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[Chefia.5] Autorizar banco de horas

Quem faz? Chefia

Quando utilizar esta opção? Esta solicitação deve ser utilizada para datas com ocorrência de saldo na carga horária do dia (Previsão no Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).

A contabilização das horas armazenadas não poderão exceder a:
a) 2 (duas) horas diárias;
b) 40 (quarenta) horas no mês;
c) 100 (cem) horas no período de 12 meses.


No entanto, em dias em que não houver previsão de trabalho, o sistema deve considerar as horas trabalhadas, até o limite de 10 horas (descontando o intervalo, quando houver).                                                               

Servidores Técnico Administrativo com redução de carga horária em razão de autocapacitação profissional, jornada flexibilizada (Vide § 1º, Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP) ou com adesão ao PGD (Previsto no Art. 22 PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022) não poderão armazenar banco de horas.


Acesse o SUAP com sua conta IFSP:

1. Acesse Registrar Frequências 

No menu, abra: GESTÃO DE PESSOAS -> Administração de Pessoal -> Frequência -> Chefias -> Avaliar Frequências

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2. Escolha o mês de frequência e clique em "Filtrar":

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3. Clicar na "lupa" para acessar a tela de frequências do(s) servidor(es):

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4. Na data com registro de saldo escolha entre as opções de "Autorizar banco de horas" ou "Negar banco de horas".

As opções de "Autorizar banco de horas" ou "Negar banco de horas" só ficarão disponíveis na área da chefia após solicitação do servidor interessado.

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5. Quando o saldo é transferido para o banco o "Saldo disponível" será zerado, conforme o exemplo abaixo:

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Caso a chefia opte por "Negar banco de horas" o saldo permanecerá como disponível, porém não aparecerá, na área do servidor, a opção de transferir o crédito para o banco de horas.

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 O saldo ficará disponível para utilização em até 12 meses (Vide II, Art. 6ª da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).

Para compensar os débitos o sistema irá utilizar o saldo disponível no banco do servidor, começando pelo mais antigo. 

Servidores docentes também não poderão armazenar banco de horas. O Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP prevê a possibilidade de armazenar banco de horas apenas para servidor Técnico Administrativo. A ausência de previsão se justifica devido ao fato de o professor cumprir sua jornada de trabalho em parte presencial e em parte de forma remota. Desta forma, se o docente tem uma carga horária de 40h/semanais, sendo previsto na folha de horário 20h presenciais e realizar 24h em determinada semana, não poderia afirmar que este excedeu a carga horária semanal (40h), tendo em vista que não se tem o controle, de forma sistêmica, das horas que foram cumpridas remotamente.