Quais os documentos para Processo de Diálogo Competitivo (Lei 14.133/2021)
Modalidade: Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/2021, art. 28, V; arts. 32–33)
Tipo: Soluções Inovadoras de TIC
Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino
Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021
Data: Junho/2026
1. RESUMO EXECUTIVO
Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Diálogo Competitivo para contratação de Soluções Inovadoras de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP.
O Diálogo Competitivo é modalidade restrita a situações em que a Administração: - Não consegue definir satisfatoriamente o objeto da contratação por meio das demais modalidades (Art. 32, I, “a”) - Precisa de inovação tecnológica ou técnica (Art. 32, I, “b”) - Não pode ter suas necessidades satisfeitas sem adaptação de soluções disponíveis no mercado (Art. 32, I, “c”) - Lida com objeto que admite condições negociais e técnicas específicas para sua viabilização (Art. 32, I, “d”)
Aplicações típicas em TIC: transformação digital com escopo indefinido, implantação de soluções de IA sem especificação prévia clara, contratação de plataformas inovadoras sem equivalente de mercado, projetos de smart campus, soluções de cibersegurança adaptativa.
2. FASES DO DIÁLOGO COMPETITIVO
O Diálogo Competitivo possui estrutura única entre as modalidades — inclui uma fase de diálogo com os licitantes pré-qualificados antes da apresentação de propostas finais:
PRÉ-QUALIFICAÇÃO → DIÁLOGO → PROPOSTAS FINAIS → JULGAMENTO → CONTRATAÇÃO
3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL
FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO
| 01 |
Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) |
Art. 12, Lei 14.133/2021 |
Área Requisitante |
Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços” |
| 02 |
DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) |
Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 |
Área Requisitante |
Foco na necessidade (não na solução). Descrever o problema a ser resolvido |
| 03 |
DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) |
Art. 10, IN SGD 94/2022 |
Área Requisitante |
Versão institucional SUAP com assinaturas |
| 04 |
Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) |
Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 |
Área Administrativa |
Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente |
| 05 |
Ofício de Solicitação de Abertura |
— |
Área Técnica (CCETI) |
Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD). Deve evidenciar a impossibilidade de definir o objeto pelas vias tradicionais |
| 06 |
Despacho de Autorização da Autoridade Competente |
Art. 72, Lei 14.133/2021 |
Autoridade (DTI-PRD) |
“Autorizo prosseguimento” |
| 07 |
Portaria de designação da Equipe de Planejamento |
Art. 7º, §1º, IN SGD 94/2022 |
Área Administrativa |
Nomeia Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo |
FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS E JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
| 08 |
ETP — Estudo Técnico Preliminar |
Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 |
Equipe de Planejamento |
Pode ser simplificado quanto à solução (art. 32, §1º, IV) — a solução será definida no diálogo. Deve demonstrar claramente a necessidade e a impossibilidade de definição prévia |
| 09 |
Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo |
Art. 32, I, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Documento fundamental. Demonstração expressa de enquadramento em ao menos uma das hipóteses do art. 32, I (alíneas “a” a “d”) |
| 10 |
MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos |
Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Riscos específicos da inovação: lock-in tecnológico, maturidade da solução, dependência de fornecedor |
| 11 |
Ofício de Aprovação do ETP e MGR (assinaturas) |
Art. 11, §4º, IN SGD 94/2022 |
Integrantes Req.+Téc. + Autoridade TIC |
Assinaturas eletrônicas |
FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS (ESTIMATIVA PRELIMINAR)
