Dispensa de Licitação Dispensa de Licitação O que é A Dispensa de Licitação é a contratação direta — sem licitação formal — autorizada por lei em situações específicas. A mais comum é a dispensa por baixo valor (art. 75, I e II), mas existem outros casos. Não confunda: dispensa não é "atalho". Ela exige processo formal, documentação completa e publicidade. Quando usar Hipóteses mais comuns em TIC Hipótese Fundamento Limite / Condição Baixo valor (compras/serviços) Art. 75, II Até R$ 57.208,33 no exercício (mesma natureza, mesma UG) Baixo valor (obras/engenharia) Art. 75, I Até R$ 114.416,65 Licitação fracassada/deserta Art. 75, III Pregão anterior fracassou há < 1 ano, mesmas condições Emergência/calamidade Art. 75, VIII Situação urgente comprovada (prazo máx. 1 ano) O que conta como "mesma natureza"? Para verificar se ultrapassou o limite: some todas as contratações da mesma natureza (mesmo CATMAT/CATSER ou natureza similar) feitas pela mesma UG no exercício financeiro. Se o total ultrapassa R$ 57.208,33 → não pode usar dispensa por valor. Documentos obrigatórios A dispensa exige praticamente os mesmos documentos da Fase 1, mais documentos específicos: Fase Documentos Abertura Processo SUAP, DFD (Compras.gov + SUAP), PCA, Ofício de solicitação, Autorização Estudos ETP, MGR, Ofício de aprovação do MGR Preços Pesquisa de preços (≥3 fontes), Nota Técnica, Ofício de aprovação TR IMR (se serviço), TR aprovado Enquadramento Manifestação de enquadramento no art. 75, Autorização da CLT-PRA Publicidade Divulgação em sítio eletrônico (mínimo 3 dias úteis, se incisos I ou II) Habilitação Proposta comercial, Certidões (CND, CNDT, FGTS, SICAF, Consulta Consolidada) Contratação Previsão orçamentária, Empenho, Contrato (ou substituto), Portaria de fiscais Publicidade obrigatória (art. 75, §3º) Para dispensas dos incisos I e II (baixo valor), é obrigatória a publicação de aviso no Compras.gov.br pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, para buscar proposta mais vantajosa. Funciona como uma "mini-licitação eletrônica". Dispensa de análise jurídica Para dispensas por baixo valor, a análise jurídica prévia é dispensada (ON AGU nº 69/2021). Basta declarar no processo: "A presente contratação enquadra-se como dispensa por baixo valor (art. 75, II, Lei 14.133/2021). Nos termos da ON AGU nº 69/2021, a análise jurídica prévia é dispensada." Para dispensas por outros motivos (fracasso, emergência) → parecer jurídico continua obrigatório. Passo a passo simplificado Verificar se o valor está dentro do limite (somar exercício) Elaborar planejamento normalmente (DFD → ETP → Preços → TR) Justificar o enquadramento no art. 75 Publicar aviso por 3 dias úteis (se incisos I ou II) Receber propostas e selecionar a mais vantajosa Verificar habilitação do fornecedor Empenhar e contratar Prazos Etapa Duração Planejamento (DFD a TR) 20–35 dias Enquadramento + autorização 3–5 dias Publicação (3 dias úteis) 5–7 dias corridos Habilitação + empenho 5–10 dias Total 35–55 dias Cuidados Ponto Atenção Fracionamento Proibido. Dividir compra em parcelas para caber no limite é irregularidade grave Limite anual Considere tudo que já foi dispensado na mesma natureza/UG no exercício Cotação única Mesmo na dispensa, busque competitividade — não contrate o primeiro que aparecer Documentação Dispensa não significa "processo simples" — todos os documentos são obrigatórios Base legal Lei 14.133/2021, art. 75 — hipóteses de dispensa Decreto 12.343/2024 — atualização dos limites de valor IN SEGES 67/2021 — dispensa eletrônica (procedimento no Compras.gov) ON AGU nº 69/2021 — dispensa de análise jurídica para baixo valor Resumo Item Detalhe O que é Contratação direta sem licitação, autorizada por lei Quando usar Valor até R$ 57.208,33, fracasso de pregão, emergência Prazo total 35–55 dias Particularidade Publicação obrigatória de 3 dias úteis (baixo valor) Parecer jurídico Dispensado para baixo valor (ON AGU 69/2021)