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Procedimentos licitatórios

12. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, MINUTA DO EDITAL E ANÁLISE JURÍDICA 

12.1 A minuta da ata de registro de preços será elaborada pela CGRP-PRA.

12.2 A minuta do contrato, quando aplicado, será elaborada pela Coordenadoria de Contratos (COC-PRA).

12.3 A minuta do edital, a autorização para abertura dos procedimentos licitatórios, o preenchimento do formulário ENQUETES IFSP e o envio para a análise jurídica será realizado pela Coordenadoria de Licitações e Contratação Direta (CLT-PRA).

12.4 Caso haja apontamentos no parecer realizado pela Procuradoria Regional Federal - PRF, o processo eletrônico deverá:

  • Ser tramitado para a CGRP-PRA quando os apontamentos realizados forem pertinentes aos documentos de planejamento da contratação para realização das adequações junto ao Câmpus/setor/comissão responsável;
  • Ser tramitado para a COC-PRA quando os apontamentos realizados forem pertinentes à minuta de contratos para realização das adequações;
  • Ser adequado quando os apontamentos realizados forem pertinentes à minuta do edital. 


Utilizar minutas padrão da AGU disponíveis em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos


13. DA LICITAÇÃO

13.1 A realização dos procedimentos licitatórios poderá ocorrer pela Reitoria do IFSP ou pelo Câmpus responsável pela elaboração da documentação inicial.

13.2 A análise das propostas e amostras serão realizadas exclusivamente pelo Câmpus/setor/comissão responsável que elaborou a documentação do processo.

13.3 A homologação e convocação dos fornecedores para o cadastro reserva será realizada pela Reitoria do IFSP.


14. ASSINATURA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 A elaboração das atas de registro de preços e a coleta das assinaturas são de responsabilidade da CGRP-PRA, mas poderão ser descentralizadas para o Câmpus/Setor/Comissão Responsável, caso haja necessidade.

14.2 O Órgão Gerenciador deve realizar a inserção da ata de registro de preços no Portal de Compras Governamentais, módulo de Contratos, Gestão de Atas.

14.2.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

14.3 O Órgão Gerenciador deverá publicar as atas de registro de preços no Diário Oficial da União - DOU.

14.4 A cada disponibilização de processo de Registro de Preços vigente, a CGRP-PRA, como órgão gerenciador, irá realizar a atualização Planilha de Status SRP e enviar comunicado de ata vigente para todo o IFSP.