DFD — Documento de Formalização da Demanda
DFD — Documento de Formalização da Demanda
O que é
O DFD é o documento que diz formalmente: "eu preciso contratar isso". É o gatilho que inicia o processo de contratação. Sem DFD, não existe demanda oficial.
Quem faz: você, demandante. O DFD é de responsabilidade da área requisitante — ou seja, de quem tem a necessidade.
Fundamento legal
| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, I | O DFD é o primeiro documento obrigatório da fase preparatória |
| IN SGD 94/2022 | Art. 10 | Define conteúdo obrigatório do DFD para contratações de TIC |
| Decreto 10.947/2022 | Art. 2º, IV | O DFD fundamenta a inclusão do item no PCA |
O art. 18, I da Lei 14.133 é taxativo: a fase preparatória deve ser iniciada pelo DFD. Processo sem DFD é processo nulo.
Por que existe
O DFD obriga você a responder perguntas básicas antes de sair comprando:
- O que preciso?
- Por que preciso? (qual problema resolve?)
- Quanto preciso? (quantitativo estimado)
- Está alinhado ao PDTIC e ao PEI?
Isso evita contratações impulsivas e garante rastreabilidade da decisão.
Como é feito (passo a passo)
No IFSP, o DFD é feito em dois lugares:
1. DFD no Compras.gov.br (obrigatório — IN SGD 94, art. 10, §1º)
Acesse o módulo PGC no Compras.gov.br e preencha os campos:
- Descrição sucinta do objeto
- Justificativa da necessidade
- Quantitativo estimado
- Alinhamento ao PDTIC
- Indicação se é compra ou serviço (continuado/não continuado)
- Área requisitante
2. DFD no SUAP (versão institucional)
Crie um documento no SUAP com as mesmas informações, mas com assinaturas eletrônicas. Este é o documento que tramita internamente no IFSP.
O que colocar no DFD
| Campo | O que escrever | Exemplo |
|---|---|---|
| Descrição do objeto | O que você quer contratar (sem detalhe técnico excessivo) | "Contratação de serviço de computação em nuvem pública (IaaS/PaaS)" |
| Justificativa | Por que precisa — qual problema resolve | "Os servidores on-premise atingiram 95% de capacidade e haverá indisponibilidade em 6 meses" |
| Quantitativo | Estimativa inicial (pode ser refinada no ETP) | "Créditos equivalentes a R$ 300.000/ano" |
| Alinhamento estratégico | Qual objetivo do PDTIC ou PEI atende | "PDTIC 2024-2026, Objetivo 3: Modernizar infraestrutura" |
| Tipo | Compra, Serviço continuado ou Serviço não continuado | "Serviço continuado" |
| Área requisitante | Quem está pedindo | "Diretoria de TI — Campus Campinas" |
Erros comuns
| Erro | Consequência legal | Como evitar |
|---|---|---|
| DFD muito genérico ("contratar TIC") | Não atende art. 10, IN SGD 94 — pode ser devolvido | Seja específico: o que, para que, para quem |
| DFD que já define a solução | Antecipa conclusões do ETP — vicia o processo (art. 11, IN SGD 94 exige análise de alternativas) | O DFD descreve o PROBLEMA, não a solução |
| Esquecer o DFD no Compras.gov | O ETP Digital exige vinculação ao DFD no PGC | Faça primeiro no Compras.gov, depois replique no SUAP |
| Quantitativo sem justificativa | TCU questiona — Acórdão 2.622/2015-Plenário exige fundamentação | Referencie base histórica, projeção ou demanda formal |
| DFD sem vínculo ao PDTIC | Descumpre IN SGD 94, art. 7º — contratação deve estar alinhada ao planejamento de TIC | Cite o item específico do PDTIC que a contratação atende |
Quem faz o DFD no IFSP?
| Situação | Quem elabora o DFD | Apoio |
|---|---|---|
| Demanda de campus | Você (servidor do campus que tem a necessidade) | Equipe de TI local pode apoiar na parte técnica |
| Demanda da Reitoria/DTI | Área demandante da Reitoria | CCETI pode auxiliar na redação técnica |
| Demanda de setor administrativo | Chefia do setor demandante | CPCA-PRA orienta sobre formato |
O DFD é sempre responsabilidade de quem demanda. Ninguém pode formalizar sua necessidade por você — só você sabe o que precisa e por quê.
Base legal detalhada
- Lei 14.133/2021, art. 18, I — DFD como primeiro documento do planejamento
- Lei 14.133/2021, art. 18, §1º — conteúdo mínimo da fase preparatória
- IN SGD 94/2022, art. 10 — conteúdo obrigatório do DFD para TIC
- IN SGD 94/2022, art. 10, §1º — elaboração no sistema PGC (Compras.gov)
- IN SGD 94/2022, art. 7º — vinculação ao PDTIC
- Decreto 10.947/2022, art. 2º, IV — DFD como base do PCA
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Formalização da necessidade de contratar |
| Quem faz | Você (área requisitante / demandante) |
| Onde | Compras.gov.br (PGC) + SUAP |
| Quando | Antes de tudo — é o 1º passo |
| Produto | DFD registrado no Compras.gov + versão assinada no SUAP |
| Apoio disponível | CCETI (orientação técnica), CPCA (formato processual) |
No comments to display
No comments to display