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2. Realizando o Primeiro Acesso ao Suap (Orientações à Pessoa Externa)

A inclusão do usuário externo no Suap é executada por um servidor do IFSP, quando a sua área necessita colher assinatura de pessoa física externa em documentos gerados no Módulo de Documentos Eletrônicos do Suap.

O usuário externo deverá:


1. Abrir o e-mail do Suap-IFSP;

Figura - 1 - E-mail [SUAP] Cadastro para acesso ao Suap

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3. Preencher os campos solicitados na tela: Solicitação de Mudança de Senha / Primeiro acesso:

Figura - 2 

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3.1. Campos a serem preenchidos: 

  • Matrícula - Informar o CPF
  • Tipo de Documento - Escolher: CPF ou Passaporte
  • CPF/Passaporte - Informar o dado do documento escolhido
  • Usuário Externo? - Marcar a caixa
  • Não sou um robô - Marcar a caixa (reCAPTCHA)
  • Clicar no botão "Enviar"

Figura - 3

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3.2. Mensagem na tela do Suap informando que: "Foi enviado um e-mail para ...xxx@xxxxxx.xxx com as instruções para realizar a mudança da senha"

Figura - 4

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4. Abrir o e-mail do Suap-IFSP;

Figura - 5

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6. Alterar a senha de acordo com as orientações dadas na tela: Efetuar mudança de senha do usuário xxxxxxxxxxxx-EXTERNO:

Figura - 6

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6.1. Campos a serem preenchidos: 

  • Senha: - Informar a senha criada, de acordo com as regras a serem obedecidas;
  • Confirmação de senha: - digitar novamente a senha criada;
  • Não sou um robô - Marcar a caixa (reCAPTCHA)
  • Clicar no botão "Enviar"

Figura - 7

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6.2. Mensagem na tela do Suap informando: ""Senha alterada com sucesso! Por favor, marque a opção "Usuário Externo no formulário""

Figura - 8

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7. Preencher os campos:
  • Usuário: - informar o número do documento escolhido (CPF ou Passaporte);
  • Senha: - informar a senha cadastrada;
  • Usuário Externo? - marque a caixa.
  • Clicar no botão "Acessar"

Figura - 9

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8. Termo de Uso e Responsabilidade
  • Fazer a leitura integral do Termo 

Figura - 10

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Clicar na seta abaixo para acessar o conteúdo na íntegra do Termo de Uso e Responsabilidade:

TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE

REGULAMENTO DE USO DO SISTEMA UNIFICADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SUAP) NO ÂMBITO DO IFSP

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DO OBJETIVO

Seção I - Da Natureza

Art. 1º O Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) foi desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), e através de convênio firmado, vem sendo utilizado e mantido pelo IFSP como solução integrada de processos no IFSP.

Seção II - Do Objetivo

Art. 2º Esta regulamentação tem por objetivo definir uma política sobre a utilização do SUAP no IFSP, estabelecendo as diretrizes básicas a serem seguidas pelos usuários e pela Diretoria de Sistemas de Informação (DSI) no âmbito desta ferramenta. Isto para garantir a exclusividade de sua destinação às finalidades institucionais e segurança das informações nela contidas.

CAPÍTULO II - DO CAMPO DE APLICAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Seção I - Da Composição

Art. 3º As diretrizes estabelecidas no presente documento deverão ser aplicadas em todos os câmpus, câmpus avançados, centros de referência e polo de Inovação que compõe o IFSP, bem como na reitoria.

Seção II - Das Definições

Art. 4º Para os fins desta regulamentação devem ser adotadas as seguintes definições:

  1. ADMINISTRADOR: Profissional de TI responsável por administrar o SUAP do IFSP;
  2. USUÁRIO: os servidores e alunos do IFSP ou outros por interesse da administração pública;
  3. E-MAIL: serviço que viabiliza a transferência eletrônica de informação, na forma de mensagem;
  4. E-MAIL INSTITUCIONAL: serviço de correio eletrônico (E-MAIL) de propriedade do IFSP (@ifsp.edu.br e @aluno.ifsp.edu.br);
  5. E-MAIL PESSOAL: serviço de correio eletrônico (E-MAIL) de uso pessoal do usuário, para vistas de recuperação de senha;
  6. PERFIL DE USUÁRIO: permissões de acesso a módulos e funcionalidades do sistema;
  7. SETOR: departamento onde o servidor está alocado;
  8. INTERNET: rede mundial de computadores, que se comunicam utilizando de protocolos TCP/IP;

Seção III - Das Condições Gerais de Utilização do SUAP

Art. 5º São condições gerais de utilização SUAP:

