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O que significa o dizer "Preço Condizente na Contratação Direta"?

Resposta curta

Preço condizente é o preço compatível com o valor de mercado, comprovado por pesquisa de preços (IN 65/2021). Não precisa ser o menor possível, mas deve ser demonstravelmente justo. Sem pesquisa, qualquer preço é questionável.


Lei 14.133/2021 — Art. 23, §1º

"O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas [...]"

Lei 14.133/2021 — Art. 72, II

"O processo de contratação direta [...] será instruído com: II – estimativa de despesa, nos termos do art. 23 desta Lei;"

IN SEGES/ME nº 65/2021 — Art. 5º

"A pesquisa de preços [...] será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:"

Parâmetro Fonte
I Painel de Preços (Compras.gov.br) — preferencial
II Contratações similares de outros entes públicos (últimos 12 meses)
III Pesquisa publicada em mídia especializada ou sítios eletrônicos
IV Pesquisa direta com fornecedores (mínimo 3 cotações)
V Pesquisa na base de notas fiscais eletrônicas

Como demonstrar que o preço é condizente

Método Descrição Força probatória
Painel de Preços Compras.gov.br, filtro 12 meses, mesmo CATMAT/CATSER Alta (fonte oficial preferencial)
Atas de SRP vigentes Preços registrados em atas de outros órgãos Alta (validado por competição)
Contratações similares Notas de empenho/contratos de outros entes Média-alta (prática de mercado)
Cotações com fornecedores Mínimo 3 propostas formais com CNPJ e validade Média (risco de conluio)
Mídia especializada E-commerce, tabelas de fabricantes Média (complementar)
Notas fiscais eletrônicas Base pública de NF-e Média (transação real)

Regras práticas

  1. Usar no mínimo 2 parâmetros diferentes (art. 5º, §1º, IN 65/2021).
  2. Priorizar o Painel de Preços (parâmetro I), que é a fonte preferencial da IN.
  3. Excluir outliers e calcular mediana ou menor preço como referência (art. 6º, IN 65/2021).
  4. Preço contratado pode ser igual ou inferior ao referência. Nunca superior sem justificativa excepcional.
  5. Se preço ofertado > referência, a contratação não deve prosseguir (art. 59, §3º, Lei 14.133/2021).

Preço condizente ≠ menor preço

Conceito Significado Aplicação
Menor preço O mais barato entre os ofertados Critério de julgamento em licitação competitiva
Preço condizente Compatível com a realidade de mercado Critério de aceitabilidade na contratação direta
Preço inexequível Abaixo do custo real Deve ser descartado da pesquisa
Sobrepreço Acima do mercado sem justificativa Vedado. Gera responsabilização (art. 73, Lei 14.133/2021)

Na prática: preço condizente é aquele que está dentro da faixa de mercado demonstrada pela pesquisa. Não precisa ser o menor valor encontrado, mas não pode ultrapassar o preço de referência calculado.


Jurisprudência

  • Acórdão 1.565/2015-Plenário: "A estimativa de preços deve refletir o preço de mercado, servindo como balizador para a negociação com o fornecedor na contratação direta."
  • Acórdão 2.170/2007-Plenário: "Nas contratações diretas, a pesquisa de preços deve ser ampla e consistente, de modo a comprovar que o valor contratado é compatível com o praticado no mercado."
  • Acórdão 1.445/2015-Plenário: "A ausência de competição na contratação direta não dispensa a Administração de buscar a proposta mais vantajosa, devendo negociar com o fornecedor para obter condições mais favoráveis."

Checklist

  •  Pesquisa de preços atualizada (IN 65/2021) com no mínimo 2 parâmetros
  •  Painel de Preços consultado (parâmetro preferencial)
  •  Preço de referência calculado (mediana ou menor preço)
  •  Proposta do fornecedor ≤ preço de referência
  •  Negociação documentada (tentativa de redução)
  •  Justificativa formal de compatibilidade com o mercado
  •  Comparação com preço do pregão fracassado (se aplicável)