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Quitação Eleitoral

Quitação Eleitoral – Procedimentos Obrigatórios

1. Ingressantes maiores de 18 anos:

  • O(a) estudante deverá apresentar, no momento da matrícula, o comprovante de quitação eleitoral.

  • Caso apresente uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral informando que sua situação está em fase de regularização, o(a) estudante deverá obrigatoriamente apresentar o comprovante de quitação eleitoral durante o período letivo em que ingressou.

  • Se não apresentar até o período de renovação de matrícula, deverá obrigatoriamente regularizar a situação e entregar o documento nesse momento. O não cumprimento acarretará o cancelamento da matrícula.

2. Ingressantes menores de 18 anos:

  • O(a) estudante que ingressar com menos de 18 anos não precisa apresentar a quitação eleitoral no ato da matrícula.

  • A partir do momento em que completar 18 anos, deverá apresentar o comprovante de quitação eleitoral, ou documento que comprove que sua situação está em fase de regularização, no ato da renovação de matrícula subsequente ao aniversário de 18 anos.

  • Na renovação de matrícula seguinte, deverá obrigatoriamente apresentar o comprovante de quitação eleitoral.

  • Caso o(a) estudante complete 18 anos somente após todas as renovações de matrícula realizadas durante o curso, poderá efetuar a colação de grau e solicitar o diploma sem a obrigatoriedade de apresentar a quitação eleitoral, visto que a exigência legal se aplica exclusivamente no momento da matrícula ou da renovação de matrícula, e não na emissão do diploma.