  1. Veiculação de mensagens de conteúdo, exclusivamente, acadêmico ou administrativo, não sendo permitido o uso para fins que não sejam consonantes com o uso institucional;
  2. As informações inseridas no SUAP são elementos de formação da imagem institucional do IFSP e possuem caráter legal, portanto, devem merecer o mesmo tratamento de documentos impressos;
  3. É vedada a cessão, a qualquer acesso ao SUAP a pessoas que não fazem parte do quadro de pessoal do IFSP, salvo aqueles previstos no Título III desta regulamentação;
  4. Ao utilizar o SUAP o usuário o assume com suas características e normas;
  5. Os dados de acesso e senha são pessoais e intransferíveis. Assim sendo, não devem ser fornecidos para ninguém e deve ser de difícil decodificação (evitar data de nascimento, sobrenome e nomes facilmente relacionados, por exemplo);
  6. Cada usuário é responsável por garantir a segurança de sua senha, eximindo a equipe da TI de qualquer responsabilidade sobre a utilização de seu acesso por terceiros.

Art. 6º É considerado uso indevido do SUAP:

  1. Tentativa de acesso a contas de terceiros;
  2. Disponibilização de informações sobre usuários e senhas, mesmo que de sua responsabilidade para qualquer pessoa ou organização;
  3. Veiculação de informações confidenciais, como de pessoas e/ou processos;
  4. Fornecimento de informações inverídicas;
  5. Executar funcionalidades não pertinentes de sua função, ou seja, não são de sua responsabilidade;
  6. Executar funcionalidades que não são pertinentes ao seu setor;
  7. Forjar a identidade de outra pessoa (por exemplo, usando o acesso dessa pessoa) ou fazer falsa declaração de sua identidade;
  8. Usar SUAP para violar direitos;
  9. Modificar, adaptar, traduzir ou fazer engenharia reversa de qualquer parte do SUAP sem prévia autorização da DSI;
  10. Reformatar qualquer página da web que faça parte do serviço do SUAP sem prévia autorização da DSI;
  11. Praticar quaisquer atos que violem lei ou regulamento institucional, local, estadual, nacional ou internacional aplicável;
  12. Outras atividades que possam afetar, negativamente, o IFSP, bem como servidores, alunos, terceiros ou pessoas externas, e que não tenham finalidade amparada pela legislação.
  • 1º Caso ocorra constatação de má utilização do SUAP a Administração do IFSP poderá solicitar a equipe da DSI para investigar o acesso indevido do usuário e remeter aos setores correcionais pertinentes;
  • 2º O acesso do usuário ao SUAP, em caso da comprovação de utilização inadequada, poderá ser suspenso se solicitado pela Administração, sem prejuízo das punições previstas na Lei 8.112 de 1990.

Seção IV - Do Fornecimento de Perfis de Acesso ao SUAP

Art. 7º Serão fornecidos os seguintes perfis de acesso ao SUAP:

  1. Perfil de usuário individual, para todos os servidores em exercício no Instituto;
  2. Perfil de usuário individual, para docentes substitutos, durante a vigência de seus contratos;
  3. Perfil de usuário individual, para funcionários terceirizados, durante a vigência de seus contratos, devendo ser solicitado pelo fiscal de contrato desse.
  4. Perfil de usuário individual, para discentes, para todos os alunos matriculados em cursos ofertados pelo Instituto.
  5. Perfil de usuário individual para assinatura digital, para quaisquer Pessoas Externas não Terceirizados, durante a vigência de sua autorização para acesso ao sistema.
  6. A criação de um perfil de acesso ao SUAP deverá seguir o procedimento conforme abaixo:
  7. No caso de servidor, o mesmo deverá estar cadastrado no SIAPE (Sistema de controle de dados do servidor), vinculado ao IFSP;
  8. Após o cadastro, os dados deverão ser exportados, pelo setor de Gestão de Pessoas (DGP) e importados para o SUAP, utilizando ferramenta disponibilizada pela DSI;
  9. Após a importação, será enviado automaticamente um E-MAIL para a chefia imediata do servidor, para que esta cadastre o EMAIL PESSOAL do servidor, utilizado na definição da senha Caso a chefia não recepcione o e-mail, o servidor poderá acessar o Suap clicando na opção "Primeiro acesso", disponível na tela de login do Suap;
  10. No caso de funcionários terceirizados, o mesmo deverá ser cadastrado pela CPSIA, sendo o acesso efetuado através do CPF;
  11. No caso de Pessoas Externas não Terceirizados, o mesmo deverá ser cadastrado pela área concedente de seu acesso, sendo o acesso efetuado através do CPF;
  12. O USUÁRIO deverá acessar a opção TROCA DE SENHA no SUAP, informando sua matrícula (Servidor: Código SIAPE, Aluno: matrícula acadêmica, Terceirizado: CPF) e CPF, após o qual será enviado E-MAIL com um endereço para redefinição de senha;
  13. No caso do discente, o mesmo deverá estar matriculado em um curso do Nambei (Sistema legado acadêmico do IFSP) e realizar o primeiro acesso, ou estar matriculado diretamente no Suap; h. Após o cadastro da senha, o USUÁRIO estará habilitado para acesso ao SUAP e demais sistemas institucionais.

