# Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)

# Portaria da Equipe de Planejamento (EPC)

## O que é

A Portaria da EPC é o ato administrativo que designa formalmente os servidores responsáveis por conduzir o planejamento da contratação. Sem essa portaria, nenhum documento produzido pela equipe tem validade.

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## Por que existe

A IN SGD 94/2022 (art. 9º) exige que toda contratação de TIC seja planejada por uma equipe com, no mínimo, três integrantes com papéis definidos. A portaria:
- Formaliza quem são essas pessoas
- Define responsabilidades
- Protege juridicamente (cada um responde por sua competência)
- Estabelece prazo para conclusão do ETP

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## Composição obrigatória

| Papel | Perfil | O que faz |
|---|---|---|
| **Integrante Requisitante** | Servidor da área que precisa da solução | Define necessidades de negócio, valida se a solução atende |
| **Integrante Técnico** | Servidor de TI (CCETI, DTI ou equipe do campus) | Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR |
| **Integrante Administrativo** | Servidor da área administrativa (CPCA-PRA) | Pesquisa de preços, instrução processual, formalidades |

Cada integrante deve ter **titular e substituto** (para garantir continuidade em caso de afastamento).

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## Modelo simplificado

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PORTARIA Nº ____/IFSP, DE __ DE ________ DE 20__

O [autoridade], no uso de suas atribuições (...), RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de [descrição sucinta do objeto].

Art. 2º Designar os seguintes servidores:

  Integrante Requisitante: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Requisitante substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Técnico: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Técnico substituto: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Administrativo: [Nome] — SIAPE [nº]
  Integrante Administrativo substituto: [Nome] — SIAPE [nº]

Art. 3º A Equipe deverá concluir o ETP no prazo de [XX] dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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## Quem assina

A autoridade competente para designar a EPC. No IFSP:
- **Contratações da Reitoria:** DTI-PRD (Diretor de TI) ou PRA
- **Contratações de campus:** Diretor-Geral do campus

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## Quando fazer

Imediatamente após a aprovação do DFD. A equipe só pode começar a trabalhar no ETP depois de publicada a portaria.

| Sequência | Evento |
|---|---|
| 1 | DFD aprovado |
| 2 | Autoridade designa a EPC (portaria) |
| 3 | EPC inicia o ETP |

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## Pontos de atenção

- **Conflito de interesse:** integrantes não podem ter relação comercial com fornecedores do objeto
- **Capacitação:** integrante técnico deve conhecer o mercado do objeto; integrante administrativo deve conhecer o rito processual
- **Prazo:** o art. 6º da portaria-modelo define prazo para o ETP — recomenda-se 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade do objeto
- **Substituição:** se alguém sair da equipe, nova portaria deve ser publicada

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## Base legal

- **IN SGD 94/2022, art. 9º** — obrigatoriedade e composição da EPC
- **IPPC-TIC AGU/MGI, p. 30–33** — modelo de portaria e orientações

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Portaria que designa a equipe responsável pelo planejamento |
| Quem faz | Autoridade competente (DTI-PRD ou Diretor campus) |
| Onde | SUAP (documento interno) |
| Quando | Logo após aprovação do DFD |
| Produto | Portaria publicada com nomes, papéis e prazo |