Título de Capitalização (EM ELABORAÇÃO)
Título de Capitalização
A Lei nº a Lei 14.770, de 22 de dezembro de 2023, alterou a Lei 14.133/2021, trazendo a possibilidade de uma empresa apresentar um título de capitalização como modalidade de garantia dos contratos de serviços e obras.
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
(...)
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) (grifo nosso)
A modalidade do título deverá ser:
7- Quais as modalidades dos títulos de capitalização?
(...)
Modalidade IV: Instrumento de Garantia – o titular pode utilizar o saldo de capitalização do título para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro. O saldo capitalizado não pode ser utilizado para aquisição de bem ou serviço.Fonte: Susep
O título de capitalização pode ser adquirido por meio de sociedades de capitalização, que comercializam títulos previamente aprovados pela Susep. Geralmente as instituições bancárias e financeiras disponibilizam o produto para venda, sendo necessário que a empresa verifique se ela comercializa a modalidade exigida.
O que devemos observar para realizar o aceite?
-
- Vigência do título: a mesma do contrato, ou superior, de acordo com o estabelecido no Termo de Contrato.
- Pagamento do título (contribuição): Deve constar que é contribuição/pagamento único.
- Valor assegurado (5% do valor total do contrato, ou o percentual estabelecido no Termo de Contrato)
- Carência:
Prorrogação de prazo
Quando apresentar?
Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser antes da assinatura do contrato.
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