Skip to main content

Aditivos contratuais

Aditivos contratuais

O que é

Aditivo é a alteração formal do contrato — modificação de prazo, valor, quantitativo ou condições que foram originalmente pactuadas. Toda alteração contratual deve ser formalizada por Termo Aditivo e publicada.


Tipos de alteração

Tipo O que muda Limite
Prorrogação Prazo de vigência Até o máximo legal (5 anos, podendo chegar a 10 para continuados)
Acréscimo Quantitativo ou valor Até 25% do valor original (obras: até 50% para acréscimo)
Supressão Redução de quantitativo Até 25% do valor original
Reequilíbrio econômico-financeiro Valor (por evento imprevisível) Sem limite fixo (deve ser comprovado)
Reajuste Atualização por índice (previsto no contrato) Conforme índice contratual (IPCA, ICTI, etc.)
Apostilamento Alteração que não modifica cláusula contratual Não precisa de aditivo (registro unilateral)

Diferença: Aditivo vs. Apostilamento vs. Reajuste

Instrumento Quando usar Precisa de concordância do fornecedor?
Aditivo Qualquer alteração de cláusula (prazo, quantitativo, condições) Sim (bilateral)
Apostilamento Reajuste por índice previsto em contrato, mudança de dotação orçamentária Não (unilateral)
Reajuste Atualização periódica de preços conforme índice contratual Depende: se previsto no contrato, apostilamento; se não, aditivo

Quando fazer aditivo de prorrogação

Condição Pode prorrogar?
Serviço continuado, dentro do limite de vigência Sim
Fornecedor concorda em manter as condições Sim
Preço ainda é vantajoso (verificar mercado) Sim
Contrato já atingiu o limite máximo Não → nova licitação
Fornecedor não concorda em prorrogar Não → nova licitação

Prazo para solicitar prorrogação: geralmente 90–120 dias antes do vencimento (tempo para formalizar + parecer jurídico).


Limites de acréscimo e supressão (art. 125)

Tipo Limite
Acréscimo (serviços e compras) Até 25% do valor original
Supressão Até 25% do valor original
Acréscimo (reforma de edifício / equipamento) Até 50%

Exemplo: Contrato original de R$ 100.000 → pode adicionar até R$ 25.000 por aditivo.


Fluxo de um aditivo

# Etapa Responsável
1 Fiscal identifica necessidade de alteração Fiscal técnico
2 Justificativa técnica (por que precisa do aditivo) Fiscal + EPC
3 Pesquisa de preços (se acréscimo de valor) Integrante técnico/admin
4 Aprovação da autoridade competente DTI-PRD / PRA
5 Parecer jurídico PF/ELIC
6 Elaboração do Termo Aditivo COC-PRA
7 Assinatura (Administração + fornecedor) Autoridade + representante legal
8 Publicação (DOU/PNCP) COC-PRA
9 Registro contratual atualizado (NL SIAFI) CCF-PRA

Erros comuns

Erro Risco Como evitar
Solicitar prorrogação em cima da hora Contrato vence sem aditivo → descontinuidade Iniciar 90+ dias antes do vencimento
Aditivo sem justificativa técnica TCU questiona → pode anular Documente claramente o motivo
Ultrapassar 25% sem nova licitação Irregularidade grave Monitore o saldo contratual
Confundir reajuste com aditivo Processo desnecessário Se o índice está no contrato, apostilamento basta

  • Lei 14.133/2021, art. 124–136 — alterações contratuais
  • Lei 14.133/2021, art. 107 — vigência máxima
  • Lei 14.133/2021, art. 125 — limites de acréscimo e supressão

Resumo

Item Detalhe
O que é Alteração formal do contrato (prazo, valor, condições)
Quem inicia Fiscal técnico (identifica necessidade)
Quem formaliza COC-PRA
Limite de valor 25% de acréscimo/supressão
Prazo para solicitar 90+ dias antes do vencimento (prorrogação)
Documento Termo Aditivo (bilateral) ou Apostilamento (unilateral)