Ordem de Serviço, SLAs, medição e faturamento Da seleção à execução Após o microprocesso selecionar o credenciado vencedor para uma demanda específica, inicia-se a fase de execução. O contrato derivado é formalizado e a Ordem de Serviço (OS) é emitida. A partir desse momento, o integrador tem prazos definidos para provisionar o ambiente e iniciar a prestação. Ordem de Serviço (OS) A OS é o gatilho da execução. Sem OS emitida, não há obrigação de prestação nem direito a pagamento. Conteúdo mínimo da OS: Identificação do contrato derivado Descrição dos serviços/recursos a provisionar Quantidade estimada de URNs para o período Prazo de início (até 10 dias corridos) Responsável técnico do IFSP (fiscal) Responsável técnico do credenciado (preposto) SLAs (Acordos de Nível de Serviço) O TR define SLAs por severidade de incidente: Severidade Descrição Início do atendimento Prazo de solução Regime 1 (Crítico) Ambiente de produção indisponível 4 horas 4 horas 24x7 2 (Alto) Degradação severa de desempenho 12 horas 48 horas 24x7 3 (Médio) Funcionalidade comprometida sem workaround Próximo dia útil 3 dias úteis Horário comercial 4 (Baixo) Dúvida, melhoria ou incidente com workaround Próximo dia útil 5 dias úteis Horário comercial O descumprimento dos SLAs alimenta o IMR (Instrumento de Medição de Resultado) e pode gerar glosas automáticas na fatura. Modelo de faturamento O pagamento é estritamente por consumo real. Não há franquia mínima, não há pagamento por disponibilidade. Se o IFSP não consumir nada em um mês, não paga nada. Composição da fatura mensal Fatura = (USN consumidas × valor USN) + (USN-MP consumidas × valor USN-MP) + (UFS × fator) + HSPi + HSPp Componente Base de cálculo Verificação USN (nativos) Tabela pública do provedor × fator de conversão Console do provedor + plataforma FinOps USN-MP (marketplace) Tabela pública + diferencial tributário Console do provedor UFS (sustentação) Percentual sobre consumo USN/USN-MP Relatório mensal do integrador HSPi (serviços integrador) Horas efetivamente executadas × valor/hora Timesheet aprovado pelo fiscal HSPp (serviços provedor) Horas do CSP × valor/hora Relatório do provedor Transparência no faturamento O integrador deve fornecer: Acesso em tempo real à plataforma de gestão de custos (CMP/FinOps) Relatório detalhado por conta, serviço e recurso Comparativo com tabela pública do provedor (para verificar markup) Descontos do provedor repassados integralmente (Reserved Instances, Savings Plans, Committed Use) Instrumento de Medição de Resultado (IMR) O IMR é o mecanismo que vincula pagamento a desempenho. O indicador principal é o IAP (Índice de Atendimento no Prazo): Faixas de glosa automática IAP Desconto na fatura Significado ≥ 90% Nenhum Desempenho satisfatório ≥ 80% e < 90% 10% Desempenho abaixo do esperado ≥ 70% e < 80% 20% Desempenho insatisfatório < 70% 30% Desempenho crítico Limite de glosas IMR: 10% do valor mensal faturado. Acima disso, inicia-se processo de sanção administrativa. Fluxo de medição Fiscal técnico verifica conformidade (SLAs, disponibilidade, entregas) │ ▼ Calcula IAP do período │ ▼ Notifica credenciado sobre não conformidades │ ▼ Credenciado tem 5 dias úteis para justificar │ ▼ Fiscal emite documento comprobatório (com ou sem glosa) │ ▼ Gestor do contrato autoriza pagamento │ ▼ Setor de contratos liquida e paga (até 30 dias do ateste) Condições para pagamento Antes de cada pagamento, a Administração verifica:  Nota fiscal emitida corretamente (dados do contrato, período, valores)  Relatório de consumo compatível com a fatura  IAP calculado e glosas aplicadas (se houver)  Regularidade fiscal do credenciado atualizada (SICAF)  Ateste do fiscal técnico  Autorização do gestor do contrato O prazo para pagamento é de até 30 dias após o ateste da nota fiscal, conforme art. 141 da Lei 14.133/2021.