Ordem de Serviço, SLAs, medição e faturamento
Da seleção à execução
Após o microprocesso selecionar o credenciado vencedor para uma demanda específica, inicia-se a fase de execução. O contrato derivado é formalizado e a Ordem de Serviço (OS) é emitida. A partir desse momento, o integrador tem prazos definidos para provisionar o ambiente e iniciar a prestação.
Ordem de Serviço (OS)
A OS é o gatilho da execução. Sem OS emitida, não há obrigação de prestação nem direito a pagamento.
Conteúdo mínimo da OS:
- Identificação do contrato derivado
- Descrição dos serviços/recursos a provisionar
- Quantidade estimada de URNs para o período
- Prazo de início (até 10 dias corridos)
- Responsável técnico do IFSP (fiscal)
- Responsável técnico do credenciado (preposto)
SLAs (Acordos de Nível de Serviço)
O TR define SLAs por severidade de incidente:
| Severidade | Descrição | Início do atendimento | Prazo de solução | Regime |
|---|---|---|---|---|
| 1 (Crítico) | Ambiente de produção indisponível | 4 horas | 4 horas | 24x7 |
| 2 (Alto) | Degradação severa de desempenho | 12 horas | 48 horas | 24x7 |
| 3 (Médio) | Funcionalidade comprometida sem workaround | Próximo dia útil | 3 dias úteis | Horário comercial |
| 4 (Baixo) | Dúvida, melhoria ou incidente com workaround | Próximo dia útil | 5 dias úteis | Horário comercial |
O descumprimento dos SLAs alimenta o IMR (Instrumento de Medição de Resultado) e pode gerar glosas automáticas na fatura.
Modelo de faturamento
O pagamento é estritamente por consumo real. Não há franquia mínima, não há pagamento por disponibilidade. Se o IFSP não consumir nada em um mês, não paga nada.
Composição da fatura mensal
| Componente | Base de cálculo | Verificação |
|---|---|---|
| USN (nativos) | Tabela pública do provedor × fator de conversão | Console do provedor + plataforma FinOps |
| USN-MP (marketplace) | Tabela pública + diferencial tributário | Console do provedor |
| UFS (sustentação) | Percentual sobre consumo USN/USN-MP | Relatório mensal do integrador |
| HSPi (serviços integrador) | Horas efetivamente executadas × valor/hora | Timesheet aprovado pelo fiscal |
| HSPp (serviços provedor) | Horas do CSP × valor/hora | Relatório do provedor |
Transparência no faturamento
O integrador deve fornecer:
- Acesso em tempo real à plataforma de gestão de custos (CMP/FinOps)
- Relatório detalhado por conta, serviço e recurso
- Comparativo com tabela pública do provedor (para verificar markup)
- Descontos do provedor repassados integralmente (Reserved Instances, Savings Plans, Committed Use)
Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
O IMR é o mecanismo que vincula pagamento a desempenho. O indicador principal é o IAP (Índice de Atendimento no Prazo):
Faixas de glosa automática
| IAP | Desconto na fatura | Significado |
|---|---|---|
| ≥ 90% | Nenhum | Desempenho satisfatório |
| ≥ 80% e < 90% | 10% | Desempenho abaixo do esperado |
| ≥ 70% e < 80% | 20% | Desempenho insatisfatório |
| < 70% | 30% | Desempenho crítico |
Limite de glosas IMR: 10% do valor mensal faturado. Acima disso, inicia-se processo de sanção administrativa.
Fluxo de medição
Condições para pagamento
Antes de cada pagamento, a Administração verifica:
- Nota fiscal emitida corretamente (dados do contrato, período, valores)
- Relatório de consumo compatível com a fatura
- IAP calculado e glosas aplicadas (se houver)
- Regularidade fiscal do credenciado atualizada (SICAF)
- Ateste do fiscal técnico
- Autorização do gestor do contrato
O prazo para pagamento é de até 30 dias após o ateste da nota fiscal, conforme art. 141 da Lei 14.133/2021.
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