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Seguro Garantia

Seguro Garantia

O seguro garantia deve ser contratado pela empresa através de uma corretora de seguros. 

Algumas empresas têm como prática o envio da minuta da apólice de seguro para aprovação do IFSP. O que devemos observar para realizar o aceite?

    • Número do contrato
    • Data da vigência da apólice (90 dias após o término do contrato, ou o prazo estabelecido no Termo de Contrato)
    • Valor assegurado (5% do valor total do contrato, ou o percentual estabelecido no Termo de Contrato)
    • Cobertura de prejuízos no descumprimento das obrigações da empresa, multas e obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias

Após a aprovação da minuta, a empresa realiza a contratação, e encaminha ao IFSP a apólice de seguro garantia.

Prorrogação de prazo

Nos contratos continuados, quando ocorre a prorrogação de vigência do contrato, a empresa deve apresentar o endosso da apólice de seguro garantia. Algumas empresas apresentam uma nova apólice, mas é mais comum o endosso, no qual ela vai complementar o valor assegurado se houver necessidade (por ocorrência de repactuação ou reajuste de valor contratual), e prorrogar a vigência da apólice de seguro garantia.

Quando apresentar?

Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser antes da assinatura do contrato.