Portaria da Equipe de Planejamento (EPC) Portaria da Equipe de Planejamento (EPC) O que é A Portaria da EPC é o ato administrativo que designa formalmente os servidores responsáveis por conduzir o planejamento da contratação. Sem essa portaria, nenhum documento produzido pela equipe tem validade. Por que existe A IN SGD 94/2022 (art. 9º) exige que toda contratação de TIC seja planejada por uma equipe com, no mínimo, três integrantes com papéis definidos. A portaria: Formaliza quem são essas pessoas Define responsabilidades Protege juridicamente (cada um responde por sua competência) Estabelece prazo para conclusão do ETP Composição obrigatória Papel Perfil O que faz Integrante Requisitante Servidor da área que precisa da solução Define necessidades de negócio, valida se a solução atende Integrante Técnico Servidor de TI (CCETI, DTI ou equipe do campus) Especifica tecnicamente, pesquisa mercado, redige ETP e TR Integrante Administrativo Servidor da área administrativa (CPCA-PRA) Pesquisa de preços, instrução processual, formalidades Cada integrante deve ter titular e substituto (para garantir continuidade em caso de afastamento). Modelo simplificado PORTARIA Nº ____/IFSP, DE __ DE ________ DE 20__ O [autoridade], no uso de suas atribuições (...), RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação de [descrição sucinta do objeto]. Art. 2º Designar os seguintes servidores: Integrante Requisitante: [Nome] — SIAPE [nº] Integrante Requisitante substituto: [Nome] — SIAPE [nº] Integrante Técnico: [Nome] — SIAPE [nº] Integrante Técnico substituto: [Nome] — SIAPE [nº] Integrante Administrativo: [Nome] — SIAPE [nº] Integrante Administrativo substituto: [Nome] — SIAPE [nº] Art. 3º A Equipe deverá concluir o ETP no prazo de [XX] dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Quem assina A autoridade competente para designar a EPC. No IFSP: Contratações da Reitoria: DTI-PRD (Diretor de TI) ou PRA Contratações de campus: Diretor-Geral do campus Quando fazer Imediatamente após a aprovação do DFD. A equipe só pode começar a trabalhar no ETP depois de publicada a portaria. Sequência Evento 1 DFD aprovado 2 Autoridade designa a EPC (portaria) 3 EPC inicia o ETP Pontos de atenção Conflito de interesse: integrantes não podem ter relação comercial com fornecedores do objeto Capacitação: integrante técnico deve conhecer o mercado do objeto; integrante administrativo deve conhecer o rito processual Prazo: o art. 6º da portaria-modelo define prazo para o ETP — recomenda-se 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade do objeto Substituição: se alguém sair da equipe, nova portaria deve ser publicada Base legal IN SGD 94/2022, art. 9º — obrigatoriedade e composição da EPC IPPC-TIC AGU/MGI, p. 30–33 — modelo de portaria e orientações Resumo Item Detalhe O que é Portaria que designa a equipe responsável pelo planejamento Quem faz Autoridade competente (DTI-PRD ou Diretor campus) Onde SUAP (documento interno) Quando Logo após aprovação do DFD Produto Portaria publicada com nomes, papéis e prazo