Quais os documentos para Processo de Concorrência Eletrônica (Lei 14.133/2021) Modalidade: Concorrência Eletrônica (Lei nº 14.133/2021, art. 28, II) Tipo: Bens e Serviços Especiais de TIC Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021 Data: Junho/2026 1. RESUMO EXECUTIVO Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Concorrência Eletrônica para contratação de Bens e Serviços Especiais de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP. A Concorrência é a modalidade para contratações de maior complexidade ou valor elevado, aplicável tanto a bens/serviços comuns quanto especiais. Diferente do Pregão, admite todos os critérios de julgamento (Art. 33) e não se restringe a bens/serviços comuns. Quando usar Concorrência ao invés de Pregão em TIC: - Objetos que não podem ser definidos como “comuns” (art. 6º, XIII) — ex.: desenvolvimento de software sob medida, projetos integrados de data center - Quando o critério de julgamento for melhor técnica ou técnica e preço em objetos de alta complexidade (art. 36, §1º) - Contratações de obras e serviços de engenharia de TIC (cabeamento estruturado complexo, reforma de data center) - Valores acima dos limites de pregão quando a autoridade entender necessário procedimento mais rigoroso Aplicações típicas em TIC: projetos de data center (obra + equipamento), contratação de fábrica de software, implantação de ERP/sistema complexo, redes metropolitanas, projetos de segurança cibernética integrados. 2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Concorrência (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços” 02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa 03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas 04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente 05 Ofício de Solicitação de Abertura — Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC 06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento da contratação” 07 Portaria de designação da Equipe de Planejamento Art. 7º, §1º, IN SGD 94/2022 Área Administrativa Nomeia Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS Nº Documento Base Legal Responsável Observação 08 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Todos os elementos do art. 11 IN SGD 94/2022. Deve justificar a escolha pela Concorrência ao invés de Pregão 09 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Identificação, análise e tratamento de riscos. Base para Matriz de Alocação de Riscos 10 Matriz de Alocação de Riscos (quando aplicável) Art. 22, §3º, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Obrigatória para contratações de grande vulto ou quando prevista na minuta contratual. Define responsabilidades por cada risco 11 Ofício de Aprovação do ETP e MGR (assinaturas) Art. 11, §4º, IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Téc. + Autoridade TIC Assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante e pela autoridade máxima da Área de TIC FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS Nº Documento Base Legal Responsável Observação 12 Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Mínimo 3 fontes. Priorizar: Painel de Preços, contratações similares, cotação direta. Orçamentos < 6 meses 13 Nota Técnica de Pesquisa de Preços Art. 6º, IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Justificativa de metodologia, exclusão de amostras inexequíveis, memória de cálculo 14 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos integrantes 15 Decisão sobre sigilo do orçamento Art. 24, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Justificativa para sigilo ou publicidade do orçamento estimado FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 16 TR — Termo de Referência (ou Projeto Básico, se obra) Art. 6º, XXIII/XXV, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD. Para obras de TIC, exige-se Projeto Básico (art. 6º, XXV) 17 IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) Art. 19, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR 18 Justificativa do critério de julgamento Art. 36, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Motivação fundamentada: menor preço, técnica e preço, melhor técnica, ou maior retorno econômico 19 Critérios de pontuação técnica (se técnica e preço) Art. 36, §1º, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Planilha com fatores de ponderação, pesos e critérios objetivos de avaliação técnica 20 Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 Equipe + Autoridade Máx. TIC TR assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente FASE 5 — EDITAL E ANÁLISE JURÍDICA Nº Documento