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DFD — Documento de Formalização da Demanda

DFD — Documento de Formalização da Demanda

O que é

O DFD é o documento que diz formalmente: "eu preciso contratar isso". É o gatilho que inicia o processo de contratação. Sem DFD, não existe demanda oficial.

Quem faz: você, demandante. O DFD é de responsabilidade da área requisitante — ou seja, de quem tem a necessidade.


Norma Dispositivo O que determina
Lei 14.133/2021 Art. 18, I O DFD é o primeiro documento obrigatório da fase preparatória
IN SGD 94/2022 Art. 10 Define conteúdo obrigatório do DFD para contratações de TIC
Decreto 10.947/2022 Art. 2º, IV O DFD fundamenta a inclusão do item no PCA

O art. 18, I da Lei 14.133 é taxativo: a fase preparatória deve ser iniciada pelo DFD. Processo sem DFD é processo nulo.


Por que existe

O DFD obriga você a responder perguntas básicas antes de sair comprando:

  • O que preciso?
  • Por que preciso? (qual problema resolve?)
  • Quanto preciso? (quantitativo estimado)
  • Está alinhado ao PDTIC e ao PEI?

Isso evita contratações impulsivas e garante rastreabilidade da decisão.


Como é feito (passo a passo)

No IFSP, o DFD é feito em dois lugares:

1. DFD no Compras.gov.br (obrigatório — IN SGD 94, art. 10, §1º)

Acesse o módulo PGC no Compras.gov.br e preencha os campos:

  • Descrição sucinta do objeto
  • Justificativa da necessidade
  • Quantitativo estimado
  • Alinhamento ao PDTIC
  • Indicação se é compra ou serviço (continuado/não continuado)
  • Área requisitante

2. DFD no SUAP (versão institucional)

Crie um documento no SUAP com as mesmas informações, mas com assinaturas eletrônicas. Este é o documento que tramita internamente no IFSP.


O que colocar no DFD

Campo O que escrever Exemplo
Descrição do objeto O que você quer contratar (sem detalhe técnico excessivo) "Contratação de serviço de computação em nuvem pública (IaaS/PaaS)"
Justificativa Por que precisa — qual problema resolve "Os servidores on-premise atingiram 95% de capacidade e haverá indisponibilidade em 6 meses"
Quantitativo Estimativa inicial (pode ser refinada no ETP) "Créditos equivalentes a R$ 300.000/ano"
Alinhamento estratégico Qual objetivo do PDTIC ou PEI atende "PDTIC 2024-2026, Objetivo 3: Modernizar infraestrutura"
Tipo Compra, Serviço continuado ou Serviço não continuado "Serviço continuado"
Área requisitante Quem está pedindo "Diretoria de TI — Campus Campinas"

Erros comuns

Erro Consequência legal Como evitar
DFD muito genérico ("contratar TIC") Não atende art. 10, IN SGD 94 — pode ser devolvido Seja específico: o que, para que, para quem
DFD que já define a solução Antecipa conclusões do ETP — vicia o processo (art. 11, IN SGD 94 exige análise de alternativas) O DFD descreve o PROBLEMA, não a solução
Esquecer o DFD no Compras.gov O ETP Digital exige vinculação ao DFD no PGC Faça primeiro no Compras.gov, depois replique no SUAP
Quantitativo sem justificativa TCU questiona — Acórdão 2.622/2015-Plenário exige fundamentação Referencie base histórica, projeção ou demanda formal
DFD sem vínculo ao PDTIC Descumpre IN SGD 94, art. 7º — contratação deve estar alinhada ao planejamento de TIC Cite o item específico do PDTIC que a contratação atende

Quem faz o DFD no IFSP?

Situação Quem elabora o DFD Apoio
Demanda de campus Você (servidor do campus que tem a necessidade) Equipe de TI local pode apoiar na parte técnica
Demanda da Reitoria/DTI Área demandante da Reitoria CCETI pode auxiliar na redação técnica
Demanda de setor administrativo Chefia do setor demandante CPCA-PRA orienta sobre formato

O DFD é sempre responsabilidade de quem demanda. Ninguém pode formalizar sua necessidade por você — só você sabe o que precisa e por quê.


  • Lei 14.133/2021, art. 18, I — DFD como primeiro documento do planejamento
  • Lei 14.133/2021, art. 18, §1º — conteúdo mínimo da fase preparatória
  • IN SGD 94/2022, art. 10 — conteúdo obrigatório do DFD para TIC
  • IN SGD 94/2022, art. 10, §1º — elaboração no sistema PGC (Compras.gov)
  • IN SGD 94/2022, art. 7º — vinculação ao PDTIC
  • Decreto 10.947/2022, art. 2º, IV — DFD como base do PCA

Resumo

Item Detalhe
O que é Formalização da necessidade de contratar
Quem faz Você (área requisitante / demandante)
Onde Compras.gov.br (PGC) + SUAP
Quando Antes de tudo — é o 1º passo
Produto DFD registrado no Compras.gov + versão assinada no SUAP
Apoio disponível CCETI (orientação técnica), CPCA (formato processual)