Status dos Estudantes Status dos Estudantes Cadastros e Atualizações   O SISTEC trabalha com o termo “status do aluno”. Quando o estudante é cadastrado, fica com o status “EM CURSO”, mas, ao longo do período previsto para conclusão do curso, o status poderá ser alterado para: Registrar Evasão; Registrar Desligamento; Registrar Conclusão; Registrar Reprovação; Integralizar em Fase Escolar; Transferência Interna; Transferência Externa; Alteração de Modalidade de Pagamento; Excluir.   A instituição deve Atualizar mensalmente as informações referentes aos status dos estudantes. Para as atualizações que ocorrem em cada mês, o prazo para cadastrar ou alterar a situação dos estudantes, no SISTEC, vai até o dia 25 do mês subsequente. A não atualização do status no mês em que, de fato, acontece, implica em não confiabilidade dos indicadores de desempenho da instituição, por exemplo: Caso um estudante conclua um curso dentro do prazo mínimo previsto para sua integralização e a alteração do status para “Conclusão” seja realizada após o prazo mínimo previsto, embora o estudante continue com status “Em Curso”, será considerado como “Retido”.   Integralizar em fase escolar: registrar para os estudantes que concluíram todos os componentes curriculares obrigatórios, mas não realizaram estágio obrigatório, TCC ou AACCs. Transferência interna: registrar para o aluno que muda de um curso para outro na mesma unidade escolar (dentro de um mesmo câmpus). Transferência externa: o aluno é transferido de uma unidade de ensino para outra (de um câmpus para outro). Alterar modalidade de pagamento: permite alterar modalidade de pagamento. Reprovação: No SISTEC, o conceito de "Reprovado" é uma situação final do estudante. O estudante é considerado "Reprovado" quando, apesar de ter participado de todo o curso (considerando o prazo máximo previsto para conclusão), não obtiver desempenho ou frequência mínima necessária para certificação/diplomação. Atualmente essa opção está disponível para os cursos FIC e superiores e não para técnicos. Mais utilizada para os cursos FIC. Desligamento: Quando o estudante solicitar o cancelamento de matrícula junto à secretaria, alterar para este status. não é possível reverter essa situação na opção de alterar “Status”. Para esses casos existe a possibilidade de reversão utilizando a função “ajustar matrículas desligadas”. Conclusão: registrar "Concluído" para o estudante que concluiu todos os componentes curriculares obrigatórios, incluindo estágio ou TCC, e está apto a colar grau. Caso o estudante conclua o curso dentro do prazo mínimo previsto, a alteração do status para “Concluído” não deverá exceder o mês de referência final do ciclo de matrículas, pois após esse período, será considerado “Retido”. Evasão: registrar para o estudantes que ao final do período letivo, após esgotadas as possibilidades, possui mais de 25% de falta. É possível reverter esse status sem abertura de matrícula extemporânea por meio da opção de alterar “Status”. Para os estudantes cadastrados no SISTEC que tenham ultrapassado o prazo mínimo previsto para o término do curso, considerar: Quando estiver com matrícula ativa na instituição (rematriculado) e não tiver ultrapassado o prazo máximo previsto para a conclusão do curso, não alterar o status, manter “Em curso” (para efeito dos indicadores de desempenho da instituição, o aluno nessa situação é considerado “Retido”). Status utilizado para os cursos de extensão. Quando estiver com status “Em curso” e tiver ultrapassado o prazo máximo previsto para a conclusão do curso, alterar o status para: Evadido: Para o estudante que deixou de frequentar sem protocolar oficialmente (para cursos técnicos). Desligado: Para o estudante que protocolou o cancelamento da sua matrícula (para cursos técnicos). Reprovado: para o estudante que cursou até o final e não obteve desempenho ou frequência mínima necessária para certificação/diplomação (apenas para cursos FIC e superiores).