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[6] Informações Complementares

  • A Portaria IFSP nº 2690/11, publicada no site institucional, normatiza a utilização da frota de veículos oficiais da Instituição.
  • As requisições deverão ser solicitadas com antecedência mínima de dois dias úteis para veículos comuns ou dez dias  para transporte de alunos ou de materiais, salvo casos excepcionais, conforme estabelecido na Portaria IFSP nº 2690/11.
  • As viagens que necessitam motoristas terceirizados estarão sujeitas à prévia disponibilidade da agenda dos condutores.
  • Não é permitida a utilização de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, exceto quando autorizado pela  autoridade máxima do câmpus, pró-reitor ou reitor, para o desempenho do exercício da função pública.
  • Retirada e entrega do veículo e ficha de controle de tráfego, para registro do trajeto percorrido.
  • O cadastro de servidores no módulo “Frota”, para conduzir os veículos, é realizado na área responsável pela frota no próprio câmpus ou reitoria, ao qual o veículo está vinculado, mediante cópia da CNH válida.
  • O cadastro de servidores para viabilizar o abastecimento de veículos oficiais é realizado pela Coordenadoria de Transportes da Reitoria junto à empresa contratada, mediante solicitação com cópia da CNH válida e prontuário do servidor.
  • A consulta de postos para abastecimento de veículos pode ser conferida em listagem disponível no próprio veículo ou junto à área responsável pela frota no câmpus ou reitoria. Recomendamos prévia consulta dos estabelecimentos para o trajeto a ser realizado.
  • Para o primeiro abastecimento o servidor deverá previamente cadastrar uma senha pessoal no próprio estabelecimento, informando o registro funcional e/ou prontuário.
  • Cada veículo tem seu próprio cartão para abastecimento, não sendo possível a troca de cartões entre os veículos para este fim.
  • Não está previsto o ressarcimento de valores referente a abastecimento pago diretamente pelo servidor.
  • As multas decorrentes da utilização de veículos, durante o deslocamento a serviço da Administração, será de responsabilidade do condutor do veículo. Do exposto, recomendamos o registro dos condutores conforme trajeto realizado.
  • Os usuários dos veículos oficiais, ao transitarem nas Rodovias Federais, não podem utilizar a opção de sistema de cobrança eletrônica, conforme Resolução 3916, de 18 de outubro de 2012.
  • O Sistema Sem Parar não deve ser utilizado em estacionamentos, aeroportos, abastecimentos ou outros serviços que estão ou venham a ficar disponíveis.
  • Conforme Instrução Normativa nº 03/2008, é vedada a utilização de veículos oficiais para o transportes a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando se recebe a indenização de locomoção prevista no artigo 8º do Decreto nº 5.992/2006.
  • Para eventuais esclarecimentos orientamos entrar em contato diretamente na área responsável pela frota no câmpus ou reitoria.

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