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Dispensa de Licitação

Dispensa de Licitação

O que é

A Dispensa de Licitação é a contratação direta — sem licitação formal — autorizada por lei em situações específicas. A mais comum é a dispensa por baixo valor (art. 75, I e II), mas existem outros casos.

Não confunda: dispensa não é "atalho". Ela exige processo formal, documentação completa e publicidade.


Quando usar

Hipóteses mais comuns em TIC

Hipótese Fundamento Limite / Condição
Baixo valor (compras/serviços) Art. 75, II Até R$ 57.208,33 no exercício (mesma natureza, mesma UG)
Baixo valor (obras/engenharia) Art. 75, I Até R$ 114.416,65
Licitação fracassada/deserta Art. 75, III Pregão anterior fracassou há < 1 ano, mesmas condições
Emergência/calamidade Art. 75, VIII Situação urgente comprovada (prazo máx. 1 ano)

O que conta como "mesma natureza"?

Para verificar se ultrapassou o limite: some todas as contratações da mesma natureza (mesmo CATMAT/CATSER ou natureza similar) feitas pela mesma UG no exercício financeiro. Se o total ultrapassa R$ 57.208,33 → não pode usar dispensa por valor.


Documentos obrigatórios

A dispensa exige praticamente os mesmos documentos da Fase 1, mais documentos específicos:

Fase Documentos
Abertura Processo SUAP, DFD (Compras.gov + SUAP), PCA, Ofício de solicitação, Autorização
Estudos ETP, MGR, Ofício de aprovação do MGR
Preços Pesquisa de preços (≥3 fontes), Nota Técnica, Ofício de aprovação
TR IMR (se serviço), TR aprovado
Enquadramento Manifestação de enquadramento no art. 75, Autorização da CLT-PRA
Publicidade Divulgação em sítio eletrônico (mínimo 3 dias úteis, se incisos I ou II)
Habilitação Proposta comercial, Certidões (CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada)
Contratação Previsão orçamentária, Empenho, Contrato (ou substituto), Portaria de fiscais

Publicidade obrigatória (art. 75, §3º)

Para dispensas dos incisos I e II (baixo valor), é obrigatória a publicação de aviso no Compras.gov.br pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, para buscar proposta mais vantajosa. Funciona como uma "mini-licitação eletrônica".


Dispensa de análise jurídica

Para dispensas por baixo valor, a análise jurídica prévia é dispensada (ON AGU nº 69/2021). Basta declarar no processo:

"A presente contratação enquadra-se como dispensa por baixo valor (art. 75, II, Lei 14.133/2021). Nos termos da ON AGU nº 69/2021, a análise jurídica prévia é dispensada."

Para dispensas por outros motivos (fracasso, emergência) → parecer jurídico continua obrigatório.


Passo a passo simplificado

  1. Verificar se o valor está dentro do limite (somar exercício)
  2. Elaborar planejamento normalmente (DFD → ETP → Preços → TR)
  3. Justificar o enquadramento no art. 75
  4. Publicar aviso por 3 dias úteis (se incisos I ou II)
  5. Receber propostas e selecionar a mais vantajosa
  6. Verificar habilitação do fornecedor
  7. Empenhar e contratar

Prazos

Etapa Duração
Planejamento (DFD a TR) 20–35 dias
Enquadramento + autorização 3–5 dias
Publicação (3 dias úteis) 5–7 dias corridos
Habilitação + empenho 5–10 dias
Total 35–55 dias

Cuidados

Ponto Atenção
Fracionamento Proibido. Dividir compra em parcelas para caber no limite é irregularidade grave
Limite anual Considere tudo que já foi dispensado na mesma natureza/UG no exercício
Cotação única Mesmo na dispensa, busque competitividade — não contrate o primeiro que aparecer
Documentação Dispensa não significa "processo simples" — todos os documentos são obrigatórios

  • Lei 14.133/2021, art. 75 — hipóteses de dispensa
  • Decreto 12.343/2024 — atualização dos limites de valor
  • IN SEGES 67/2021 — dispensa eletrônica (procedimento no Compras.gov)
  • ON AGU nº 69/2021 — dispensa de análise jurídica para baixo valor

Resumo

Item Detalhe
O que é Contratação direta sem licitação, autorizada por lei
Quando usar Valor até R$ 57.208,33, fracasso de pregão, emergência
Prazo total 35–55 dias
Particularidade Publicação obrigatória de 3 dias úteis (baixo valor)
Parecer jurídico Dispensado para baixo valor (ON AGU 69/2021)