| 12 |
Pesquisa de Preços preliminar |
IN SEGES/ME nº 65/2021 |
Integrante Técnico + Administrativo |
Pode ser estimativa de faixa de valor (a definição precisa ocorrerá após o diálogo). Consultar contratações similares em outros órgãos |
| 13 |
Nota Técnica de Pesquisa de Preços |
Art. 6º, IN SEGES 65/2021 |
Integrante Técnico |
Justificativa de metodologia. Admite-se maior grau de incerteza nesta fase |
| 14 |
Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) |
IN SEGES 65/2021 |
Integrantes Req.+Adm.+Téc. |
Assinaturas eletrônicas |
FASE 4 — EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE JURÍDICA
| 15 |
Minuta do Edital (com regras do diálogo) |
Art. 32, §1º, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA |
Deve conter: necessidade/problema, requisitos mínimos, critérios de pré-qualificação, regras do diálogo, critério de julgamento final |
| 16 |
Definição dos critérios de pré-qualificação |
Art. 32, §1º, I, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Requisitos mínimos para participar do diálogo (capacidade técnica, experiência) |
| 17 |
Definição dos critérios de julgamento (para propostas finais) |
Art. 32, §1º, II, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento |
Técnica e preço ou melhor técnica (menor preço é raro nesta modalidade) |
| 18 |
Minuta do Contrato (anexo ao edital) |
Art. 89, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA / COC-PRA |
Pode ser minuta-base que será ajustada após diálogo |
| 19 |
Parecer Jurídico |
Art. 53, Lei 14.133/2021 |
PF/AGU |
Obrigatório. Análise sobre cabimento da modalidade e regularidade do edital |
| 20 |
Previsão Orçamentária |
Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 |
CCT-PRA / DACF-PRA |
Declaração de compatibilidade com LOA (com base na estimativa preliminar) |
| 21 |
Autorização da Autoridade Competente |
Art. 72, Lei 14.133/2021 |
Autoridade Superior |
Autorização expressa para publicação do edital |
| 22 |
Designação da Comissão de Contratação |
Art. 8º, Lei 14.133/2021 |
Autoridade competente |
Portaria nomeando presidente e membros (mín. 3) |
FASE 5 — PUBLICAÇÃO E PRÉ-QUALIFICAÇÃO
| 23 |
Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov + DOU) |
Art. 54, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA |
pncp.gov.br e comprasnet.gov.br |
| 24 |
Respostas a esclarecimentos/impugnações |
Art. 164, Lei 14.133/2021 |
Comissão + PF/AGU |
Via sistema Compras.gov |
| 25 |
Documentos de pré-qualificação dos interessados |
Art. 32, §1º, I, Lei 14.133/2021 |
Licitantes |
Capacidade técnica, atestados, experiência em soluções similares |
| 26 |
Ata de julgamento da pré-qualificação |
Art. 32, §1º, III, Lei 14.133/2021 |
Comissão |
Lista dos licitantes admitidos ao diálogo. Mínimo 3 pré-qualificados (art. 32, §1º, III) |
FASE 6 — DIÁLOGO (fase exclusiva desta modalidade)
| 27 |
Convocação para sessões de diálogo |
Art. 32, §1º, V, Lei 14.133/2021 |
Comissão |
Notificação formal aos pré-qualificados |
| 28 |
Atas das sessões de diálogo (uma por sessão) |
Art. 32, §1º, VII, Lei 14.133/2021 |
Comissão |
Registro de cada reunião. Diálogo pode ocorrer em múltiplas rodadas |
| 29 |
Registro de informações confidenciais |
Art. 32, §1º, VI, Lei 14.133/2021 |
Comissão |
Vedada a revelação de soluções/informações de um licitante aos demais sem autorização |
| 30 |
Termos de Confidencialidade (assinados pelos participantes) |
Art. 32, §1º, VI, Lei 14.133/2021 |
Comissão + Licitantes |
Cada participante e membro da comissão assina termo de sigilo |
| 31 |
Relatório de encerramento do diálogo |
Art. 32, §1º, VIII, Lei 14.133/2021 |
Comissão |
Resumo das soluções identificadas, justificativa de encerramento, definição do objeto |
| 32 |
Revisão do TR / Especificação final do objeto |
Art. 32, §1º, IX, Lei 14.133/2021 |
Equipe de Planejamento + Comissão |
Atualização do objeto com base no que foi aprendido no diálogo |
| 33 |
Atualização da pesquisa de preços (se necessário) |
IN SEGES 65/2021 |
Integrante Técnico |
