Quais os documentos para Processo de Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/2021) Modalidade: Contratação Direta — Inexigibilidade de Licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 74) Tipo: Materiais e Serviços de TIC Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021 Data: Junho/2026 1. RESUMO EXECUTIVO Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Inexigibilidade de Licitação para contratação de Materiais e Serviços de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP. A inexigibilidade se aplica quando há inviabilidade de competição, especialmente: - Art. 74, I — Fornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo, fabricante único) - Art. 74, III — Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (com profissionais de notória especialização) - Art. 74, V — Aquisição ou locação de imóvel para atender finalidades precípuas da Administração Aplicações típicas em TIC: licenciamento de software proprietário sem alternativa de mercado, renovação de garantia/suporte com fabricante exclusivo, serviços especializados de consultoria técnica em plataforma específica. 2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Contratação Direta: Inexigibilidade (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços” 02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa 03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas 04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente, ou justificativa de dispensa do registro 05 Ofício de Solicitação de Abertura — Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC 06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento da contratação” FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS Nº Documento Base Legal Responsável Observação 07 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Deve demonstrar a inviabilidade de competição e a ausência de alternativas de mercado 08 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Identificação, análise e tratamento de riscos. Assinado pela equipe 09 Ofício de Aprovação do MGR (assinaturas) IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos 3 integrantes + área requisitante FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS E JUSTIFICATIVA DE PREÇO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 10 Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Mínimo 3 fontes. Em caso de fornecedor exclusivo, pode ser complementada com notas fiscais emitidas a outros órgãos 11 Justificativa do Preço Art. 74, §3º, Lei 14.133/2021 Integrante Técnico Obrigatória. Deve comprovar que o preço é compatível com o praticado pelo fornecedor em contratações semelhantes (notas fiscais, contratos anteriores, tabela de preços pública) 12 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos integrantes FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA Nº Documento Base Legal Responsável Observação 13 TR — Termo de Referência Art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD 14 IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) Art. 19, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR 15 Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 Equipe + Autoridade Máx. TIC TR assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente FASE 5 — COMPROVAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº Documento Base Legal Responsável Observação 16 Manifestação Técnica de Inviabilidade de Competição Art. 74, caput, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Demonstração técnica fundamentada de que não há competição possível 17 Documento comprobatório de exclusividade (se art. 74, I) Art. 74, I, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Técnica Declaração do fabricante, contrato de exclusividade, carta de distribuidor autorizado, ou atestado de exclusividade emitido por entidade de classe 18 Razão da escolha do fornecedor Art. 72, III, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Justificativa da escolha do fornecedor específico 19 Parecer Jurídico Art. 53, §5º, Lei 14.133/2021 PF/AGU Obrigatório para inexigibilidade (diferente da dispensa por baixo valor). Análise da Procuradoria Federal 20 Autorização da Autoridade Competente Art. 72, VIII, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior (PRA) Ratificação/autorização expressa pela autoridade competente FASE 6 — HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 21 Proposta Comercial do fornecedor Art. 72, II, Lei 14.133/2021 Fornecedor Conforme modelo do TR, com preços unitários e totais, CNPJ, validade 22 E-mail de concordância com o TR (aceite do fornecedor) — Fornecedor Confirmação de aceitação das condições do TR 23 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. solucoes.receita.fazenda.gov.br 24 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br 25 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br 26 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. tst.jus.br/certidao 27 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. consulta-crf.caixa.gov.br 28 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Área Administrativa certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 29 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Área Administrativa comprasnet.gov.br/sicaf 30 Declaração de não emprego de menores Art. 68, VI, Lei 14.133/2021 