Status dos Estudantes
Status dos Estudantes
Cadastros e Atualizações
O SISTEC trabalha com o termo “status do aluno”. Quando o estudante é cadastrado, fica com o status “EM CURSO”, mas, ao longo do período previsto para conclusão do curso, o status poderá ser alterado para:
-
- Registrar Evasão;
- Registrar Desligamento;
- Registrar Conclusão;
- Registrar Reprovação;
- Integralizar em Fase Escolar;
- Transferência Interna;
- Transferência Externa;
- Alteração de Modalidade de Pagamento;
- Excluir.
- A instituição deve Atualizar mensalmente as informações referentes aos status dos estudantes.
- Para as atualizações que ocorrem em cada mês, o prazo para cadastrar ou alterar a situação dos estudantes, no SISTEC, vai até o dia 25 do mês subsequente.
- A não atualização do status no mês em que, de fato, acontece, implica em não confiabilidade dos indicadores de desempenho da instituição, por exemplo:
- Caso um estudante conclua um curso dentro do prazo mínimo previsto para sua integralização e a alteração do status para “Conclusão” seja realizada após o prazo mínimo previsto, embora o estudante continue com status “Em Curso”, será considerado como “Retido”.
- Integralizar em fase escolar: registrar para os estudantes que concluíram todos os componentes curriculares obrigatórios, mas não realizaram estágio obrigatório, TCC ou AACCs.
- Transferência interna: registrar para o aluno que muda de um curso para outro na mesma unidade escolar (dentro de um mesmo câmpus).
- Transferência externa: o aluno é transferido de uma unidade de ensino para outra (de um câmpus para outro).
- Alterar modalidade de pagamento: permite alterar modalidade de pagamento.
- Reprovação: No SISTEC, o conceito de "Reprovado" é uma situação final do estudante.
- O estudante é considerado "Reprovado" quando, apesar de ter participado de todo o curso (considerando o prazo máximo previsto para conclusão), não obtiver desempenho ou frequência mínima necessária para certificação/diplomação.
- Atualmente essa opção está disponível para os cursos FIC e superiores e não para técnicos.
- Mais utilizada para os cursos FIC.
- Desligamento: Quando o estudante solicitar o cancelamento de matrícula junto à secretaria, alterar para este status.
- não é possível reverter essa situação na opção de alterar “Status”. Para esses casos existe a possibilidade de reversão utilizando a função “ajustar matrículas desligadas”.
- Conclusão: registrar "Concluído" para o estudante que concluiu todos os componentes curriculares obrigatórios, incluindo estágio ou TCC, e está apto a colar grau.
- Caso o estudante conclua o curso dentro do prazo mínimo previsto, a alteração do status para “Concluído” não deverá exceder o mês de referência final do ciclo de matrículas, pois após esse período, será considerado “Retido”.
- Evasão: registrar para o estudantes que ao final do período letivo, após esgotadas as possibilidades, possui mais de 25% de falta.
- É possível reverter esse status sem abertura de matrícula extemporânea por meio da opção de alterar “Status”.
- Para os estudantes cadastrados no SISTEC que tenham ultrapassado o prazo mínimo previsto para o término do curso, considerar:
- Quando estiver com matrícula ativa na instituição (rematriculado) e não tiver ultrapassado o prazo máximo previsto para a conclusão do curso, não alterar o status, manter “Em curso” (para efeito dos indicadores de desempenho da instituição, o aluno nessa situação é considerado “Retido”).
Status utilizado para os cursos de extensão.
- Quando estiver com status “Em curso” e tiver ultrapassado o prazo máximo previsto para a conclusão do curso, alterar o status para:
- Evadido: Para o estudante que deixou de frequentar sem protocolar oficialmente (para cursos técnicos).
- Desligado: Para o estudante que protocolou o cancelamento da sua matrícula (para cursos técnicos).
- Reprovado: para o estudante que cursou até o final e não obteve desempenho ou frequência mínima necessária para certificação/diplomação (apenas para cursos FIC e superiores).
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