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[CGP.11] Registrar afastamento

Quem faz? membros de gestão de pessoas

Esta opção só ficará disponível no mês subsequente ao da ocorrência.

Quando utilizar esta opção? deve ser utilizada para dias com ocorrência de afastamentos previstos no  Art. 5º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP, que por algum motivo não foram processados automaticamente pelo sistema. Ex: Servidor(a) aguardando parecer sobre pedido de reconsideração de afastamento para tratamento de própria saúde de período que esteja em vias de ser homologado pelo setor responsável (CSS) deverá informar afastamento para que não ocorra o desconto automático desse período na folha de pagamento.

Informar afastamento no sistema de ponto NÃO dispensa a necessidade de entrega do atestado médico, que poderá ser incluído pelo SouGov, consultar orientações na página de acesso na página: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br.

Art. 5º As licenças e afastamentos listados neste artigo serão inseridos automaticamente no ponto eletrônico do Suap no primeiro dia útil do mês seguinte ao da ocorrência, desde que haja o processamento do afastamento no Siape.
Parágrafo único. Os servidores deverão apresentar os respectivos documentos comprobatórios, conforme a norma instituída pelo IFSP, até o quinto dia útil após a ocorrência.
I - Quando ocorrer qualquer ausência prevista abaixo, o interessado deverá abrir processo no Suap, anexar a documentação comprobatória e realizar a tramitação ao setor constante no § 2° do Art. 2º desta IN:                            a) Alistamento ou recadastramento eleitoral;
b) Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei;
c) Doação de Sangue;
d) Eleitores convocados para compor as mesas receptoras, juntas eleitorais ou
requisitados para auxiliar seus trabalhos.
II - Quando ocorrer qualquer ausência prevista abaixo, o interessado deverá abrir processo no Suap, anexar Requerimento específico, bem como, a documentação comprobatória e realizar a tramitação ao setor constante no § 2° do Art. 2º desta IN:
a) Licença Adotante e sua prorrogação;
b) Licença Gala (Casamento ou Celebração de união estável por meio de escritura
devidamente lavrada em cartório);
c) Licença por falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos do servidor;
d) Licença maternidade e sua prorrogação;
e) Paternidade e sua prorrogação.
III - Quando ocorrer ausência por atestado médico ou por acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, de acordo com o previsto no Art. 83 da Lei n° 8.112/90, o atestado deverá ser submetido por meio do aplicativo “Atestado Web”.
IV - Nas situações abaixo, após o processamento da Portaria de concessão no SIAPE:
a) Afastamento do País;
b) Afastamento para qualificação profissional;
c) Licença Capacitação;
c) Participação em programa de Treinamento Regularmente;
e) Afastamentos sem remuneração.

Antes de informar o afastamento, efetuar o reprocessamento da folha no Botão "Reprocessar folha" para corrigir informações em casos de erro na importação dos dados ou mudanças ocorridas em cadastros no SIGEPE. 

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Acesse o SUAP com sua conta IFSP

1. Acesse Monitorar Frequências 

No menu, abra: GESTÃO DE PESSOAS -> Administração de Pessoal -> Frequência -> Gestão de Pessoas -> Monitorar Frequências:

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2. Preencha os campos abaixo:

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3. Na data de ocorrência clique em "Registrar afastamento".

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4. Observe as orientações contidas na página e preencha os campos apresentados:

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Os afastamentos que foram registrados sem indicação de "Afastamento deferido" constarão com status de "Confirmada: Não" e ficarão com pendência de deferimento, vide manual "[CGP.2] Confirmar Afastamentos" (https://manuais.ifsp.edu.br/books/gest%C3%A3o-de-pessoas/page/cgp2-confirmar-afastamentos):

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Os afastamentos que foram registrados com indicação de "Afastamento deferido" constarão com status de "Confirmada: Sim":

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