Como descubro se um item é de TIC? Resposta curta Consulte a lista de bens e serviços de TIC mantida pela Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) e verifique se o código CATMAT ou CATSER do item consta nessa relação. Se constar, o item segue obrigatoriamente o rito da IN SGD/ME nº 94/2022. Passo a passo 1. Identifique o código CATMAT/CATSER do item No Compras.gov.br, todo material possui um código CATMAT (bens) ou CATSER (serviços). Localize o código do item que você pretende adquirir. 2. Consulte a lista oficial da SGD A SGD mantém atualizada a relação de códigos CATMAT e CATSER enquadrados como soluções de TIC. Essa lista está disponível no portal gov.br/governodigital e determina quais objetos devem seguir o planejamento específico da IN SGD/ME nº 94/2022. Referência: O IPPC-TIC (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Soluções de TIC — AGU/MGI, setembro/2024) reforça essa orientação: "Consulte este link para saber quais objetos e serviços devem ser contratados seguindo o rito proposto pela Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 2022. A Secretaria de Governo Digital mantém atualizada a lista de bens e serviços que estão sujeitos ao processo de planejamento de solução de TIC." 3. Aplique a definição legal Caso o item não esteja explicitamente na lista, aplique a definição do art. 2º, inciso VII, da IN SGD/ME nº 94/2022: Solução de TIC: "conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação." Se o item (isoladamente ou em conjunto com outros) apoia um processo de negócio por meio de recursos de TIC, ele é enquadrado como solução de TIC. 4. Verifique as categorias típicas A IN SGD/ME nº 94/2022 e o IPPC-TIC listam as seguintes categorias como soluções de TIC: Categoria Exemplos Equipamentos de TIC Computadores, servidores, switches, access points, firewalls, nobreaks de TI Software e aplicativos Licenças (Microsoft 365, antivírus, backup), sistemas sob encomenda Comunicação de dados Links de internet, MPLS, VPN, fibra óptica (backbone lógico) Desenvolvimento e sustentação de SW Fábricas de software, manutenção de sistemas Hospedagem de sistemas Colocation, hosting, servidores dedicados Computação em nuvem IaaS, PaaS, SaaS (AWS, Azure, GCP, etc.) Suporte e atendimento ao usuário Service desk, field service de TI Infraestrutura de TIC Cabeamento estruturado (dados/voz), datacenter, climatização de sala técnica Impressão e digitalização Outsourcing de impressão, scanners de produção Segurança da informação SIEM, SOC, certificados digitais, firewalls Consultoria em TIC Assessoria técnica em arquitetura, governança de TI IoT Sensores conectados, plataformas de IoT Análise de dados e IA Ferramentas de BI, machine learning, data lakes 5. Casos-limite (item misto ou "zona cinzenta") Quando o item tem natureza mista (ex.: cabeamento elétrico dedicado a TI, mobiliário de datacenter), avalie: Se a finalidade principal é suportar infraestrutura de TIC → item de TIC. Se o item serve genericamente a instalações prediais sem relação direta com TIC → não é TIC. Na dúvida, consulte a equipe técnica da CCETI antes de prosseguir. Base legal e normativa Norma Dispositivo relevante Lei nº 14.133/2021 Art. 6º, XIII (bem/serviço comum); art. 43, § 2º (catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas) IN SGD/ME nº 94/2022 Art. 2º, VII (definição de solução de TIC); art. 1º (escopo de aplicação); Anexo II (lista de categorias) IPPC-TIC (AGU/MGI, set/2024) Seção "Aspectos gerais sobre contratações de soluções de TIC" — orientação para consulta da lista SGD Decreto nº 7.174/2010 Art. 1º (bens e serviços de informática e automação — direito de preferência) Dica prática Se o seu item aparece na lista da SGD → siga a IN 94 integralmente (DFD, ETP, análise de riscos, TR com requisitos específicos de TIC, alinhamento com PDTIC, etc.). Se não aparece mas se encaixa na definição do art. 2º, VII → recomenda-se seguir o rito da IN 94 por cautela e boa prática, documentando a classificação no ETP. Se não é TIC → use o rito geral da Lei 14.133/2021, sem as exigências adicionais da IN 94.