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Caução por Depósito Bancário

Caução por Depósito Bancário

Para a caução por depósito bancário, o representante da empresa contratada precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), que é a única instituição que oferta esse tipo de serviço, e pedir para fazer um “Depósito caução”.

Abertura da conta


Para tanto deverá ser aberta uma conta do tipo “Operação 10”, em nome do “caucionado”, que é a empresa interessada, tendo como favorecido o IFSP. Essa não é uma conta de pessoa jurídica convencional, para a qual é exigida uma enorme quantidade de documentos, aprovação de cadastro e pagamento de tarifa.

Para abrir a conta caução basta levar o contrato social, o cartão do CNPJ, o comprovante de endereço e o documento que exige a garantia (contrato ou edital, ou notificação para prestar garantia ou outro documento que conste a necessidade da garantia) com o nome e CNPJ do favorecido. Se não for o responsável legal da empresa deverá também ser apresentada, também, a procuração para quem vai fazer o depósito, seu documento de identidade e um comprovante de residência.

O comprovante é um impresso da CEF (37.035 v007 micro) que é denominado “Recibo de caução” onde constam os dados da conta, os dados do caucionado, o valor, os dados do processo licitatório ou do contrato, os dados do favorecido, além das “condições gerais”. Esse documento vem acompanhado do “Recibo de Depósito Caução” que sai do caixa do banco.

Para comprovação, basta enviar o recibo digitalizado após a realização do depósito por e-mail.
Esta operação costuma demorar um pouco. A empresa deve acompanhar a abertura dessa conta diretamente na CEF. Caso necessário, é possível para o IFSP dilatar o prazo para apresentação desta modalidade de garantia, mediante pedido formalizado pela empresa. 

Resgate do valor depositado

Ao término do contrato, a empresa deve realizar a solicitação do resgate do saldo da garantia. A empresa preenche um formulário da CEF, encaminha ao IFSP, que assina a autorização para retirada. Este formulário deve ser impresso. Deve ser reconhecida firma da assinatura do representante do IFSP (Reitor ou DRG). Até a presente data (março/2024), a CEF não aceita assinatura digital para resgate de depósito caução.

Quando apresentar?

Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser 10 dias após a assinatura do contrato.