DFD — Documento de Formalização da Demanda DFD — Documento de Formalização da Demanda O que é O DFD é o documento que diz formalmente: "eu preciso contratar isso". É o gatilho que inicia o processo de contratação. Sem DFD, não existe demanda oficial. Quem faz: você, demandante. O DFD é de responsabilidade da área requisitante — ou seja, de quem tem a necessidade. Fundamento legal Norma Dispositivo O que determina Lei 14.133/2021 Art. 18, I O DFD é o primeiro documento obrigatório da fase preparatória IN SGD 94/2022 Art. 10 Define conteúdo obrigatório do DFD para contratações de TIC Decreto 10.947/2022 Art. 2º, IV O DFD fundamenta a inclusão do item no PCA O art. 18, I da Lei 14.133 é taxativo: a fase preparatória deve ser iniciada pelo DFD. Processo sem DFD é processo nulo. Por que existe O DFD obriga você a responder perguntas básicas antes de sair comprando: O que preciso? Por que preciso? (qual problema resolve?) Quanto preciso? (quantitativo estimado) Está alinhado ao PDTIC e ao PEI? Isso evita contratações impulsivas e garante rastreabilidade da decisão. Como é feito (passo a passo) No IFSP, o DFD é feito em dois lugares: 1. DFD no Compras.gov.br (obrigatório — IN SGD 94, art. 10, §1º) Acesse o módulo PGC no Compras.gov.br e preencha os campos: Descrição sucinta do objeto Justificativa da necessidade Quantitativo estimado Alinhamento ao PDTIC Indicação se é compra ou serviço (continuado/não continuado) Área requisitante 2. DFD no SUAP (versão institucional) Crie um documento no SUAP com as mesmas informações, mas com assinaturas eletrônicas. Este é o documento que tramita internamente no IFSP. O que colocar no DFD Campo O que escrever Exemplo Descrição do objeto O que você quer contratar (sem detalhe técnico excessivo) "Contratação de serviço de computação em nuvem pública (IaaS/PaaS)" Justificativa Por que precisa — qual problema resolve "Os servidores on-premise atingiram 95% de capacidade e haverá indisponibilidade em 6 meses" Quantitativo Estimativa inicial (pode ser refinada no ETP) "Créditos equivalentes a R$ 300.000/ano" Alinhamento estratégico Qual objetivo do PDTIC ou PEI atende "PDTIC 2024-2026, Objetivo 3: Modernizar infraestrutura" Tipo Compra, Serviço continuado ou Serviço não continuado "Serviço continuado" Área requisitante Quem está pedindo "Diretoria de TI — Campus Campinas" Erros comuns Erro Consequência legal Como evitar DFD muito genérico ("contratar TIC") Não atende art. 10, IN SGD 94 — pode ser devolvido Seja específico: o que, para que, para quem DFD que já define a solução Antecipa conclusões do ETP — vicia o processo (art. 11, IN SGD 94 exige análise de alternativas) O DFD descreve o PROBLEMA, não a solução Esquecer o DFD no Compras.gov O ETP Digital exige vinculação ao DFD no PGC Faça primeiro no Compras.gov, depois replique no SUAP Quantitativo sem justificativa TCU questiona — Acórdão 2.622/2015-Plenário exige fundamentação Referencie base histórica, projeção ou demanda formal DFD sem vínculo ao PDTIC Descumpre IN SGD 94, art. 7º — contratação deve estar alinhada ao planejamento de TIC Cite o item específico do PDTIC que a contratação atende Quem faz o DFD no IFSP? Situação Quem elabora o DFD Apoio Demanda de campus Você (servidor do campus que tem a necessidade) Equipe de TI local pode apoiar na parte técnica Demanda da Reitoria/DTI Área demandante da Reitoria CCETI pode auxiliar na redação técnica Demanda de setor administrativo Chefia do setor demandante CPCA-PRA orienta sobre formato O DFD é sempre responsabilidade de quem demanda. Ninguém pode formalizar sua necessidade por você — só você sabe o que precisa e por quê. Base legal detalhada Lei 14.133/2021, art. 18, I — DFD como primeiro documento do planejamento Lei 14.133/2021, art. 18, §1º — conteúdo mínimo da fase preparatória IN SGD 94/2022, art. 10 — conteúdo obrigatório do DFD para TIC IN SGD 94/2022, art. 10, §1º — elaboração no sistema PGC (Compras.gov) IN SGD 94/2022, art. 7º — vinculação ao PDTIC Decreto 10.947/2022, art. 2º, IV — DFD como base do PCA Resumo Item Detalhe O que é Formalização da necessidade de contratar Quem faz Você (área requisitante / demandante) Onde Compras.gov.br (PGC) + SUAP Quando Antes de tudo — é o 1º passo Produto DFD registrado no Compras.gov + versão assinada no SUAP Apoio disponível CCETI (orientação técnica), CPCA (formato processual)