Título de Capitalização (EM ELABORAÇÃO) Título de Capitalização A Lei nº a Lei 14.770, de 22 de dezembro de 2023, alterou a Lei 14.133/2021, trazendo a possibilidade de uma empresa apresentar um título de capitalização como modalidade de garantia dos contratos de serviços e obras. Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (...) IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.  (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) (grifo nosso) A modalidade do título deverá ser: 7- Quais as modalidades dos títulos de capitalização? (...) Modalidade IV: Instrumento de Garantia – o titular pode utilizar o saldo de capitalização do título para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro. O saldo capitalizado não pode ser utilizado para aquisição de bem ou serviço. Fonte: Susep O título de capitalização pode ser adquirido por meio de sociedades de capitalização, que comercializam títulos previamente aprovados pela Susep. Geralmente as instituições bancárias e financeiras disponibilizam o produto para venda, sendo necessário que a empresa verifique se ela comercializa a modalidade exigida. O que devemos observar para realizar o aceite? Vigência do título: a mesma do contrato, ou superior, de acordo com o estabelecido no Termo de Contrato. Pagamento do título (contribuição): Deve constar que é contribuição/pagamento único. Valor assegurado (5% do valor total do contrato, ou o percentual estabelecido no Termo de Contrato) Carência:  Prorrogação de prazo Quando apresentar? Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser antes da assinatura do contrato.