# Como descubro se um item é de TIC?

## Resposta curta

Consulte a **lista de bens e serviços de TIC** mantida pela Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) e verifique se o código CATMAT ou CATSER do item consta nessa relação. Se constar, o item segue obrigatoriamente o rito da IN SGD/ME nº 94/2022.

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## Passo a passo

### 1. Identifique o código CATMAT/CATSER do item

No Compras.gov.br, todo material possui um código CATMAT (bens) ou CATSER (serviços). Localize o código do item que você pretende adquirir.

### 2. Consulte a lista oficial da SGD

A SGD mantém atualizada a relação de códigos CATMAT e CATSER enquadrados como soluções de TIC. Essa lista está disponível no portal gov.br/governodigital e determina quais objetos devem seguir o planejamento específico da IN SGD/ME nº 94/2022.

**Referência:** O IPPC-TIC (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Soluções de TIC — AGU/MGI, setembro/2024) reforça essa orientação:

> "Consulte este link para saber quais objetos e serviços devem ser contratados seguindo o rito proposto pela Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 2022. A Secretaria de Governo Digital mantém atualizada a lista de bens e serviços que estão sujeitos ao processo de planejamento de solução de TIC."

### 3. Aplique a definição legal

Caso o item não esteja explicitamente na lista, aplique a definição do **art. 2º, inciso VII, da IN SGD/ME nº 94/2022**:

> **Solução de TIC:** "conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação."

Se o item (isoladamente ou em conjunto com outros) apoia um processo de negócio por meio de recursos de TIC, ele é enquadrado como solução de TIC.

### 4. Verifique as categorias típicas

A IN SGD/ME nº 94/2022 e o IPPC-TIC listam as seguintes categorias como soluções de TIC:

<table id="bkmrk-categoria-exemplos-e"><thead><tr><th>Categoria</th><th>Exemplos</th></tr></thead><tbody><tr><td>Equipamentos de TIC</td><td>Computadores, servidores, switches, access points, firewalls, nobreaks de TI</td></tr><tr><td>Software e aplicativos</td><td>Licenças (Microsoft 365, antivírus, backup), sistemas sob encomenda</td></tr><tr><td>Comunicação de dados</td><td>Links de internet, MPLS, VPN, fibra óptica (backbone lógico)</td></tr><tr><td>Desenvolvimento e sustentação de SW</td><td>Fábricas de software, manutenção de sistemas</td></tr><tr><td>Hospedagem de sistemas</td><td>Colocation, hosting, servidores dedicados</td></tr><tr><td>Computação em nuvem</td><td>IaaS, PaaS, SaaS (AWS, Azure, GCP, etc.)</td></tr><tr><td>Suporte e atendimento ao usuário</td><td>Service desk, field service de TI</td></tr><tr><td>Infraestrutura de TIC</td><td>Cabeamento estruturado (dados/voz), datacenter, climatização de sala técnica</td></tr><tr><td>Impressão e digitalização</td><td>Outsourcing de impressão, scanners de produção</td></tr><tr><td>Segurança da informação</td><td>SIEM, SOC, certificados digitais, firewalls</td></tr><tr><td>Consultoria em TIC</td><td>Assessoria técnica em arquitetura, governança de TI</td></tr><tr><td>IoT</td><td>Sensores conectados, plataformas de IoT</td></tr><tr><td>Análise de dados e IA</td><td>Ferramentas de BI, machine learning, data lakes</td></tr></tbody></table>

### 5. Casos-limite (item misto ou "zona cinzenta")

Quando o item tem natureza mista (ex.: cabeamento elétrico dedicado a TI, mobiliário de datacenter), avalie:

- Se a finalidade principal é suportar infraestrutura de TIC → item de TIC.
- Se o item serve genericamente a instalações prediais sem relação direta com TIC → não é TIC.
- Na dúvida, consulte a equipe técnica da CCETI antes de prosseguir.

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## Base legal e normativa

<table id="bkmrk-norma-dispositivo-re"><thead><tr><th>Norma</th><th>Dispositivo relevante</th></tr></thead><tbody><tr><td>**Lei nº 14.133/2021**</td><td>Art. 6º, XIII (bem/serviço comum); art. 43, § 2º (catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas)</td></tr><tr><td>**IN SGD/ME nº 94/2022**</td><td>Art. 2º, VII (definição de solução de TIC); art. 1º (escopo de aplicação); Anexo II (lista de categorias)</td></tr><tr><td>**IPPC-TIC (AGU/MGI, set/2024)**</td><td>Seção "Aspectos gerais sobre contratações de soluções de TIC" — orientação para consulta da lista SGD</td></tr><tr><td>**Decreto nº 7.174/2010**</td><td>Art. 1º (bens e serviços de informática e automação — direito de preferência)</td></tr></tbody></table>

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## Dica prática

Se o seu item aparece na lista da SGD → siga a IN 94 integralmente (DFD, ETP, análise de riscos, TR com requisitos específicos de TIC, alinhamento com PDTIC, etc.).

Se não aparece mas se encaixa na definição do art. 2º, VII → recomenda-se seguir o rito da IN 94 por cautela e boa prática, documentando a classificação no ETP.

Se não é TIC → use o rito geral da Lei 14.133/2021, sem as exigências adicionais da IN 94.