Como descubro se um item é de TIC?
Resposta curta
Consulte a lista de bens e serviços de TIC mantida pela Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) e verifique se o código CATMAT ou CATSER do item consta nessa relação. Se constar, o item segue obrigatoriamente o rito da IN SGD/ME nº 94/2022.
Passo a passo
1. Identifique o código CATMAT/CATSER do item
No Compras.gov.br, todo material possui um código CATMAT (bens) ou CATSER (serviços). Localize o código do item que você pretende adquirir.
2. Consulte a lista oficial da SGD
A SGD mantém atualizada a relação de códigos CATMAT e CATSER enquadrados como soluções de TIC. Essa lista está disponível no portal gov.br/governodigital e determina quais objetos devem seguir o planejamento específico da IN SGD/ME nº 94/2022.
Referência: O IPPC-TIC (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Soluções de TIC — AGU/MGI, setembro/2024) reforça essa orientação:
"Consulte este link para saber quais objetos e serviços devem ser contratados seguindo o rito proposto pela Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 2022. A Secretaria de Governo Digital mantém atualizada a lista de bens e serviços que estão sujeitos ao processo de planejamento de solução de TIC."
3. Aplique a definição legal
Caso o item não esteja explicitamente na lista, aplique a definição do art. 2º, inciso VII, da IN SGD/ME nº 94/2022:
Solução de TIC: "conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação."
Se o item (isoladamente ou em conjunto com outros) apoia um processo de negócio por meio de recursos de TIC, ele é enquadrado como solução de TIC.
4. Verifique as categorias típicas
A IN SGD/ME nº 94/2022 e o IPPC-TIC listam as seguintes categorias como soluções de TIC:
| Categoria | Exemplos |
|---|---|
| Equipamentos de TIC | Computadores, servidores, switches, access points, firewalls, nobreaks de TI |
| Software e aplicativos | Licenças (Microsoft 365, antivírus, backup), sistemas sob encomenda |
| Comunicação de dados | Links de internet, MPLS, VPN, fibra óptica (backbone lógico) |
| Desenvolvimento e sustentação de SW | Fábricas de software, manutenção de sistemas |
| Hospedagem de sistemas | Colocation, hosting, servidores dedicados |
| Computação em nuvem | IaaS, PaaS, SaaS (AWS, Azure, GCP, etc.) |
| Suporte e atendimento ao usuário | Service desk, field service de TI |
| Infraestrutura de TIC | Cabeamento estruturado (dados/voz), datacenter, climatização de sala técnica |
| Impressão e digitalização | Outsourcing de impressão, scanners de produção |
| Segurança da informação | SIEM, SOC, certificados digitais, firewalls |
| Consultoria em TIC | Assessoria técnica em arquitetura, governança de TI |
| IoT | Sensores conectados, plataformas de IoT |
| Análise de dados e IA | Ferramentas de BI, machine learning, data lakes |
5. Casos-limite (item misto ou "zona cinzenta")
Quando o item tem natureza mista (ex.: cabeamento elétrico dedicado a TI, mobiliário de datacenter), avalie:
- Se a finalidade principal é suportar infraestrutura de TIC → item de TIC.
- Se o item serve genericamente a instalações prediais sem relação direta com TIC → não é TIC.
- Na dúvida, consulte a equipe técnica da CCETI antes de prosseguir.
Base legal e normativa
| Norma | Dispositivo relevante |
|---|---|
| Lei nº 14.133/2021 | Art. 6º, XIII (bem/serviço comum); art. 43, § 2º (catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas) |
| IN SGD/ME nº 94/2022 | Art. 2º, VII (definição de solução de TIC); art. 1º (escopo de aplicação); Anexo II (lista de categorias) |
| IPPC-TIC (AGU/MGI, set/2024) | Seção "Aspectos gerais sobre contratações de soluções de TIC" — orientação para consulta da lista SGD |
| Decreto nº 7.174/2010 | Art. 1º (bens e serviços de informática e automação — direito de preferência) |
Dica prática
Se o seu item aparece na lista da SGD → siga a IN 94 integralmente (DFD, ETP, análise de riscos, TR com requisitos específicos de TIC, alinhamento com PDTIC, etc.).
Se não aparece mas se encaixa na definição do art. 2º, VII → recomenda-se seguir o rito da IN 94 por cautela e boa prática, documentando a classificação no ETP.
Se não é TIC → use o rito geral da Lei 14.133/2021, sem as exigências adicionais da IN 94.
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