# Inexigibilidade de Licitação

# Inexigibilidade de Licitação

## O que é

A Inexigibilidade é a contratação direta quando há **inviabilidade de competição** — ou seja, quando não faz sentido licitar porque só existe um fornecedor capaz de atender.

Diferente da dispensa (onde a licitação é possível mas dispensada), na inexigibilidade a competição simplesmente **não existe**.

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## Quando usar em TIC

| Hipótese | Fundamento | Exemplo prático |
|---|---|---|
| **Fornecedor exclusivo** | Art. 74, I | Renovação de licença com fabricante único (ex: Oracle, SAP) |
| **Representante comercial exclusivo** | Art. 74, I | Suporte do fabricante só vendido pelo próprio (ex: Cisco SmartNet direto) |
| **Serviço técnico especializado** | Art. 74, III | Consultoria em plataforma proprietária com profissional de notória especialização |

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## Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade

| Aspecto | Dispensa | Inexigibilidade |
|---|---|---|
| Competição | É possível, mas dispensada | É impossível |
| Fundamento | Art. 75 (rol taxativo) | Art. 74 (exemplificativo) |
| Motivação | Valor baixo, emergência, fracasso | Exclusividade, inviabilidade |
| Documento-chave | Manifestação de enquadramento | Comprovação de exclusividade |

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## Como comprovar exclusividade

Este é o ponto crítico da inexigibilidade. Sem comprovação robusta, o TCU pode anular a contratação.

| Forma de comprovação | Validade |
|---|---|
| **Declaração do fabricante** de que é o único fornecedor/representante | Forte — mas verifique a data e o escopo geográfico |
| **Atestado de exclusividade** emitido por entidade de classe (sindicato, associação) | Forte |
| **Pesquisa de mercado** demonstrando inexistência de alternativa | Complementar — use junto com declaração |
| **Contrato de exclusividade** entre fabricante e distribuidor | Válido se vigente e com escopo compatível |

**Atenção:** a declaração deve ser específica para o objeto. "Somos o único fabricante do software X" é válido. "Somos os melhores" não é.

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## Documentos obrigatórios

Além dos documentos padrão (DFD, ETP, Preços, TR), a inexigibilidade exige:

| Documento adicional | Finalidade |
|---|---|
| Comprovação de exclusividade (declaração fabricante / atestado entidade) | Demonstrar inviabilidade de competição |
| Justificativa de preço (preço é condizente com mercado) | Mesmo sem licitação, preço deve ser justo |
| Razão da escolha do fornecedor | Art. 72, Lei 14.133/2021 |
| Parecer jurídico | Obrigatório (não se aplica a dispensa de análise da ON 69) |

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## Justificativa de preço na inexigibilidade

Mesmo sem competição, o preço precisa ser justificado. Opções:

| Forma | Exemplo |
|---|---|
| Tabela pública do fabricante | "Preço conforme lista pública no site do fabricante, consultado em DD/MM/AAAA" |
| Contratações similares de outros órgãos | "Preço compatível com Ata X do Órgão Y (mesmas condições)" |
| Nota fiscal de venda anterior | "Preço equivalente ao praticado na última renovação (NF XXXX)" |

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## Cuidados específicos

| Risco | Como evitar |
|---|---|
| Alegar exclusividade sem comprovação | Sempre exija declaração formal do fabricante com data recente |
| Fornecedor "exclusivo" que na verdade tem revendedores | Verifique se há canal autorizado — se houver, pode ser pregão |
| Preço sem justificativa | TCU exige demonstração de compatibilidade com mercado |
| Usar inexigibilidade por "comodidade" | Se existe alternativa no mercado, use licitação |

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## Prazo típico

| Etapa | Duração |
|---|---|
| Planejamento (DFD a TR) | 25–45 dias |
| Obtenção de declaração de exclusividade | 5–15 dias |
| Parecer jurídico | 20–30 dias |
| Contratação (empenho + assinatura) | 10–15 dias |
| **Total** | **60–105 dias** |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 74** — hipóteses de inexigibilidade
- **Lei 14.133/2021, art. 72** — formalidades da contratação direta
- **IN SGD 94/2022** — aplicável também às inexigibilidades de TIC

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Contratação direta por inviabilidade de competição |
| Quando usar | Fornecedor exclusivo, ausência de alternativas de mercado |
| Documento-chave | Declaração de exclusividade do fabricante |
| Prazo total | 60–105 dias |
| Parecer jurídico | Obrigatório |
| Risco principal | Exclusividade não comprovada → anulação da contratação |