Quais os documentos para Processo de Concorrência Eletrônica (Lei 14.133/2021)
Modalidade: Concorrência Eletrônica (Lei nº 14.133/2021, art. 28, II)
Tipo: Bens e Serviços Especiais de TIC
Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino
Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021
Data: Junho/2026
1. RESUMO EXECUTIVO
Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Concorrência Eletrônica para contratação de Bens e Serviços Especiais de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP.
A Concorrência é a modalidade para contratações de maior complexidade ou valor elevado, aplicável tanto a bens/serviços comuns quanto especiais. Diferente do Pregão, admite todos os critérios de julgamento (Art. 33) e não se restringe a bens/serviços comuns.
Quando usar Concorrência ao invés de Pregão em TIC: - Objetos que não podem ser definidos como “comuns” (art. 6º, XIII) — ex.: desenvolvimento de software sob medida, projetos integrados de data center - Quando o critério de julgamento for melhor técnica ou técnica e preço em objetos de alta complexidade (art. 36, §1º) - Contratações de obras e serviços de engenharia de TIC (cabeamento estruturado complexo, reforma de data center) - Valores acima dos limites de pregão quando a autoridade entender necessário procedimento mais rigoroso
Aplicações típicas em TIC: projetos de data center (obra + equipamento), contratação de fábrica de software, implantação de ERP/sistema complexo, redes metropolitanas, projetos de segurança cibernética integrados.
2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL
FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO
| 01 |
Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) |
Art. 12, Lei 14.133/2021 |
Área Requisitante |
Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Concorrência (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços” |
| 02 |
DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) |
Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 |
Área Requisitante |
Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa |
| 03 |
DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) |
Art. 10, IN SGD 94/2022 |
Área Requisitante |
Versão institucional SUAP com assinaturas |
| 04 |
Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) |
Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 |
Área Administrativa |
Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente |
| 05 |
Ofício de Solicitação de Abertura |
— |
Área Técnica (CCETI) |
Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC |
| 06 |
Despacho de Autorização da Autoridade Competente |
Art. 72, Lei 14.133/2021 |
Autoridade (DTI-PRD) |
“Autorizo prosseguimento da contratação” |
| 07 |
Portaria de designação da Equipe de Planejamento |
Art. 7º, §1º, IN SGD 94/2022 |
Área Administrativa |
Nomeia Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo |
FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS
| 08 |
ETP — Estudo Técnico Preliminar |
Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 |
Equipe de Planejamento |
Elaborar no Compras.gov. Todos os elementos do art. 11 IN SGD 94/2022. Deve justificar a escolha pela Concorrência ao invés de Pregão |
| 09 |
MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos |
Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Identificação, análise e tratamento de riscos. Base para Matriz de Alocação de Riscos |
| 10 |
Matriz de Alocação de Riscos (quando aplicável) |
Art. 22, §3º, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Obrigatória para contratações de grande vulto ou quando prevista na minuta contratual. Define responsabilidades por cada risco |
| 11 |
Ofício de Aprovação do ETP e MGR (assinaturas) |
Art. 11, §4º, IN SGD 94/2022 |
Integrantes Req.+Téc. + Autoridade TIC |
Assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante e pela autoridade máxima da Área de TIC |
FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS
| 12 |
Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) |
IN SEGES/ME nº 65/2021 |
Integrante Técnico + Administrativo |
Mínimo 3 fontes. Priorizar: Painel de Preços, contratações similares, cotação direta. Orçamentos < 6 meses |
| 13 |
Nota Técnica de Pesquisa de Preços |
Art. 6º, IN SEGES 65/2021 |
Integrante Técnico |
Justificativa de metodologia, exclusão de amostras inexequíveis, memória de cálculo |
| 14 |
Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) |
IN SEGES 65/2021 |
Integrantes Req.+Adm.+Téc. |
Assinaturas eletrônicas dos integrantes |
| 15 |
Decisão sobre sigilo do orçamento |
Art. 24, Lei 14.133/2021 |
Autoridade competente |
Justificativa para sigilo ou publicidade do orçamento estimado |
FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
| 16 |
TR — Termo de Referência (ou Projeto Básico, se obra) |
Art. 6º, XXIII/XXV, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 |
Equipe de Planejamento |
Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD. Para obras de TIC, exige-se Projeto Básico (art. 6º, XXV) |
| 17 |
IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) |
Art. 19, IN SGD 94/2022 |
Equipe de Planejamento |
Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR |
| 18 |
Justificativa do critério de julgamento |
Art. 36, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Motivação fundamentada: menor preço, técnica e preço, melhor técnica, ou maior retorno econômico |
| 19 |
Critérios de pontuação técnica (se técnica e preço) |
Art. 36, §1º, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Planilha com fatores de ponderação, pesos e critérios objetivos de avaliação técnica |
| 20 |
Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) |
Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 |
Equipe + Autoridade Máx. TIC |
TR assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente |
FASE 5 — EDITAL E ANÁLISE JURÍDICA
| 21 |
Minuta do Edital |
Art. 25, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA |
Elaborada com base no modelo AGU/PF. Prazo de publicidade maior que pregão |
| 22 |
Minuta do Contrato (anexo ao edital) |
Art. 89, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA / COC-PRA |
Anexo obrigatório ao edital |
| 23 |
Parecer Jurídico |
Art. 53, Lei 14.133/2021 |
PF/AGU |
Análise da Procuradoria Federal sobre edital e minutas. Obrigatório |
| 24 |
Previsão Orçamentária |
Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 |
CCT-PRA / DACF-PRA |
Declaração de compatibilidade com LOA |
| 25 |
Autorização da Autoridade Competente para licitar |
Art. 72, Lei 14.133/2021 |
Autoridade Superior |
Autorização expressa para publicação do edital |
| 26 |
Designação da Comissão de Contratação |
Art. 8º, Lei 14.133/2021 |
Autoridade competente |
Portaria nomeando presidente e membros (mínimo 3). Diferente do pregão, que usa pregoeiro |
FASE 6 — PUBLICAÇÃO E SESSÃO
| 27 |
Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) |
Art. 54, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA |
pncp.gov.br e comprasnet.gov.br |
| 28 |
Publicação no DOU |
Art. 54, §1º, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA |
imprensanacional.gov.br |
| 29 |
Respostas a pedidos de esclarecimentos |
Art. 164, Lei 14.133/2021 |
Comissão + Equipe Técnica |
Via sistema Compras.gov |
| 30 |
Respostas a impugnações (se houver) |
Art. 164, Lei 14.133/2021 |
Comissão + PF/AGU |
Prazo: até 3 dias úteis antes da sessão |
| 31 |
Ata da Sessão Pública |
Art. 17, §4º, Lei 14.133/2021 |
Comissão de Contratação |
Gerada pelo sistema Compras.gov |
| 32 |
Julgamento das propostas (mapa comparativo) |
Art. 59, Lei 14.133/2021 |
Comissão de Contratação |
Classificação conforme critério do edital |
| 33 |
Avaliação técnica das propostas (se técnica e preço) |
Art. 36, Lei 14.133/2021 |
Comissão + Equipe Técnica (CCETI) |
Pontuação conforme critérios objetivos do edital. Relatório fundamentado |
FASE 7 — HABILITAÇÃO
| 34 |
Documentos de habilitação do licitante vencedor |
Art. 62–70, Lei 14.133/2021 |
Licitante / Comissão |
Via sistema Compras.gov |
| 35 |
CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
solucoes.receita.fazenda.gov.br |
| 36 |
Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br |
| 37 |
Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br |
| 38 |
CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
tst.jus.br/certidao |
| 39 |
CRF — Certificado de Regularidade do FGTS |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
consulta-crf.caixa.gov.br |
| 40 |
Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Comissão |
certidoes-apf.apps.tcu.gov.br |
| 41 |
SICAF — Certificado de Registro Cadastral |
IN SEGES 03/2018 |
Comissão |
comprasnet.gov.br/sicaf |
| 42 |
Qualificação técnica (atestados de capacidade) |
Art. 67, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
Exigências mais robustas que no pregão (complexidade do objeto justifica) |
| 43 |
Qualificação econômico-financeira |
Art. 69, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
Balanço patrimonial, índices contábeis, garantia de proposta (se exigida) |
| 44 |
Declarações obrigatórias |
Art. 63, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
Via sistema Compras.gov |
FASE 8 — ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
| 45 |
Decisão sobre recursos (se houver) |
Art. 165, Lei 14.133/2021 |
Comissão / Autoridade |
Prazo recursal: 3 dias úteis |
| 46 |
Adjudicação |
Art. 71, Lei 14.133/2021 |
Autoridade competente |
Na concorrência, adjudicação é sempre pela autoridade |
| 47 |
Homologação |
Art. 71, Lei 14.133/2021 |
Autoridade competente |
Confirma regularidade do procedimento |
| 48 |
Publicação do resultado no PNCP |
Art. 94, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA |
pncp.gov.br |
| 49 |
Nota de Empenho |
Art. 60, Lei 4.320/1964 |
CCT-PRA |
Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador |
| 50 |
Contrato Assinado |
Art. 89, Lei 14.133/2021 |
Autoridade + Fornecedor |
Assinatura bilateral |
| 51 |
Portaria de Designação de Fiscais |
Art. 117, Lei 14.133/2021 |
Autoridade competente |
Fiscal titular + substituto |
| 52 |
Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) |
Art. 94, Lei 14.133/2021 |
COC-PRA |
Publicação oficial |
| 53 |
Registro contratual (NL no SIAFI) |
Lei 4.320/1964 |
CCF-PRA |
Nota de Lançamento para registro do valor contratual |
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL)
| Projeto Básico (ao invés de TR) |
Obras e serviços de engenharia de TIC |
Art. 6º, XXV, Lei 14.133/2021 |
| Projeto Executivo |
Obras de TIC complexas (data center) |
Art. 6º, XXVI, Lei 14.133/2021 |
| Ata de Registro de Preços |
Quando concorrência for para SRP |
Art. 82, Lei 14.133/2021 |
| Garantia de proposta |
Licitações de grande vulto |
Art. 58, Lei 14.133/2021 |
| Garantia contratual |
Conforme previsto no edital |
Art. 96, Lei 14.133/2021 |
| Termo de Compromisso (sigilo) |
Contratação de serviços de TIC |
Art. 18, IN SGD 94/2022 |
| Termo de Ciência (sigilo) |
Contratação de serviços de TIC |
Art. 18, IN SGD 94/2022 |
| Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC |
Item presente no catálogo SISP |
Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021 |
| Justificativa para não exclusividade ME/EPP |
Itens > R80.000semcotareservada|Art.48, LC123/2006||* * Audiênciapública * *|Valorestimado > R 150 milhões |
Art. 83, Lei 14.133/2021 |
| Portaria de Delegação de Competência |
Quando autoridade assina por delegação |
Decreto-Lei 200/1967 |
4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
4.1 Prazos Mínimos de Publicidade
| Menor preço ou maior desconto |
15 dias úteis |
Art. 55, I, Lei 14.133/2021 |
| Técnica e preço / melhor técnica |
35 dias úteis |
Art. 55, I, Lei 14.133/2021 |
Atenção: prazos maiores que no pregão. Contados da publicação do edital no PNCP.
4.2 Diferenças-chave entre Concorrência e Pregão
| Objeto |
Bens/serviços comuns |
Bens/serviços comuns ou especiais |
| Critérios de julgamento |
Menor preço, maior desconto, técnica e preço |
Todos (inclui melhor técnica e maior retorno econômico) |
| Condução |
Pregoeiro |
Comissão de Contratação (mín. 3 membros) |
| Inversão de fases |
Obrigatória (proposta antes da habilitação) |
Pode ou não inverter (regra: proposta antes) |
| Prazo de publicidade |
8 dias úteis |
15 a 35 dias úteis |
| Adjudicação |
Pregoeiro (sem recurso) ou Autoridade |
Sempre pela Autoridade |
4.3 Critérios de Julgamento Disponíveis na Concorrência
| Menor preço |
Bens/serviços especiais com especificação clara |
Art. 33, I |
| Maior desconto |
SRP com catálogo complexo |
Art. 33, II |
| Melhor técnica ou conteúdo artístico |
Desenvolvimento de software inovador, design de sistemas |
Art. 33, III |
| Técnica e preço |
Fábrica de software, implantação de ERP, segurança cibernética |
Art. 33, IV |
| Maior retorno econômico |
Contratos de eficiência energética em data centers |
Art. 33, V |
4.4 Comissão de Contratação
- Mínimo 3 membros (Art. 8º, §1º)
- Ao menos 1 servidor efetivo do quadro permanente (Art. 8º, §2º)
- Membros respondem solidariamente, salvo posição individual divergente registrada em ata (Art. 8º, §3º)
- Vedada a designação de agente que tenha participado do planejamento (segregação de funções)
4.5 Natureza de Despesa (ND)
| 339030 |
Material de consumo |
| 339039 |
Outros serviços de terceiros — PJ |
| 339040 |
Serviços de Tecnologia da Informação |
| 449051 |
Obras e instalações |
| 449052 |
Equipamentos e material permanente |
4.6 Fluxo de Trâmite no IFSP
Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização)
→ CPCA-PRA (apoio administrativo)
→ CLT-PRA (edital + publicação)
→ PF/AGU (parecer jurídico)
→ Autoridade Superior (autorização para licitar)
→ Comissão de Contratação (sessão pública)
→ CCETI (análise técnica — se técnica e preço)
→ Comissão (habilitação)
→ Autoridade (adjudicação + homologação)
→ DACF-PRA (financeiro/previsão)
→ CCT-PRA (contabilidade/empenho)
→ CPO-PRA (conformidade)
→ COC-PRA (contratos)
→ CCF-PRA (registro contratual)
5. CHECKLIST RESUMIDO
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 17, 28, 33, 36, 54–71)
- IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal
- IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de preços
- IN SEGES/ME nº 03/2018 — SICAF
- Lei Complementar nº 123/2006 — Tratamento diferenciado ME/EPP
- Lei nº 4.320/1964 — Normas de Direito Financeiro (empenho)
- Acórdão 2.622/2015-TCU-Plenário — Governança de contratações de TIC
- Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário — Critérios de julgamento técnica e preço em TIC
Documento elaborado com base na Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e legislação vigente.
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