Seção V - Da Exclusão da Conta de Acesso ao SUAP

Art. 9º Serão excluídos os acessos ao SUAP nos casos de:

  1. Servidores nos casos de vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento ou qualquer outro que implique o desligamento do servidor do quadro de pessoal do IFSP, o acesso será bloqueado automaticamente na importação seguinte ao cadastramento e extração dos dados do SIAPE;
  2. No caso de Funcionários Terceirizados, o acesso será bloqueado quando do desligamento por qualquer motivo, sendo o mesmo efetuado manualmente, devendo o fiscal de seu contrato informar imediatamente a CPSIA para a efetivação do bloqueio;
  3. No caso de Pessoas Externas não Terceirizados, o acesso será bloqueado quando da sua desautorização de acesso pela área concedente da autorização por qualquer motivo, sendo o mesmo efetuado manualmente pela concedente;

Seção VI - Da Realocação de Conta de Acesso ao SUAP

Art. 10. Serão realocadas (mudança de setor) as contas de acesso ao SUAP:

  1. Nos casos de transferência de setor, entre campi, ganho ou perda de função ou qualquer outro que implique na mudança de setor do servidor dentro do quadro de pessoal do IFSP;
  2. A mudança ocorrerá após o cadastramento, extração e importação dos dados oriundos do SIAPE para o SUAP.

CAPÍTULO III - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 11. São deveres do usuário:

  1. Manter em sigilo sua senha de acesso ao SUAP, visto que esta senha é de uso pessoal e intransferível, realizando a substituição desta em caso de suspeita de violação;
  2. Fechar a página de acesso ao SUAP toda vez que se ausentar, evitando o acesso indevido;
  3. Notificar a DSI quando ocorrerem alterações que venham a afetar o uso SUAP;
  4. Guardar sigilo funcional sobre as informações restritas contidas no SUAP;
  5. Garantir a veracidade dos dados fornecidos bem como manter as informações do SUAP, de sua responsabilidade, sempre atualizadas;

Art. 12. São deveres da DSI:

  1. Disponibilizar a utilização SUAP aos servidores do IFSP;
  2. Prestar informações aos servidores do IFSP, quando solicitada, em relação ao uso do SUAP e seus módulos;
  3. Administrar e programar políticas, procedimentos e melhores práticas relativos ao SUAP;
  4. Verificar periodicamente o desempenho, a disponibilidade e a integridade do sistema SUAP;

CAPÍTULO IV - DA INFRAESTRUTURA E DISPONIBILIDADE DA INFORMAÇÃO

Art. 13. Das características tecnológicas e ocorrências:

  1. A infraestrutura de serviços do SUAP possui recursos para disponibilidade de operação. No entanto, por características próprias da Internet, podem ocorrer interrupções de outras naturezas;
  2. A DSI trabalha para garantir a segurança, sigilo, inviolabilidade, individualidade das informações, acessos e demais conteúdo armazenados e utilizados pelo SUAP, no entanto não se responsabiliza pela sua má utilização;
  3. Manutenções no sistema que exijam parada temporária serão avisadas com antecedência aos usuários;

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional em conjunto com a DSI e Escritório de Processos.

PORTARIA Nº 1621/IFSP, DE 9 DE MARÇO DE 2021

Em vigor a partir de 10 de março de 2021.

  • Marcar a caixa: Li e concordo com o termo.
  • Clicar no botão "Avançar"

Figura 11

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 Pronto! O Usuário Externo acessou o Suap. 

9. Conteúdo da Tela do Suap para o usuário externo:

Figura - 12

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10. O que é e o que não é liberado ao usuário, quando do acesso ao Suap?

10.1. Acesso liberado:

  • Aos Documentos Eletrônicos em que ele tenha sido inserido como interessado pelo servidor criador do documento.

Figura - 13

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  • Ao clicar em Documentos Eletrônicos, o usuário externo tem acesso:
  • ao Dashboard (Painel), conforme figura abaixo:

Figura - 14

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  • aos Documentos, conforme figura abaixo:

Figura - 15

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Filtros possíveis:

  • Favoritos
  • Compartilhados comigo
  • Documentos vinculados a mim
  • Documentos esperando assinatura

Figura - 16

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Apesar de aparecer na Tela Inicial a Central de Serviços, o usuário Externo não tem acesso a esse módulo, conforme mensagem apresentada na figura abaixo: 

Figura - 17

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Saiba como assinar um documento eletrônico clicando no link: Acessando e assinando um documento eletrônico como pessoa externa


Elaborado em 16/02/2023 por Regiani A da Silva - CEPR-PRD

Revisado em xx/xx/2023 por Antonio A Palladino - CEPR-PRD