Quais os documentos para Processo de Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/2021)
Modalidade: Contratação Direta — Inexigibilidade de Licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 74)
Tipo: Materiais e Serviços de TIC
Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino
Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021
Data: Junho/2026
1. RESUMO EXECUTIVO
Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Inexigibilidade de Licitação para contratação de Materiais e Serviços de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP.
A inexigibilidade se aplica quando há inviabilidade de competição, especialmente: - Art. 74, I — Fornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo, fabricante único) - Art. 74, III — Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (com profissionais de notória especialização) - Art. 74, V — Aquisição ou locação de imóvel para atender finalidades precípuas da Administração
Aplicações típicas em TIC: licenciamento de software proprietário sem alternativa de mercado, renovação de garantia/suporte com fabricante exclusivo, serviços especializados de consultoria técnica em plataforma específica.
2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL
FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO
| 01 |
Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) |
Art. 12, Lei 14.133/2021 |
Área Requisitante |
Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Contratação Direta: Inexigibilidade (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços” |
| 02 |
DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) |
Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 |
Área Requisitante |
Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa |
| 03 |
DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) |
Art. 10, IN SGD 94/2022 |
Área Requisitante |
Versão institucional SUAP com assinaturas |
| 04 |
Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) |
Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 |
Área Administrativa |
Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente, ou justificativa de dispensa do registro |
| 05 |
Ofício de Solicitação de Abertura |
— |
Área Técnica (CCETI) |
Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC |
| 06 |
Despacho de Autorização da Autoridade Competente |
Art. 72, Lei 14.133/2021 |
Autoridade (DTI-PRD) |
“Autorizo prosseguimento da contratação” |
FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS
| 07 |
ETP — Estudo Técnico Preliminar |
Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 |
Equipe de Planejamento |
Elaborar no Compras.gov. Deve demonstrar a inviabilidade de competição e a ausência de alternativas de mercado |
| 08 |
MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos |
Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Identificação, análise e tratamento de riscos. Assinado pela equipe |
| 09 |
Ofício de Aprovação do MGR (assinaturas) |
IN SGD 94/2022 |
Integrantes Req.+Adm.+Téc. |
Assinaturas eletrônicas dos 3 integrantes + área requisitante |
FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS E JUSTIFICATIVA DE PREÇO
| 10 |
Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) |
IN SEGES/ME nº 65/2021 |
Integrante Técnico + Administrativo |
Mínimo 3 fontes. Em caso de fornecedor exclusivo, pode ser complementada com notas fiscais emitidas a outros órgãos |
| 11 |
Justificativa do Preço |
Art. 74, §3º, Lei 14.133/2021 |
Integrante Técnico |
Obrigatória. Deve comprovar que o preço é compatível com o praticado pelo fornecedor em contratações semelhantes (notas fiscais, contratos anteriores, tabela de preços pública) |
| 12 |
Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) |
IN SEGES 65/2021 |
Integrantes Req.+Adm.+Téc. |
Assinaturas eletrônicas dos integrantes |
FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA
| 13 |
TR — Termo de Referência |
Art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 |
Equipe de Planejamento |
Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD |
| 14 |
IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) |
Art. 19, IN SGD 94/2022 |
Equipe de Planejamento |
Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR |
| 15 |
Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) |
Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 |
Equipe + Autoridade Máx. TIC |
TR assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente |
FASE 5 — COMPROVAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
| 16 |
Manifestação Técnica de Inviabilidade de Competição |
Art. 74, caput, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Demonstração técnica fundamentada de que não há competição possível |
| 17 |
Documento comprobatório de exclusividade (se art. 74, I) |
Art. 74, I, Lei 14.133/2021 |
Fornecedor / Área Técnica |
Declaração do fabricante, contrato de exclusividade, carta de distribuidor autorizado, ou atestado de exclusividade emitido por entidade de classe |
| 18 |
Razão da escolha do fornecedor |
Art. 72, III, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Justificativa da escolha do fornecedor específico |
| 19 |
Parecer Jurídico |
Art. 53, §5º, Lei 14.133/2021 |
PF/AGU |
Obrigatório para inexigibilidade (diferente da dispensa por baixo valor). Análise da Procuradoria Federal |
| 20 |
Autorização da Autoridade Competente |
Art. 72, VIII, Lei 14.133/2021 |
Autoridade Superior (PRA) |
Ratificação/autorização expressa pela autoridade competente |
FASE 6 — HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
| 21 |
Proposta Comercial do fornecedor |
Art. 72, II, Lei 14.133/2021 |
Fornecedor |
Conforme modelo do TR, com preços unitários e totais, CNPJ, validade |
| 22 |
E-mail de concordância com o TR (aceite do fornecedor) |
— |
Fornecedor |
Confirmação de aceitação das condições do TR |
| 23 |
CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Fornecedor / Área Adm. |
solucoes.receita.fazenda.gov.br |
| 24 |
Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Fornecedor / Área Adm. |
Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br |
| 25 |
Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Fornecedor / Área Adm. |
Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br |
| 26 |
CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Fornecedor / Área Adm. |
tst.jus.br/certidao |
| 27 |
CRF — Certificado de Regularidade do FGTS |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Fornecedor / Área Adm. |
consulta-crf.caixa.gov.br |
| 28 |
Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Área Administrativa |
certidoes-apf.apps.tcu.gov.br |
| 29 |
SICAF — Certificado de Registro Cadastral |
IN SEGES 03/2018 |
Área Administrativa |
comprasnet.gov.br/sicaf |
| 30 |
Declaração de não emprego de menores |
Art. 68, VI, Lei 14.133/2021 |
Fornecedor |
Modelo padrão assinado pelo representante legal |
FASE 7 — PROVIDÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS E CONTRATAÇÃO
| 31 |
Previsão Orçamentária |
Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 |
CCT-PRA / DACF-PRA |
Declaração de compatibilidade com LOA. Indica: Ação, PTRES, Fonte, ND, PI, UGR |
| 32 |
Publicação no PNCP (Contratação Direta) |
Art. 94, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA |
Extrato da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas |
| 33 |
Nota de Empenho |
Art. 60, Lei 4.320/1964 |
CCT-PRA (Contabilidade) |
Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador |
| 34 |
Minuta do Contrato |
Art. 89, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA / COC-PRA |
Baseada em modelo AGU/PF |
| 35 |
Contrato Assinado |
Art. 89, Lei 14.133/2021 |
Autoridade + Fornecedor |
Assinatura bilateral |
| 36 |
Portaria de Designação de Fiscais |
Art. 117, Lei 14.133/2021 |
Autoridade competente |
Fiscal titular + substituto |
| 37 |
Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) |
Art. 94, Lei 14.133/2021 |
COC-PRA |
Publicação oficial |
| 38 |
Registro contratual (NL no SIAFI) |
Lei 4.320/1964 |
CCF-PRA |
Nota de Lançamento para registro do valor contratual |
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL)
| Portaria de Delegação de Competência |
Quando autoridade assina por delegação |
Decreto-Lei 200/1967 |
| Termo de Compromisso (sigilo) |
Contratação de serviços de TIC |
Art. 18, IN SGD 94/2022 |
| Termo de Ciência (sigilo) |
Contratação de serviços de TIC |
Art. 18, IN SGD 94/2022 |
| Demonstrativos de formação de preços (SERPRO/DATAPREV) |
Contratação de empresas públicas de TIC |
IN SGD 94/2022, Lista de Verificação |
| Cláusula vedando subcontratação |
Art. 74, III (serviço técnico especializado) |
Art. 74, §4º, Lei 14.133/2021 |
| Comprovação de notória especialização |
Art. 74, III |
Art. 74, §3º, Lei 14.133/2021 |
| Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC |
Item presente no catálogo SISP |
Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021 |
4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
4.1 Parecer Jurídico é OBRIGATÓRIO
Diferentemente da dispensa por baixo valor, a inexigibilidade sempre exige análise jurídica (Art. 53, §5º, Lei 14.133/2021). O processo deve ser encaminhado à Procuradoria Federal antes da contratação.
4.2 Vedações (Art. 74)
- Vedada preferência por marca quando se trata de fornecedor exclusivo (art. 74, I) — a exclusividade deve ser do produto/serviço, não da marca por si só.
- Vedada subcontratação quando a inexigibilidade se baseia em serviço técnico especializado (art. 74, III) — cláusula obrigatória no contrato.
4.3 Comprovação de Exclusividade — Documentos Aceitos
| Declaração do fabricante |
Fabricante (OEM) |
Mais forte. Indica distribuidor/revenda exclusivo para a região |
| Contrato de distribuição exclusiva |
Fabricante + Fornecedor |
Comprova exclusividade territorial |
| Atestado de exclusividade |
Sindicato, Federação, Entidade de classe |
Aceito pelo art. 74, I |
| Carta de canal/parceiro autorizado |
Fabricante |
Quando o suporte/garantia só pode ser prestado por parceiro certificado |
4.4 Hipóteses Mais Comuns em TIC
| Software proprietário sem alternativa |
Oracle Database, SAP, VMware vSphere |
Art. 74, I |
| Renovação de garantia/suporte do fabricante |
Dell ProSupport, HPE PointNext |
Art. 74, I |
| Representante exclusivo regional |
Revenda autorizada única na região |
Art. 74, I |
| Consultoria técnica especializada |
Migração de plataforma legada, auditoria de segurança |
Art. 74, III |
4.5 Natureza de Despesa (ND)
| 339030 |
Material de consumo |
| 339039 |
Outros serviços de terceiros — PJ |
| 339040 |
Serviços de Tecnologia da Informação |
| 449052 |
Equipamentos e material permanente |
4.6 Fluxo de Trâmite no IFSP
Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização)
→ CPCA-PRA (apoio administrativo)
→ CLT-PRA (contratação direta)
→ PF/AGU (parecer jurídico) ← DIFERENCIAL DA INEXIGIBILIDADE
→ Autoridade Superior (ratificação)
→ DACF-PRA (financeiro/previsão)
→ CCT-PRA (contabilidade/empenho)
→ CPO-PRA (conformidade)
→ COC-PRA (contratos)
→ CCF-PRA (registro contratual)
5. CHECKLIST RESUMIDO
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 72–74)
- IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal
- IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de preços
- IN SEGES/ME nº 03/2018 — SICAF
- Lei nº 4.320/1964 — Normas de Direito Financeiro (empenho)
- Acórdão 1.793/2011-TCU-Plenário — Exigência de justificativa de preço em inexigibilidade
- Acórdão 1.386/2016-TCU-Plenário — Comprovação de exclusividade em contratações de TIC
Documento elaborado com base na Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e legislação vigente.
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