# Título de Capitalização (EM ELABORAÇÃO)

### Título de Capitalização

A Lei nº a Lei 14.770, de 22 de dezembro de 2023, alterou a Lei 14.133/2021, trazendo a possibilidade de uma empresa apresentar um título de capitalização como modalidade de garantia dos contratos de serviços e obras.

> Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
> 
> § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
> 
> (...)
> 
> **IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.** (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) (grifo nosso)

A modalidade do título deverá ser:

> **7- Quais as modalidades dos títulos de capitalização?**
> 
> (...)  
> Modalidade IV: Instrumento de Garantia – o titular pode utilizar o saldo de capitalização do título para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro. O saldo capitalizado não pode ser utilizado para aquisição de bem ou serviço.
> 
> Fonte: [Susep](https://www.gov.br/susep/pt-br/planos-e-produtos/capitalizacao/capitalizacao)

O título de capitalização pode ser adquirido por meio de sociedades de capitalização, que comercializam títulos previamente aprovados pela Susep. Geralmente as instituições bancárias e financeiras disponibilizam o produto para venda, sendo necessário que a empresa verifique se ela comercializa a modalidade exigida.

O que devemos observar para realizar o aceite?

- - Vigência do título: a mesma do contrato, ou superior, de acordo com o estabelecido no Termo de Contrato.
    - Pagamento do título (contribuição): Deve constar que é contribuição/pagamento único.
    - Valor assegurado (5% do valor total do contrato, ou o percentual estabelecido no Termo de Contrato)
    - Carência:

#### Prorrogação de prazo

#### Quando apresentar?

Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser antes da assinatura do contrato.