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Aditamento de prazo

O processo de renovação contratual passou por uma mudança recente, não sendo mais necessário o encaminhamento para análise jurídica, com a adoção do parecer referencial. 

Com os processos eletrônicos, a COC-PRA orienta a utilizar o mesmo processo da contratação para todas as alterações, reajustes e repactuações. 

Com o intuito de auxiliar na instrução processual, elaboramos os seguintes roteiros:

ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO COM MÃO DE OBRA

Documentação de Instrução Inicial de Processos Únicos - Gestão de contratos

    • 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento

 

Documentação da fiscalização técnica

    • 02. Planilhas de custos com negociação de custos, fixos ou variáveis, não renováveis, que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, nos termos do item 9, Anexo IX, da IN MPOG nº 05 de 25 de maio de 2017 (se for o caso) - Pode ser elaborada pela CCF do campus ou pela empresa;
    • 03. Se o contrato contar com materiais, insumos, equipamentos e houver previsão de reajuste, realizar o cálculo da atualização via Calculadora do Cidadão do BCB
    • 04. Se a fiscalização optar por realizar a pesquisa de preços:

04.01. Pesquisa de Preços, com base na IN SEGES/ME nº 65/2021, contendo, no mínimo:

04.01.01. Descrição do objeto
04.01.02. Identificação do(s) agente(s) ou equipe responsável(is) pela pesquisa
04.01.03. Caracterização das fontes consultadas
04.01.04. Série de preços coletados
04.01.05. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado
04.01.06. Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte

04.02. Análise Crítica da Obtenção dos Preços

04.02.01. Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável
04.02.02. Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta
04.02.03. Mapa Comparativo de Preços, se necessário

    • 05. Relatório da fiscalização técnica, contendo informações sobre:

05.01. Regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
05.02. Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
05.03. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
05.04. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
05.05. Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
05.06. Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta;

    • 06. Manifestação da contratada com aceite pela prorrogação, solicitada pelo fiscal técnico

 

Documentos de regularidade

    • 07. Regularidade Fiscal e Trabalhista

07.01. SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema)

07.01.01. Regularidade fiscal federal e PGFN
07.01.02. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 
07.01.03. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 
07.01.04. Regularidade Fiscal Estadual - SP
07.01.05. Regularidade Fiscal Municipal - SP (verificar Município específico)

07.02. Consolidada TCU

07.03. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN

07.04. Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)

Portarias 

    • 08. Portarias atualizadas

08.01. Portaria MEC de delegação de competência ao Reitor
08.02. Portaria IFSP
de delegação de competência à PRA e DRGs
08.03. Portaria de serviços continuados
no âmbito do IFSP
08.04. Memorando de cargos extintos
passíveis de terceirização

 

Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico

    • 09. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato e para Previsão Orçamentária
    • 10. Previsão Orçamentária
    • 11. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
    • 12. Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial

 

Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos

    • 13. Termo Aditivo assinado entre as partes
    • 14. Termo de Apostilamento assinado pelo IFSP, se for o caso
    • 15. Publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas
    • 16. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução

 

Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual

    • 17. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivo, realizado pela CCF

 

Orçamento e Empenho, se necessário

    • 18. Solicitação de crédito orçamentário
    • 19. Nota de Crédito (NC)
    • 20. Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura

 

Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento

    • 21. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo e reajuste contratual
    • 22. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo.

ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO SEM MÃO DE OBRA OU DE FORNECIMENTOS CONTÍNUOS

 

Documentação de Instrução Inicial de Processos Únicos - Gestão de contratos

    • 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento

 

Documentação da fiscalização técnica

    • 02. Se o contrato contar com materiais, insumos, equipamentos e houver previsão de reajuste, realizar o cálculo da atualização via Calculadora do Cidadão do BCB
    • 03. Se a fiscalização técnica optar por realizar a pesquisa de preços:

03.01. Pesquisa de Preços, com base na IN SEGES/ME nº 65/2021, contendo, no mínimo:

03.01.01. Descrição do objeto
03.01.02. Identificação do(s) agente(s) ou equipe responsável(is) pela pesquisa
03.01.03. Caracterização das fontes consultadas
03.01.04. Série de preços coletados
03.01.05. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado
03.01.06. Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte

03.02. Análise Crítica da Obtenção dos Preços

03.02.01. Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável
03.02.02. Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta
03.02.03. Mapa Comparativo de Preços, se necessário

    • 04. Relatório da fiscalização técnica, contendo informações sobre:

04.01. Regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
04.02. Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
04.03. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
04.04. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
04.05. Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
04.06. Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta;

    • 05. Manifestação da contratada com aceite pela prorrogação, solicitada pelo fiscal técnico

 

Documentos de regularidade

    • 06. Regularidade Fiscal e Trabalhista

06.01. SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema)

06.01.01. Regularidade fiscal federal e PGFN
06.01.02. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 
06.01.03. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 
06.01.04. Regularidade Fiscal Estadual - SP
06.01.05. Regularidade Fiscal Municipal - SP (verificar Município específico)

06.02. Consolidada TCU

06.03. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN

06.04. Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)


Portarias 

    • 07. Portarias atualizadas

07.01. Portaria MEC de delegação de competência ao Reitor
07.02. Portaria IFSP
de delegação de competência à PRA e DRGs
07.03. Portaria de serviços continuados
no âmbito do IFSP
07.04. Memorando de cargos extintos
passíveis de terceirização

 

Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico

    • 08. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato e para Previsão Orçamentária
    • 09. Previsão Orçamentária
    • 10. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
    • 11. Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial

 

Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos

    • 12. Termo Aditivo assinado entre as partes
    • 13. Termo de Apostilamento assinado pelo IFSP, se for o caso
    • 14. Publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas
    • 15. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução

 

Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual

    • 16. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivo, realizada pela CCF

 

Orçamento e Empenho, se necessário

    • 17. Solicitação de crédito orçamentário
    • 18. Nota de Crédito (NC)
    • 19. Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura

 

Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento

    • 20. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo e reajuste contratual
    • 21. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo.

 

ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATOS POR ESCOPO

Os contratos por escopo possuem uma vigência determinada no momento do planejamento da contratação. Em alguns casos, por motivos diversos, o objeto pode não ser concluído dentro do prazo inicial. A NLLC, em seu Art. 111, autoriza a prorrogação automática do contrato para o fim da execução do objeto. 

Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

Especificamente para estes casos, nós pedimos aos fiscais um documento (ofício, despacho) indicando os motivos para a prorrogação do prazo contratual, e alteramos a vigência final no sistema Comprasnet Contratos. 

Os casos que fogem à esta regra são os contratos formalizados entre o IFSP e as Fundações de Apoio. Para este caso, nós formalizamos um termo aditivo de prorrogação de prazo, mesmo sendo um contrato por escopo.