Se o diálogo alterar significativamente o escopo, atualizar estimativa de valor |
FASE 7 — PROPOSTAS FINAIS E JULGAMENTO
| 34 |
Convocação para apresentação de propostas finais |
Art. 32, §1º, IX, Lei 14.133/2021 |
Comissão |
Com base na especificação definida após o diálogo |
| 35 |
Propostas finais dos licitantes |
Art. 32, §1º, X, Lei 14.133/2021 |
Licitantes |
Propostas técnicas e comerciais completas |
| 36 |
Relatório de avaliação técnica |
Art. 36, Lei 14.133/2021 |
Comissão + CCETI |
Pontuação conforme critérios definidos no edital |
| 37 |
Mapa comparativo de propostas |
Art. 59, Lei 14.133/2021 |
Comissão |
Classificação final (técnica + preço) |
FASE 8 — HABILITAÇÃO
| 38 |
Documentos de habilitação do licitante vencedor |
Art. 62–70, Lei 14.133/2021 |
Licitante / Comissão |
Via sistema Compras.gov |
| 39 |
CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
solucoes.receita.fazenda.gov.br |
| 40 |
Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br |
| 41 |
Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br |
| 42 |
CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
tst.jus.br/certidao |
| 43 |
CRF — Certificado de Regularidade do FGTS |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
consulta-crf.caixa.gov.br |
| 44 |
Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) |
Art. 68, Lei 14.133/2021 |
Comissão |
certidoes-apf.apps.tcu.gov.br |
| 45 |
SICAF — Certificado de Registro Cadastral |
IN SEGES 03/2018 |
Comissão |
comprasnet.gov.br/sicaf |
| 46 |
Qualificação técnica (atestados) |
Art. 67, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
Conforme edital |
| 47 |
Qualificação econômico-financeira |
Art. 69, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
Balanço patrimonial, índices contábeis |
| 48 |
Declarações obrigatórias |
Art. 63, Lei 14.133/2021 |
Licitante |
Via sistema Compras.gov |
FASE 9 — ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
| 49 |
Decisão sobre recursos (se houver) |
Art. 165, Lei 14.133/2021 |
Comissão / Autoridade |
Prazo recursal: 3 dias úteis |
| 50 |
Adjudicação |
Art. 71, Lei 14.133/2021 |
Autoridade competente |
Sempre pela autoridade |
| 51 |
Homologação |
Art. 71, Lei 14.133/2021 |
Autoridade competente |
Confirma regularidade do procedimento |
| 52 |
Publicação do resultado no PNCP |
Art. 94, Lei 14.133/2021 |
CLT-PRA |
pncp.gov.br |
| 53 |
Nota de Empenho |
Art. 60, Lei 4.320/1964 |
CCT-PRA |
Emissão via SIAFI |
| 54 |
Contrato Assinado |
Art. 89, Lei 14.133/2021 |
Autoridade + Fornecedor |
Com base na minuta ajustada após diálogo |
| 55 |
Portaria de Designação de Fiscais |
Art. 117, Lei 14.133/2021 |
Autoridade competente |
Fiscal titular + substituto |
| 56 |
Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) |
Art. 94, Lei 14.133/2021 |
COC-PRA |
Publicação oficial |
| 57 |
Registro contratual (NL no SIAFI) |
Lei 4.320/1964 |
CCF-PRA |
Nota de Lançamento |
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL)
| Estudo de viabilidade de inovação |
Quando solução envolve tecnologia emergente |
Art. 32, I, “b” |
| Garantia de proposta |
Licitações de grande vulto |
Art. 58, Lei 14.133/2021 |
| Garantia contratual |
Conforme previsto no edital |
Art. 96, Lei 14.133/2021 |
| Matriz de Alocação de Riscos |
Contratos de grande vulto / inovação |
Art. 22, §3º, Lei 14.133/2021 |
| Termo de Compromisso (sigilo) |
Contratação de serviços de TIC |
Art. 18, IN SGD 94/2022 |
| Termo de Ciência (sigilo) |
Contratação de serviços de TIC |
Art. 18, IN SGD 94/2022 |
| Acordo de Propriedade Intelectual |
Quando diálogo gera PI compartilhada |
Art. 32, §1º, XI, Lei 14.133/2021 |
| Audiência pública |
Valor estimado > R$ 150 milhões |
Art. 83, Lei 14.133/2021 |
| Portaria de Delegação de Competência |
Quando autoridade assina por delegação |
Decreto-Lei 200/1967 |
5. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
5.1 Prazos Mínimos de Publicidade
| Edital de pré-qualificação |
25 dias úteis |
Art. 55, I, Lei 14.133/2021 |
É o maior prazo entre todas as modalidades.
