TR — Termo de Referência TR — Termo de Referência O que é O Termo de Referência (TR) é o documento mais completo da Fase de Planejamento. Ele consolida tudo que foi estudado nos artefatos anteriores (ETP, MGR, pesquisa de preços, IMR) num documento único que será a base do edital ou da contratação direta. Na prática, o TR diz ao mercado: "Isso é o que eu quero, nestas condições, por este preço estimado, entregue desta forma, medido por estes indicadores." Por que é crítico É o documento que o fornecedor lê para decidir se participa É a base que o pregoeiro usa para julgar propostas É o padrão que o fiscal usa para cobrar a execução É o que o TCU analisa quando quer saber se a contratação faz sentido Se o TR for mal escrito: pregão fracassa, contrato dá problema, fornecedor não entrega, fiscal não sabe cobrar. Onde é feito No Compras.gov.br, usando o modelo padronizado da AGU/MGI para TIC. Existem modelos específicos para: Compras de TIC Serviços de TIC Registro de Preços (SRP) Obrigatório: usar o modelo AGU/MGI. Não invente um modelo próprio. Link para os modelos: gov.br/governodigital — Templates TIC Estrutura do TR (14 seções do modelo AGU/MGI) Seção Conteúdo 1 Condições gerais da contratação — objeto, natureza (compra/serviço), regime de execução 2 Fundamentação e descrição da necessidade — referência ao ETP 3 Descrição da solução — especificação técnica detalhada 4 Requisitos da contratação — o que o fornecedor precisa atender 5 Modelo de execução — como o serviço será prestado 6 Modelo de gestão — fiscalização, medição (aqui entra o IMR) 7 Critérios de medição e pagamento — quando e como se paga 8 Forma e critérios de seleção — tipo de julgamento (menor preço, técnica e preço) 9 Estimativas do valor — referência à pesquisa de preços 10 Adequação orçamentária — fonte de recurso (LOA, ação, PTRES) 11 Responsabilidades — obrigações das partes 12 Penalidades — sanções por descumprimento 13 Informações complementares — anexos, catalogação CATMAT/CATSER 14 Declaração de conformidade — que o TR segue os modelos AGU/MGI Dicas para cada seção Seção 3 (Descrição da solução) — A mais importante Seja objetivo nas especificações: não exija marca, mas defina requisitos mínimos Use termos técnicos reconhecidos pelo mercado Se indicar marca (art. 41, I, Lei 14.133), justifique tecnicamente Não superspecifique para não restringir competição Não subespecifique para não receber produto inadequado Seção 5 (Modelo de execução) Defina prazos de entrega claros (dias corridos ou úteis) Especifique local de entrega/execução Defina critérios de aceite (o que significa "entregue e funcionando") Seção 6 (Modelo de gestão) Aqui entram os indicadores do IMR Defina frequência de relatórios (mensal, trimestral) Defina responsáveis pela medição Seção 12 (Penalidades) Use gradação: advertência → multa → suspensão → inidoneidade Multas proporcionais ao descumprimento (não punitivas demais) Permita defesa do contratado antes de aplicar sanção Sistema de tags coloridas (IPPC-TIC / ELIC) Ao preencher o modelo AGU/MGI, use o código de cores para destacar alterações: Tipo de alteração Cor Texto suprimido do modelo Tachado Texto incluído (não estava no modelo) Vermelho Texto adaptado/ajustado Verde Lacunas preenchidas (campos entre colchetes) Azul Justificativas internas (não vão para publicação) Cinza Isso é exigido pela ELIC/PGF para análise jurídica. Sem as tags, o processo volta. Aprovação O TR deve ser: Assinado pela Equipe de Planejamento Aprovado pela Autoridade Máxima de TIC (no IFSP: DTI-PRD) Erros comuns Erro Consequência Como evitar TR não segue modelo AGU/MGI ELIC devolve para adequação (perde 30+ dias) Sempre use o modelo atualizado Especificação direcionada para marca Impugnação do edital, anulação Especifique requisitos, não produtos Seção de gestão sem indicadores mensuráveis Fiscal não consegue cobrar Use o IMR como base Valor estimado sem fonte Questionamento pelo controle Referencie a pesquisa de preços Copiar TR de outro órgão sem adaptar Requisitos incompatíveis com o IFSP Adapte ao contexto: prazos, locais, quantitativos Prazo de elaboração Complexidade Prazo típico Compra simples (notebooks, licenças) 7–15 dias úteis Serviço continuado (suporte, nuvem) 15–25 dias úteis SRP com múltiplos itens/grupos 20–30 dias úteis Objeto complexo (fábrica de SW, DC) 30–45 dias úteis Base legal detalhada Norma Dispositivo O que determina Lei 14.133/2021 Art. 6º, XXIII TR é o "documento necessário para que a contratação almejada seja precisa" Lei 14.133/2021 Art. 18, §1º, I a XII Conteúdo mínimo obrigatório do TR Lei 14.133/2021 Art. 40, §1º TR deve conter definição do objeto, fundamentação, descrição da solução, requisitos, modelo de execução e gestão IN SGD 94/2022 Art. 12, caput TR de TIC deve seguir modelo padronizado AGU/MGI IN SGD 94/2022 Art. 12, §1º a §5º Aprovação pela autoridade de TIC + assinatura da EPC IN SGD 94/2022 Art. 13 Vedação de indicar marca sem justificativa técnica (art. 41, I, Lei 14.133) IN SGD 94/2022 Art. 18 Termos de Compromisso e Ciência (sigilo) para serviços de TIC IPPC-TIC AGU/MGI Inteiro Modelo obrigatório de 14 seções + sistema de tags coloridas PN PGF 73/2025 Art. 14 Requisitos para aceite do TR pela ELIC (minutas padrão + certificação) Consequência prática: se o TR não usar o modelo AGU/MGI ou não seguir o código de cores, a ELIC devolve sem analisar — atrasando o processo em 30+ dias. Resumo Item Detalhe O que é Documento que especifica o objeto, condições, gestão e pagamento Quem faz Equipe de Planejamento (integrante técnico lidera) Onde Compras.gov.br (modelo AGU/MGI) Quando Após pesquisa de preços e IMR Produto TR assinado pela EPC + aprovado pela autoridade de TIC Prazo típico 7–45 dias úteis (depende da complexidade)