# DFD — Documento de Formalização da Demanda

# DFD — Documento de Formalização da Demanda

## O que é

O DFD é o documento que diz formalmente: "eu preciso contratar isso". É o gatilho que inicia o processo de contratação. Sem DFD, não existe demanda oficial.

**Quem faz: você, demandante.** O DFD é de responsabilidade da área requisitante — ou seja, de quem tem a necessidade.

---

## Fundamento legal

| Norma | Dispositivo | O que determina |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 18, I | O DFD é o primeiro documento obrigatório da fase preparatória |
| IN SGD 94/2022 | Art. 10 | Define conteúdo obrigatório do DFD para contratações de TIC |
| Decreto 10.947/2022 | Art. 2º, IV | O DFD fundamenta a inclusão do item no PCA |

O art. 18, I da Lei 14.133 é taxativo: a fase preparatória **deve** ser iniciada pelo DFD. Processo sem DFD é processo nulo.

---

## Por que existe

O DFD obriga você a responder perguntas básicas antes de sair comprando:
- **O que** preciso?
- **Por que** preciso? (qual problema resolve?)
- **Quanto** preciso? (quantitativo estimado)
- **Está alinhado** ao PDTIC e ao PEI?

Isso evita contratações impulsivas e garante rastreabilidade da decisão.

---

## Como é feito (passo a passo)

No IFSP, o DFD é feito em **dois lugares**:

### 1. DFD no Compras.gov.br (obrigatório — IN SGD 94, art. 10, §1º)

Acesse o módulo PGC no Compras.gov.br e preencha os campos:
- Descrição sucinta do objeto
- Justificativa da necessidade
- Quantitativo estimado
- Alinhamento ao PDTIC
- Indicação se é compra ou serviço (continuado/não continuado)
- Área requisitante

### 2. DFD no SUAP (versão institucional)

Crie um documento no SUAP com as mesmas informações, mas com assinaturas eletrônicas. Este é o documento que tramita internamente no IFSP.

---

## O que colocar no DFD

| Campo | O que escrever | Exemplo |
|---|---|---|
| Descrição do objeto | O que você quer contratar (sem detalhe técnico excessivo) | "Contratação de serviço de computação em nuvem pública (IaaS/PaaS)" |
| Justificativa | Por que precisa — qual problema resolve | "Os servidores on-premise atingiram 95% de capacidade e haverá indisponibilidade em 6 meses" |
| Quantitativo | Estimativa inicial (pode ser refinada no ETP) | "Créditos equivalentes a R$ 300.000/ano" |
| Alinhamento estratégico | Qual objetivo do PDTIC ou PEI atende | "PDTIC 2024-2026, Objetivo 3: Modernizar infraestrutura" |
| Tipo | Compra, Serviço continuado ou Serviço não continuado | "Serviço continuado" |
| Área requisitante | Quem está pedindo | "Diretoria de TI — Campus Campinas" |

---

## Erros comuns

| Erro | Consequência legal | Como evitar |
|---|---|---|
| DFD muito genérico ("contratar TIC") | Não atende art. 10, IN SGD 94 — pode ser devolvido | Seja específico: o que, para que, para quem |
| DFD que já define a solução | Antecipa conclusões do ETP — vicia o processo (art. 11, IN SGD 94 exige análise de alternativas) | O DFD descreve o PROBLEMA, não a solução |
| Esquecer o DFD no Compras.gov | O ETP Digital exige vinculação ao DFD no PGC | Faça primeiro no Compras.gov, depois replique no SUAP |
| Quantitativo sem justificativa | TCU questiona — Acórdão 2.622/2015-Plenário exige fundamentação | Referencie base histórica, projeção ou demanda formal |
| DFD sem vínculo ao PDTIC | Descumpre IN SGD 94, art. 7º — contratação deve estar alinhada ao planejamento de TIC | Cite o item específico do PDTIC que a contratação atende |

---

## Quem faz o DFD no IFSP?

| Situação | Quem elabora o DFD | Apoio |
|---|---|---|
| Demanda de campus | **Você** (servidor do campus que tem a necessidade) | Equipe de TI local pode apoiar na parte técnica |
| Demanda da Reitoria/DTI | **Área demandante da Reitoria** | CCETI pode auxiliar na redação técnica |
| Demanda de setor administrativo | **Chefia do setor demandante** | CPCA-PRA orienta sobre formato |

O DFD é **sempre** responsabilidade de quem demanda. Ninguém pode formalizar sua necessidade por você — só você sabe o que precisa e por quê.

---

## Base legal detalhada

- **Lei 14.133/2021, art. 18, I** — DFD como primeiro documento do planejamento
- **Lei 14.133/2021, art. 18, §1º** — conteúdo mínimo da fase preparatória
- **IN SGD 94/2022, art. 10** — conteúdo obrigatório do DFD para TIC
- **IN SGD 94/2022, art. 10, §1º** — elaboração no sistema PGC (Compras.gov)
- **IN SGD 94/2022, art. 7º** — vinculação ao PDTIC
- **Decreto 10.947/2022, art. 2º, IV** — DFD como base do PCA

---

## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Formalização da necessidade de contratar |
| Quem faz | **Você** (área requisitante / demandante) |
| Onde | Compras.gov.br (PGC) + SUAP |
| Quando | Antes de tudo — é o 1º passo |
| Produto | DFD registrado no Compras.gov + versão assinada no SUAP |
| Apoio disponível | CCETI (orientação técnica), CPCA (formato processual) |