5.2 Regras Específicas do Diálogo (Art. 32, §1º)
| Mínimo de participantes |
3 pré-qualificados (pode prosseguir com menos se impossível atingir 3) |
| Confidencialidade |
Vedado revelar soluções/informações de um licitante aos demais sem autorização expressa |
| Isonomia |
Todos os pré-qualificados devem ter acesso às mesmas informações da Administração |
| Encerramento |
A Administração decide quando encerrar o diálogo, com fundamentação |
| Propostas finais |
Após encerramento, licitantes apresentam proposta final baseada na solução apresentada no diálogo |
| Negociação |
Admitida negociação com o primeiro classificado para obter melhores condições |
| Propriedade intelectual |
Edital deve prever regras sobre PI das soluções apresentadas no diálogo |
5.3 Diferenças-chave entre Diálogo Competitivo e Outras Modalidades
| Definição do objeto |
Prévia e completa |
Construída durante o procedimento |
| Interação com licitantes |
Proibida (salvo esclarecimentos) |
Obrigatória (fase de diálogo) |
| Confidencialidade |
Propostas públicas após sessão |
Sigilo das soluções durante diálogo |
| ETP |
Define solução completa |
Pode ser simplificado quanto à solução |
| Pré-qualificação |
Não há (habilitação no final) |
Obrigatória (antes do diálogo) |
| Nº mínimo de fases |
1 sessão |
Múltiplas sessões (diálogo + proposta final) |
| Complexidade processual |
Média |
Alta (mais documentos, mais tempo) |
5.4 Quando NÃO Usar Diálogo Competitivo
- Quando o objeto pode ser definido com clareza → usar Pregão ou Concorrência
- Quando existe solução de mercado pronta → usar outra modalidade
- Quando a urgência não permite o tempo necessário (meses) → considerar alternativas
- Quando o valor é baixo → desproporcional à complexidade processual
5.5 Natureza de Despesa (ND)
| 339039 |
Outros serviços de terceiros — PJ |
| 339040 |
Serviços de Tecnologia da Informação |
| 449052 |
Equipamentos e material permanente |
5.6 Fluxo de Trâmite no IFSP
Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização)
→ CPCA-PRA (apoio administrativo)
→ CLT-PRA (edital de pré-qualificação)
→ PF/AGU (parecer jurídico)
→ Autoridade Superior (autorização para licitar)
→ Comissão de Contratação (pré-qualificação)
→ Comissão + CCETI (sessões de diálogo) ← FASE EXCLUSIVA
→ Equipe Planejamento (revisão do objeto)
→ Comissão (propostas finais + julgamento)
→ Comissão (habilitação)
→ Autoridade (adjudicação + homologação)
→ DACF-PRA (financeiro)
→ CCT-PRA (empenho)
→ CPO-PRA (conformidade)
→ COC-PRA (contratos)
→ CCF-PRA (registro contratual)
5.7 Estimativa de Prazo Total
| Planejamento (ETP, MGR, TR, pesquisa) |
60–90 dias |
| Parecer jurídico + autorização |
30–45 dias |
| Publicação + pré-qualificação |
25 dias úteis + análise |
| Fase de diálogo |
30–120 dias (depende da complexidade) |
| Propostas finais + julgamento + habilitação |
30–45 dias |
| Contratação (empenho, contrato, publicação) |
30 dias |
| Total estimado |
6 a 12 meses |
6. CHECKLIST RESUMIDO
7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 28, 32, 33, 36, 54–71)
- IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal
- IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de preços
- IN SEGES/ME nº 03/2018 — SICAF
- Lei nº 4.320/1964 — Normas de Direito Financeiro (empenho)
- Diretiva 2014/24/UE — Modelo europeu que inspirou o Diálogo Competitivo brasileiro (referência doutrinária)
- Acórdão 2.622/2015-TCU-Plenário — Governança de contratações de TIC
- Manual de Boas Práticas TCU — Licitações e Contratos (5ª edição, 2014 — seção sobre procedimentos inovadores)
Documento elaborado com base na Lei 14.133/2021, Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e doutrina sobre a modalidade.
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