Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)
Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)
O que é
A Portaria da EPC é o ato administrativo que designa formalmente os servidores responsáveis por conduzir o planejamento da contratação. Sem essa portaria, nenhum documento produzido pela equipe tem validade.
Por que existe
A IN SGD 94/2022 (art. 9º) exige que toda contratação de TIC seja planejada por uma equipe com, no mínimo, três integrantes com papéis definidos. A portaria:
- Formaliza quem são essas pessoas
- Define responsabilidades
- Protege juridicamente (cada um responde por sua competência)
- Estabelece prazo para conclusão do ETP
Composição obrigatória
| Papel | Perfil | O que faz |
|---|---|---|
| Integrante Requisitante | Servidor da área que precisa da solução | Define necessidades de negócio, valida se a solução atende |
| Integrante Técnico | Servidor de TI (CCETI, DTI ou equipe do campus) | Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR |
| Integrante Administrativo | Servidor da área administrativa (CPCA-PRA) | Pesquisa de preços, instrução processual, formalidades |
Cada integrante deve ter titular e substituto (para garantir continuidade em caso de afastamento).
Modelo simplificado
PORTARIA Nº ____/IFSP, DE __ DE ________ DE 20__
O [autoridade], no uso de suas atribuições (...), RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de [descrição sucinta do objeto].
Art. 2º Designar os seguintes servidores:
Integrante Requisitante: [Nome] — SIAPE [nº]
Integrante Requisitante substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
Integrante Técnico: [Nome] — SIAPE [nº]
Integrante Técnico substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
Integrante Administrativo: [Nome] — SIAPE [nº]
Integrante Administrativo substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
Art. 3º A Equipe deverá concluir o ETP no prazo de [XX] dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Quem assina
A autoridade competente para designar a EPC. No IFSP:
- Contratações da Reitoria: DTI-PRD (Diretor de TI) ou PRA
- Contratações de campus: Diretor-Geral do campus
Quando fazer
Imediatamente após a aprovação do DFD. A equipe só pode começar a trabalhar no ETP depois de publicada a portaria.
| Sequência | Evento |
|---|---|
| 1 | DFD aprovado |
| 2 | Autoridade designa a EPC (portaria) |
| 3 | EPC inicia o ETP |
Pontos de atenção
- Conflito de interesse: integrantes não podem ter relação comercial com fornecedores do objeto
- Capacitação: integrante técnico deve conhecer o mercado do objeto; integrante administrativo deve conhecer o rito processual
- Prazo: o art. 6º da portaria-modelo define prazo para o ETP — recomenda-se 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade do objeto
- Substituição: se alguém sair da equipe, nova portaria deve ser publicada
Base legal
- IN SGD 94/2022, art. 9º — obrigatoriedade e composição da EPC
- IPPC-TIC AGU/MGI, p. 30–33 — modelo de portaria e orientações
Resumo
| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Portaria que designa a equipe responsável pelo planejamento |
| Quem faz | Autoridade competente (DTI-PRD ou Diretor campus) |
| Onde | SUAP (documento interno) |
| Quando | Logo após aprovação do DFD |
| Produto | Portaria publicada com nomes, papéis e prazo |
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