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Como descubro se um item é de TIC?

Resposta curta

Consulte a lista de bens e serviços de TIC mantida pela Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) e verifique se o código CATMAT ou CATSER do item consta nessa relação. Se constar, o item segue obrigatoriamente o rito da IN SGD/ME nº 94/2022.


Passo a passo

1. Identifique o código CATMAT/CATSER do item

No Compras.gov.br, todo material possui um código CATMAT (bens) ou CATSER (serviços). Localize o código do item que você pretende adquirir.

2. Consulte a lista oficial da SGD

A SGD mantém atualizada a relação de códigos CATMAT e CATSER enquadrados como soluções de TIC. Essa lista está disponível no portal gov.br/governodigital e determina quais objetos devem seguir o planejamento específico da IN SGD/ME nº 94/2022.

Referência: O IPPC-TIC (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Soluções de TIC — AGU/MGI, setembro/2024) reforça essa orientação:

3. Aplique a definição legal

Caso o item não esteja explicitamente na lista, aplique a definição do art. 2º, inciso VII, da IN SGD/ME nº 94/2022:

Solução de TIC: "conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação."

Se o item (isoladamente ou em conjunto com outros) apoia um processo de negócio por meio de recursos de TIC, ele é enquadrado como solução de TIC.

4. Verifique as categorias típicas

A IN SGD/ME nº 94/2022 e o IPPC-TIC listam as seguintes categorias como soluções de TIC:

Categoria Exemplos
Equipamentos de TIC Computadores, servidores, switches, access points, firewalls, nobreaks de TI
Software e aplicativos Licenças (Microsoft 365, antivírus, backup), sistemas sob encomenda
Comunicação de dados Links de internet, MPLS, VPN, fibra óptica (backbone lógico)
Desenvolvimento e sustentação de SW Fábricas de software, manutenção de sistemas
Hospedagem de sistemas Colocation, hosting, servidores dedicados
Computação em nuvem IaaS, PaaS, SaaS (AWS, Azure, GCP, etc.)
Suporte e atendimento ao usuário Service desk, field service de TI
Infraestrutura de TIC Cabeamento estruturado (dados/voz), datacenter, climatização de sala técnica
Impressão e digitalização Outsourcing de impressão, scanners de produção
Segurança da informação SIEM, SOC, certificados digitais, firewalls
Consultoria em TIC Assessoria técnica em arquitetura, governança de TI
IoT Sensores conectados, plataformas de IoT
Análise de dados e IA Ferramentas de BI, machine learning, data lakes

5. Casos-limite (item misto ou "zona cinzenta")

Quando o item tem natureza mista (ex.: cabeamento elétrico dedicado a TI, mobiliário de datacenter), avalie:

  • Se a finalidade principal é suportar infraestrutura de TIC → item de TIC.
  • Se o item serve genericamente a instalações prediais sem relação direta com TIC → não é TIC.
  • Na dúvida, consulte a equipe técnica da CCETI antes de prosseguir.

Norma Dispositivo relevante
Lei nº 14.133/2021 Art. 6º, XIII (bem/serviço comum); art. 43, § 2º (catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas)
IN SGD/ME nº 94/2022 Art. 2º, VII (definição de solução de TIC); art. 1º (escopo de aplicação); Anexo II (lista de categorias)
IPPC-TIC (AGU/MGI, set/2024) Seção "Aspectos gerais sobre contratações de soluções de TIC" — orientação para consulta da lista SGD
Decreto nº 7.174/2010 Art. 1º (bens e serviços de informática e automação — direito de preferência)

Dica prática

Se o seu item aparece na lista da SGD → siga a IN 94 integralmente (DFD, ETP, análise de riscos, TR com requisitos específicos de TIC, alinhamento com PDTIC, etc.).

Se não aparece mas se encaixa na definição do art. 2º, VII → recomenda-se seguir o rito da IN 94 por cautela e boa prática, documentando a classificação no ETP.

Se não é TIC → use o rito geral da Lei 14.133/2021, sem as exigências adicionais da IN 94.