Base Legal Responsável Observação 21 Minuta do Edital Art. 25, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Elaborada com base no modelo AGU/PF. Prazo de publicidade maior que pregão 22 Minuta do Contrato (anexo ao edital) Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Anexo obrigatório ao edital 23 Parecer Jurídico Art. 53, Lei 14.133/2021 PF/AGU Análise da Procuradoria Federal sobre edital e minutas. Obrigatório 24 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA 25 Autorização da Autoridade Competente para licitar Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior Autorização expressa para publicação do edital 26 Designação da Comissão de Contratação Art. 8º, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Portaria nomeando presidente e membros (mínimo 3). Diferente do pregão, que usa pregoeiro FASE 6 — PUBLICAÇÃO E SESSÃO Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 27 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) Art. 54, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br e comprasnet.gov.br 28 Publicação no DOU Art. 54, §1º, Lei 14.133/2021 CLT-PRA imprensanacional.gov.br 29 Respostas a pedidos de esclarecimentos Art. 164, Lei 14.133/2021 Comissão + Equipe Técnica Via sistema Compras.gov 30 Respostas a impugnações (se houver) Art. 164, Lei 14.133/2021 Comissão + PF/AGU Prazo: até 3 dias úteis antes da sessão 31 Ata da Sessão Pública Art. 17, §4º, Lei 14.133/2021 Comissão de Contratação Gerada pelo sistema Compras.gov 32 Julgamento das propostas (mapa comparativo) Art. 59, Lei 14.133/2021 Comissão de Contratação Classificação conforme critério do edital 33 Avaliação técnica das propostas (se técnica e preço) Art. 36, Lei 14.133/2021 Comissão + Equipe Técnica (CCETI) Pontuação conforme critérios objetivos do edital. Relatório fundamentado FASE 7 — HABILITAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 34 Documentos de habilitação do licitante vencedor Art. 62–70, Lei 14.133/2021 Licitante / Comissão Via sistema Compras.gov 35 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante solucoes.receita.fazenda.gov.br 36 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br 37 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br 38 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante tst.jus.br/certidao 39 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante consulta-crf.caixa.gov.br 40 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Comissão certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 41 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Comissão comprasnet.gov.br/sicaf 42 Qualificação técnica (atestados de capacidade) Art. 67, Lei 14.133/2021 Licitante Exigências mais robustas que no pregão (complexidade do objeto justifica) 43 Qualificação econômico-financeira Art. 69, Lei 14.133/2021 Licitante Balanço patrimonial, índices contábeis, garantia de proposta (se exigida) 44 Declarações obrigatórias Art. 63, Lei 14.133/2021 Licitante Via sistema Compras.gov FASE 8 — ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 45 Decisão sobre recursos (se houver) Art. 165, Lei 14.133/2021 Comissão / Autoridade Prazo recursal: 3 dias úteis 46 Adjudicação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Na concorrência, adjudicação é sempre pela autoridade 47 Homologação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Confirma regularidade do procedimento 48 Publicação do resultado no PNCP Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br 49 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador 50 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Assinatura bilateral 51 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto 52 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial 53 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento para registro do valor contratual 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL) Documento Quando se aplica Base Legal Projeto Básico (ao invés de TR) Obras e serviços de engenharia de TIC Art. 6º, XXV, Lei 14.133/2021 Projeto Executivo Obras de TIC complexas (data center) Art. 6º, XXVI, Lei 14.133/2021 Ata de Registro de Preços Quando concorrência for para SRP Art. 82, Lei 14.133/2021 Garantia de proposta Licitações de grande vulto Art. 58, Lei 14.133/2021 Garantia contratual Conforme previsto no edital Art. 96, Lei 14.133/2021 Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC Item presente no catálogo SISP Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021 Justificativa para não exclusividade ME/EPP Itens > R80.000semcotareservada|Art.48, LC123/2006||* * Audiênciapública * *|Valorestimado > R 150 milhões Art. 83, Lei 14.133/2021 Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967 4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 4.1 Prazos Mínimos de Publicidade Critério de julgamento Prazo mínimo (dias úteis) Base Legal Menor preço ou maior desconto 15 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021 Técnica e preço / melhor técnica 35 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021 Atenção: prazos maiores que no pregão. Contados da publicação do edital no PNCP. 4.2 Diferenças-chave entre Concorrência e Pregão Aspecto Pregão Concorrência Objeto Bens/serviços comuns Bens/serviços comuns ou especiais Critérios de julgamento Menor preço, maior desconto, técnica e preço Todos (inclui melhor técnica e maior retorno econômico) Condução Pregoeiro Comissão de Contratação (mín. 3 membros) Inversão de fases Obrigatória (proposta antes da habilitação) Pode ou não inverter (regra: proposta antes) Prazo de publicidade 8 dias úteis 15 a 35 dias úteis Adjudicação Pregoeiro (sem recurso) ou Autoridade Sempre pela Autoridade 4.3 Critérios de Julgamento Disponíveis na Concorrência Critério Aplicação em TIC Fundamento Menor preço Bens/serviços especiais com especificação clara Art. 33, I Maior desconto SRP com catálogo complexo Art. 33, II Melhor técnica ou conteúdo artístico Desenvolvimento de software inovador, design de sistemas Art. 33, III Técnica e preço Fábrica de software, implantação de ERP, segurança cibernética Art. 33, IV Maior retorno econômico Contratos de eficiência energética em data centers Art. 33, V 4.4 Comissão de Contratação Mínimo 3 membros (Art. 8º, §1º) Ao menos 1 servidor efetivo do quadro permanente (Art. 8º, §2º) Membros respondem solidariamente, salvo posição individual divergente registrada em ata (Art. 8º, §3º) Vedada a designação de agente que tenha participado do planejamento (segregação de funções) 4.5 Natureza de Despesa (ND) ND Uso 339030 Material de consumo 339039 Outros serviços de terceiros — PJ 339040 Serviços de Tecnologia da Informação 449051 Obras e instalações 449052 Equipamentos e material permanente 4.6 Fluxo de Trâmite no IFSP Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização) → CPCA-PRA (apoio administrativo) → CLT-PRA (edital + publicação) → PF/AGU (parecer jurídico) → Autoridade Superior (autorização para licitar) → Comissão de Contratação (sessão pública) → CCETI (análise técnica — se técnica e preço) → Comissão (habilitação) → Autoridade (adjudicação + homologação) → DACF-PRA (financeiro/previsão) → CCT-PRA (contabilidade/empenho) → CPO-PRA (conformidade) → COC-PRA (contratos) → CCF-PRA (registro contratual) 5. CHECKLIST RESUMIDO Processo aberto no SUAP (formato eletrônico) DFD no Compras.gov + DFD SUAP Item consta no PCA Ofício de solicitação + autorização da autoridade Portaria de designação da Equipe de Planejamento ETP elaborado e assinado (com justificativa para concorrência) MGR elaborado e assinado + Matriz de Alocação de Riscos (se grande vulto) Pesquisa de preços (≥3 fontes) + Nota Técnica Ofício de aprovação do mapa de preços Decisão sobre sigilo do orçamento Termo de Referência (ou Projeto Básico) elaborado, assinado e aprovado IMR (se serviço) Justificativa do critério de julgamento + critérios de pontuação (se técnica e preço) Minuta do Edital + Minuta do Contrato Parecer Jurídico (PF/AGU) Previsão orçamentária Autorização da autoridade para licitar Portaria da Comissão de Contratação (mín. 3 membros) Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov + DOU) Respostas a esclarecimentos/impugnações (se houver) Sessão pública realizada (ata gerada) Avaliação técnica (se técnica e preço) Habilitação do vencedor (certidões + SICAF + atestados + qualificação econômico-financeira) Decisão sobre recursos (se houver) Adjudicação + Homologação (pela autoridade) Publicação do resultado (PNCP) Nota de Empenho (+ conformidade) Contrato assinado Portaria de fiscais Extrato publicado (DOU/PNCP) Registro contratual (NL SIAFI) 6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 17, 28, 33, 36, 54–71) IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de preços IN SEGES/ME nº 03/2018 — SICAF Lei Complementar nº 123/2006 — Tratamento diferenciado ME/EPP Lei nº 4.320/1964 — Normas de Direito Financeiro (empenho) Acórdão 2.622/2015-TCU-Plenário — Governança de contratações de TIC Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário — Critérios de julgamento técnica e preço em TIC Documento elaborado com base na Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e legislação vigente.