PCA — Plano de Contratações Anual
PCA — Plano de Contratações Anual
O que é
O Plano de Contratações Anual (PCA) é a lista de tudo que o órgão pretende contratar no exercício financeiro seguinte. Funciona como um "orçamento de compras" — se o item não está no PCA, em regra ele não pode ser contratado.
O PCA é regulamentado pelo Decreto nº 10.947/2022 e pela IN SEGES 58/2022.
Por que existe
- Transparência: permite que o mercado se prepare antecipadamente
- Planejamento orçamentário: a área financeira sabe o que virá
- Governança: a alta administração aprova as prioridades do ano
- Controle: o TCU verifica se as contratações estão alinhadas ao planejamento
O que você precisa saber
Se o item já está no PCA
Boa notícia — basta iniciar o DFD e referenciar o número do item no PCA. Tire um print do sistema Compras.gov.br (PGC) mostrando o item incluído e junte ao processo.
Se o item NÃO está no PCA
É possível contratar mesmo assim, mas você precisa:
- Justificar por que não estava previsto (demanda nova, urgência superveniente)
- Solicitar inclusão extemporânea (se houver janela)
- Ou demonstrar que se enquadra numa exceção (art. 4º, §3º, Decreto 10.947/2022)
A CCETI pode orientar sobre como proceder caso o item não conste no PCA vigente.
Quando é feito
O PCA é elaborado anualmente, geralmente entre julho e setembro do ano anterior ao da execução. Cada área demandante informa suas necessidades via DFD preliminar.
| Etapa | Quando | Responsável |
|---|---|---|
| Áreas enviam DFDs preliminares | Jul–Ago (ano anterior) | Áreas demandantes |
| Consolidação e priorização | Set–Out | CPCA-PRA + alta administração |
| Aprovação e publicação | Nov–Dez | Autoridade competente |
| Disponibilização no PNCP | Até 30/abr do ano de execução | Área administrativa |
No processo: como comprovar
Ao instruir o processo, junte ao SUAP:
- Print da tela do PGC (Compras.gov.br) mostrando o item com status "incluído" no PCA vigente
- Ou, se não estava no PCA, a justificativa formal de inclusão/dispensa
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 12, §7º — contratações devem ser previstas no PCA
- Decreto nº 10.947/2022 — regulamenta o PCA
- IN SEGES/ME nº 58/2022 — procedimentos operacionais do PCA no Compras.gov.br
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Lista de contratações previstas para o ano |
| Quem faz | Áreas demandantes + consolidação pela PRA |
| Onde | Compras.gov.br (módulo PGC) |
| Quando | Ano anterior à execução |
| Documento no processo | Print do PGC ou justificativa de ausência |
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