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Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)

Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)

O que é

A Portaria da EPC é o ato administrativo que designa formalmente os servidores responsáveis por conduzir o planejamento da contratação. Sem essa portaria, nenhum documento produzido pela equipe tem validade.


Por que existe

A IN SGD 94/2022 (art. 9º) exige que toda contratação de TIC seja planejada por uma equipe com, no mínimo, três integrantes com papéis definidos. A portaria:

  • Formaliza quem são essas pessoas
  • Define responsabilidades
  • Protege juridicamente (cada um responde por sua competência)
  • Estabelece prazo para conclusão do ETP

Composição obrigatória

Papel Perfil O que faz
Integrante Requisitante Servidor da área que precisa da solução Define necessidades de negócio, valida se a solução atende
Integrante Técnico Servidor de TI (CCETI, DTI ou equipe do campus) Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR
Integrante Administrativo Servidor da área administrativa (CPCA-PRA) Pesquisa de preços, instrução processual, formalidades

Cada integrante deve ter titular e substituto (para garantir continuidade em caso de afastamento).


Modelo simplificado

PORTARIA Nº ____/IFSP, DE __ DE ________ DE 20__

O [autoridade], no uso de suas atribuições (...), RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de [descrição sucinta do objeto].

Art. 2º Designar os seguintes servidores:

  Integrante Requisitante: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Requisitante substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Técnico: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Técnico substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Administrativo: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Administrativo substituto: [Nome] — SIAPE [nº]

Art. 3º A Equipe deverá concluir o ETP no prazo de [XX] dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Quem assina

A autoridade competente para designar a EPC. No IFSP:

  • Contratações da Reitoria: DTI-PRD (Diretor de TI) ou PRA
  • Contratações de campus: Diretor-Geral do campus

Quando fazer

Imediatamente após a aprovação do DFD. A equipe só pode começar a trabalhar no ETP depois de publicada a portaria.

Sequência Evento
1 DFD aprovado
2 Autoridade designa a EPC (portaria)
3 EPC inicia o ETP

Pontos de atenção

  • Conflito de interesse: integrantes não podem ter relação comercial com fornecedores do objeto
  • Capacitação: integrante técnico deve conhecer o mercado do objeto; integrante administrativo deve conhecer o rito processual
  • Prazo: o art. 6º da portaria-modelo define prazo para o ETP — recomenda-se 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade do objeto
  • Substituição: se alguém sair da equipe, nova portaria deve ser publicada

  • IN SGD 94/2022, art. 9º — obrigatoriedade e composição da EPC
  • IPPC-TIC AGU/MGI, p. 30–33 — modelo de portaria e orientações

Resumo

Item Detalhe
O que é Portaria que designa a equipe responsável pelo planejamento
Quem faz Autoridade competente (DTI-PRD ou Diretor campus)
Onde SUAP (documento interno)
Quando Logo após aprovação do DFD
Produto Portaria publicada com nomes, papéis e prazo