# Aditivos contratuais

# Aditivos contratuais

## O que é

Aditivo é a alteração formal do contrato — modificação de prazo, valor, quantitativo ou condições que foram originalmente pactuadas. Toda alteração contratual deve ser formalizada por **Termo Aditivo** e publicada.

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## Tipos de alteração

| Tipo | O que muda | Limite |
|---|---|---|
| **Prorrogação** | Prazo de vigência | Até o máximo legal (5 anos, podendo chegar a 10 para continuados) |
| **Acréscimo** | Quantitativo ou valor | Até 25% do valor original (obras: até 50% para acréscimo) |
| **Supressão** | Redução de quantitativo | Até 25% do valor original |
| **Reequilíbrio econômico-financeiro** | Valor (por evento imprevisível) | Sem limite fixo (deve ser comprovado) |
| **Reajuste** | Atualização por índice (previsto no contrato) | Conforme índice contratual (IPCA, ICTI, etc.) |
| **Apostilamento** | Alteração que não modifica cláusula contratual | Não precisa de aditivo (registro unilateral) |

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## Diferença: Aditivo vs. Apostilamento vs. Reajuste

| Instrumento | Quando usar | Precisa de concordância do fornecedor? |
|---|---|---|
| **Aditivo** | Qualquer alteração de cláusula (prazo, quantitativo, condições) | Sim (bilateral) |
| **Apostilamento** | Reajuste por índice previsto em contrato, mudança de dotação orçamentária | Não (unilateral) |
| **Reajuste** | Atualização periódica de preços conforme índice contratual | Depende: se previsto no contrato, apostilamento; se não, aditivo |

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## Quando fazer aditivo de prorrogação

| Condição | Pode prorrogar? |
|---|---|
| Serviço continuado, dentro do limite de vigência | Sim |
| Fornecedor concorda em manter as condições | Sim |
| Preço ainda é vantajoso (verificar mercado) | Sim |
| Contrato já atingiu o limite máximo | Não → nova licitação |
| Fornecedor não concorda em prorrogar | Não → nova licitação |

**Prazo para solicitar prorrogação:** geralmente 90–120 dias antes do vencimento (tempo para formalizar + parecer jurídico).

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## Limites de acréscimo e supressão (art. 125)

| Tipo | Limite |
|---|---|
| Acréscimo (serviços e compras) | Até **25%** do valor original |
| Supressão | Até **25%** do valor original |
| Acréscimo (reforma de edifício / equipamento) | Até **50%** |

Exemplo: Contrato original de R$ 100.000 → pode adicionar até R$ 25.000 por aditivo.

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## Fluxo de um aditivo

| # | Etapa | Responsável |
|---|---|---|
| 1 | Fiscal identifica necessidade de alteração | Fiscal técnico |
| 2 | Justificativa técnica (por que precisa do aditivo) | Fiscal + EPC |
| 3 | Pesquisa de preços (se acréscimo de valor) | Integrante técnico/admin |
| 4 | Aprovação da autoridade competente | DTI-PRD / PRA |
| 5 | Parecer jurídico | PF/ELIC |
| 6 | Elaboração do Termo Aditivo | COC-PRA |
| 7 | Assinatura (Administração + fornecedor) | Autoridade + representante legal |
| 8 | Publicação (DOU/PNCP) | COC-PRA |
| 9 | Registro contratual atualizado (NL SIAFI) | CCF-PRA |

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## Erros comuns

| Erro | Risco | Como evitar |
|---|---|---|
| Solicitar prorrogação em cima da hora | Contrato vence sem aditivo → descontinuidade | Iniciar 90+ dias antes do vencimento |
| Aditivo sem justificativa técnica | TCU questiona → pode anular | Documente claramente o motivo |
| Ultrapassar 25% sem nova licitação | Irregularidade grave | Monitore o saldo contratual |
| Confundir reajuste com aditivo | Processo desnecessário | Se o índice está no contrato, apostilamento basta |

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## Base legal

- **Lei 14.133/2021, art. 124–136** — alterações contratuais
- **Lei 14.133/2021, art. 107** — vigência máxima
- **Lei 14.133/2021, art. 125** — limites de acréscimo e supressão

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## Resumo

| Item | Detalhe |
|---|---|
| O que é | Alteração formal do contrato (prazo, valor, condições) |
| Quem inicia | Fiscal técnico (identifica necessidade) |
| Quem formaliza | COC-PRA |
| Limite de valor | 25% de acréscimo/supressão |
| Prazo para solicitar | 90+ dias antes do vencimento (prorrogação) |
| Documento | Termo Aditivo (bilateral) ou Apostilamento (unilateral) |