inexigibilidade a competição simplesmente não existe.
Quando usar em TIC
| Hipótese |
Fundamento |
Exemplo prático |
| Fornecedor exclusivo |
Art. 74, I |
Renovação de licença com fabricante único (ex: Oracle, SAP) |
| Representante comercial exclusivo |
Art. 74, I |
Suporte do fabricante só vendido pelo próprio (ex: Cisco SmartNet direto) |
| Serviço técnico especializado |
Art. 74, III |
Consultoria em plataforma proprietária com profissional de notória especialização |
Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade
| Aspecto |
Dispensa |
Inexigibilidade |
| Competição |
É possível, mas dispensada |
É impossível |
| Fundamento |
Art. 75 (rol taxativo) |
Art. 74 (exemplificativo) |
| Motivação |
Valor baixo, emergência, fracasso |
Exclusividade, inviabilidade |
| Documento-chave |
Manifestação de enquadramento |
Comprovação de exclusividade |
Como comprovar exclusividade
Este é o ponto crítico da inexigibilidade. Sem comprovação robusta, o TCU pode anular a contratação.
Atenção: a declaração deve ser específica para o objeto. "Somos o único fabricante do software X" é válido. "Somos os melhores" não é.
Documentos obrigatórios
Além dos documentos padrão (DFD, ETP, Preços, TR), a inexigibilidade exige:
| Documento adicional |
Finalidade |
| Comprovação de exclusividade (declaração fabricante / atestado entidade) |
Demonstrar inviabilidade de competição |
| Justificativa de preço (preço é condizente com mercado) |
Mesmo sem licitação, preço deve ser justo |
| Razão da escolha do fornecedor |
Art. 72, Lei 14.133/2021 |
| Parecer jurídico |
Obrigatório (não se aplica a dispensa de análise da ON 69) |
Justificativa de preço na inexigibilidade
Mesmo sem competição, o preço precisa ser justificado. Opções:
Cuidados específicos
| Risco |
Como evitar |
| Alegar exclusividade sem comprovação |
Sempre exija declaração formal do fabricante com data recente |
| Fornecedor "exclusivo" que na verdade tem revendedores |
Verifique se há canal autorizado — se houver, pode ser pregão |
| Preço sem justificativa |
TCU exige demonstração de compatibilidade com mercado |
| Usar inexigibilidade por "comodidade" |
Se existe alternativa no mercado, use licitação |
Prazo típico
| Etapa |
Duração |
| Planejamento (DFD a TR) |
25–45 dias |
| Obtenção de declaração de exclusividade |
5–15 dias |
| Parecer jurídico |
20–30 dias |
| Contratação (empenho + assinatura) |
10–15 dias |
| Total |
60–105 dias |
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 74 — hipóteses de inexigibilidade
- Lei 14.133/2021, art. 72 — formalidades da contratação direta
- IN SGD 94/2022 — aplicável também às inexigibilidades de TIC
Resumo
| Item |
Detalhe |
| O que é |
Contratação direta por inviabilidade de competição |
| Quando usar |
Fornecedor exclusivo, ausência de alternativas de mercado |
| Documento-chave |
Declaração de exclusividade do fabricante |
| Prazo total |
60–105 dias |
| Parecer jurídico |
Obrigatório |
| Risco principal |
Exclusividade não comprovada → anulação da contratação |
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