Fornecedor Modelo padrão assinado pelo representante legal FASE 7 — PROVIDÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS E CONTRATAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 31 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA. Indica: Ação, PTRES, Fonte, ND, PI, UGR 32 Publicação no PNCP (Contratação Direta) Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Extrato da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas 33 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA (Contabilidade) Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador 34 Minuta do Contrato Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Baseada em modelo AGU/PF 35 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Assinatura bilateral 36 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto 37 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial 38 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento para registro do valor contratual 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL) Documento Quando se aplica Base Legal Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967 Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Demonstrativos de formação de preços (SERPRO/DATAPREV) Contratação de empresas públicas de TIC IN SGD 94/2022, Lista de Verificação Cláusula vedando subcontratação Art. 74, III (serviço técnico especializado) Art. 74, §4º, Lei 14.133/2021 Comprovação de notória especialização Art. 74, III Art. 74, §3º, Lei 14.133/2021 Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC Item presente no catálogo SISP Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021 4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 4.1 Parecer Jurídico é OBRIGATÓRIO Diferentemente da dispensa por baixo valor, a inexigibilidade sempre exige análise jurídica (Art. 53, §5º, Lei 14.133/2021). O processo deve ser encaminhado à Procuradoria Federal antes da contratação. 4.2 Vedações (Art. 74) Vedada preferência por marca quando se trata de fornecedor exclusivo (art. 74, I) — a exclusividade deve ser do produto/serviço, não da marca por si só. Vedada subcontratação quando a inexigibilidade se baseia em serviço técnico especializado (art. 74, III) — cláusula obrigatória no contrato. 4.3 Comprovação de Exclusividade — Documentos Aceitos Documento Emitente Observação Declaração do fabricante Fabricante (OEM) Mais forte. Indica distribuidor/revenda exclusivo para a região Contrato de distribuição exclusiva Fabricante + Fornecedor Comprova exclusividade territorial Atestado de exclusividade Sindicato, Federação, Entidade de classe Aceito pelo art. 74, I Carta de canal/parceiro autorizado Fabricante Quando o suporte/garantia só pode ser prestado por parceiro certificado 4.4 Hipóteses Mais Comuns em TIC Hipótese Exemplo Inciso Software proprietário sem alternativa Oracle Database, SAP, VMware vSphere Art. 74, I Renovação de garantia/suporte do fabricante Dell ProSupport, HPE PointNext Art. 74, I Representante exclusivo regional Revenda autorizada única na região Art. 74, I Consultoria técnica especializada Migração de plataforma legada, auditoria de segurança Art. 74, III 4.5 Natureza de Despesa (ND) ND Uso 339030 Material de consumo 339039 Outros serviços de terceiros — PJ 339040 Serviços de Tecnologia da Informação 449052 Equipamentos e material permanente 4.6 Fluxo de Trâmite no IFSP Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização) → CPCA-PRA (apoio administrativo) → CLT-PRA (contratação direta) → PF/AGU (parecer jurídico) ← DIFERENCIAL DA INEXIGIBILIDADE → Autoridade Superior (ratificação) → DACF-PRA (financeiro/previsão) → CCT-PRA (contabilidade/empenho) → CPO-PRA (conformidade) → COC-PRA (contratos) → CCF-PRA (registro contratual) 5. CHECKLIST RESUMIDO Processo aberto no SUAP (formato eletrônico) DFD no Compras.gov + DFD SUAP Item consta no PCA Ofício de solicitação + autorização da autoridade ETP elaborado e assinado (com demonstração de inviabilidade de competição) MGR elaborado e assinado (com ofício de aprovação) Pesquisa de preços + Justificativa de preço (compatibilidade com mercado) Ofício de aprovação do mapa de preços Termo de Referência elaborado, assinado e aprovado IMR (se serviço) Manifestação técnica de inviabilidade de competição Documento comprobatório de exclusividade (se art. 74, I) Razão da escolha do fornecedor Parecer Jurídico (PF/AGU) ← obrigatório Autorização/ratificação da autoridade competente Proposta comercial do fornecedor Aceite do TR pelo fornecedor Certidões: CND Federal + Estadual + Municipal + CNDT + FGTS Consulta Consolidada (TCU/CNIA/CEIS/CNEP) SICAF atualizado Declaração de não emprego de menores Previsão orçamentária Publicação PNCP Nota de Empenho (+ conformidade) Contrato assinado Portaria de fiscais Extrato publicado (DOU/PNCP) Registro contratual (NL SIAFI) 6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 72–74) IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de preços IN SEGES/ME nº 03/2018 — SICAF Lei nº 4.320/1964 — Normas de Direito Financeiro (empenho) Acórdão 1.793/2011-TCU-Plenário — Exigência de justificativa de preço em inexigibilidade Acórdão 1.386/2016-TCU-Plenário — Comprovação de exclusividade em contratações de TIC Documento elaborado com base na Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e legislação vigente.