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Seguro Garantia

Seguro Garantia

O seguro garantia deve ser contratado pela empresa através de uma corretora de seguros. 

Algumas empresas têm como prática o envio da minuta da apólice de seguro para aprovação do IFSP. O que devemos observar para realizar o aceite?

    • Número do contrato
    • Data da vigência da apólice (90 dias após o término do contrato, ou o prazo estabelecido no Termo de Contrato)
    • Valor assegurado (5% do valor total do contrato, ou o percentual estabelecido no Termo de Contrato)
    • Cobertura de prejuízos no descumprimento das obrigações da empresa, multas e obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias

Após a aprovação da minuta, a empresa realiza a contratação, e encaminha ao IFSP a apólice de seguro garantia.

Quando a empresa enviar a minuta, é possível consultar a sua regularidade neste link.

Prorrogação de prazo

Nos contratos continuados, quando ocorre a prorrogação de vigência do contrato, a empresa deve apresentar o endosso da apólice de seguro garantia. Algumas empresas apresentam uma nova apólice, mas é mais comum o endosso, no qual ela vai complementar o valor assegurado se houver necessidade (por ocorrência de repactuação ou reajuste de valor contratual), e prorrogar a vigência da apólice de seguro garantia.

Parágrafo único. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no     § 2º do art. 96 desta Lei.

Quando apresentar?

Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser antes da assinatura do contrato. A apólice deve ser apresentada em até um mês após a homologação da licitação.

§ 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo.


Prazo de vigência da apólice

O prazo de vigência da apólice poderá ser o mesmo do contrato, ou superior. Na Reitoria, utilizamos o mesmo prazo da IN 05/2017, em que o término da vigência da apólice será de 90 dias após o fim do contrato.

Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:

I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;

II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

Parágrafo único. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 desta Lei.

 

Obras e serviços de engenharia

Além das previsões do Art. 97, da Lei 14.133/2021, para obras e serviços de engenharia existem outras exigências que podem ser previstas no edital, as quais a seguradora deverá assumir:

 

Art. 102. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:

I - a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá:

a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;

b) acompanhar a execução do contrato principal;

c) ter acesso a auditoria técnica e contábil;

d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento;

II - a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal;

III - a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:

I - caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;

II - caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.