Inexigibilidade de Licitação Inexigibilidade de Licitação O que é A Inexigibilidade é a contratação direta quando há inviabilidade de competição — ou seja, quando não faz sentido licitar porque só existe um fornecedor capaz de atender. Diferente da dispensa (onde a licitação é possível mas dispensada), na inexigibilidade a competição simplesmente não existe. Quando usar em TIC Hipótese Fundamento Exemplo prático Fornecedor exclusivo Art. 74, I Renovação de licença com fabricante único (ex: Oracle, SAP) Representante comercial exclusivo Art. 74, I Suporte do fabricante só vendido pelo próprio (ex: Cisco SmartNet direto) Serviço técnico especializado Art. 74, III Consultoria em plataforma proprietária com profissional de notória especialização Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade Aspecto Dispensa Inexigibilidade Competição É possível, mas dispensada É impossível Fundamento Art. 75 (rol taxativo) Art. 74 (exemplificativo) Motivação Valor baixo, emergência, fracasso Exclusividade, inviabilidade Documento-chave Manifestação de enquadramento Comprovação de exclusividade Como comprovar exclusividade Este é o ponto crítico da inexigibilidade. Sem comprovação robusta, o TCU pode anular a contratação. Forma de comprovação Validade Declaração do fabricante de que é o único fornecedor/representante Forte — mas verifique a data e o escopo geográfico Atestado de exclusividade emitido por entidade de classe (sindicato, associação) Forte Pesquisa de mercado demonstrando inexistência de alternativa Complementar — use junto com declaração Contrato de exclusividade entre fabricante e distribuidor Válido se vigente e com escopo compatível Atenção: a declaração deve ser específica para o objeto. "Somos o único fabricante do software X" é válido. "Somos os melhores" não é. Documentos obrigatórios Além dos documentos padrão (DFD, ETP, Preços, TR), a inexigibilidade exige: Documento adicional Finalidade Comprovação de exclusividade (declaração fabricante / atestado entidade) Demonstrar inviabilidade de competição Justificativa de preço (preço é condizente com mercado) Mesmo sem licitação, preço deve ser justo Razão da escolha do fornecedor Art. 72, Lei 14.133/2021 Parecer jurídico Obrigatório (não se aplica a dispensa de análise da ON 69) Justificativa de preço na inexigibilidade Mesmo sem competição, o preço precisa ser justificado. Opções: Forma Exemplo Tabela pública do fabricante "Preço conforme lista pública no site do fabricante, consultado em DD/MM/AAAA" Contratações similares de outros órgãos "Preço compatível com Ata X do Órgão Y (mesmas condições)" Nota fiscal de venda anterior "Preço equivalente ao praticado na última renovação (NF XXXX)" Cuidados específicos Risco Como evitar Alegar exclusividade sem comprovação Sempre exija declaração formal do fabricante com data recente Fornecedor "exclusivo" que na verdade tem revendedores Verifique se há canal autorizado — se houver, pode ser pregão Preço sem justificativa TCU exige demonstração de compatibilidade com mercado Usar inexigibilidade por "comodidade" Se existe alternativa no mercado, use licitação Prazo típico Etapa Duração Planejamento (DFD a TR) 25–45 dias Obtenção de declaração de exclusividade 5–15 dias Parecer jurídico 20–30 dias Contratação (empenho + assinatura) 10–15 dias Total 60–105 dias Base legal Lei 14.133/2021, art. 74 — hipóteses de inexigibilidade Lei 14.133/2021, art. 72 — formalidades da contratação direta IN SGD 94/2022 — aplicável também às inexigibilidades de TIC Resumo Item Detalhe O que é Contratação direta por inviabilidade de competição Quando usar Fornecedor exclusivo, ausência de alternativas de mercado Documento-chave Declaração de exclusividade do fabricante Prazo total 60–105 dias Parecer jurídico Obrigatório Risco principal Exclusividade não comprovada → anulação da contratação