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Quais os documentos para Processo de Diálogo Competitivo (Lei 14.133/2021)

Modalidade: Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/2021, art. 28, V; arts. 32–33)
Tipo: Soluções Inovadoras de TIC
Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino
Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021
Data: Junho/2026


1. RESUMO EXECUTIVO

Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Diálogo Competitivo para contratação de Soluções Inovadoras de TIC, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP.

O Diálogo Competitivo é modalidade restrita a situações em que a Administração: - Não consegue definir satisfatoriamente o objeto da contratação por meio das demais modalidades (Art. 32, I, “a”) - Precisa de inovação tecnológica ou técnica (Art. 32, I, “b”) - Não pode ter suas necessidades satisfeitas sem adaptação de soluções disponíveis no mercado (Art. 32, I, “c”) - Lida com objeto que admite condições negociais e técnicas específicas para sua viabilização (Art. 32, I, “d”)

Aplicações típicas em TIC: transformação digital com escopo indefinido, implantação de soluções de IA sem especificação prévia clara, contratação de plataformas inovadoras sem equivalente de mercado, projetos de smart campus, soluções de cibersegurança adaptativa.


2. FASES DO DIÁLOGO COMPETITIVO

O Diálogo Competitivo possui estrutura única entre as modalidades — inclui uma fase de diálogo com os licitantes pré-qualificados antes da apresentação de propostas finais:

PRÉ-QUALIFICAÇÃO → DIÁLOGO → PROPOSTAS FINAIS → JULGAMENTO → CONTRATAÇÃO

3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL

FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO

Documento Base Legal Responsável Observação
01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços”
02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Foco na necessidade (não na solução). Descrever o problema a ser resolvido
03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas
04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente
05 Ofício de Solicitação de Abertura Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD). Deve evidenciar a impossibilidade de definir o objeto pelas vias tradicionais
06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento”
07 Portaria de designação da Equipe de Planejamento Art. 7º, §1º, IN SGD 94/2022 Área Administrativa Nomeia Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo

FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS E JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE

Documento Base Legal Responsável Observação
08 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Pode ser simplificado quanto à solução (art. 32, §1º, IV) — a solução será definida no diálogo. Deve demonstrar claramente a necessidade e a impossibilidade de definição prévia
09 Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo Art. 32, I, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Documento fundamental. Demonstração expressa de enquadramento em ao menos uma das hipóteses do art. 32, I (alíneas “a” a “d”)
10 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Riscos específicos da inovação: lock-in tecnológico, maturidade da solução, dependência de fornecedor
11 Ofício de Aprovação do ETP e MGR (assinaturas) Art. 11, §4º, IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Téc. + Autoridade TIC Assinaturas eletrônicas

FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS (ESTIMATIVA PRELIMINAR)

Documento Base Legal Responsável Observação
12 Pesquisa de Preços preliminar IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Pode ser estimativa de faixa de valor (a definição precisa ocorrerá após o diálogo). Consultar contratações similares em outros órgãos
13 Nota Técnica de Pesquisa de Preços Art. 6º, IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Justificativa de metodologia. Admite-se maior grau de incerteza nesta fase
14 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas

FASE 4 — EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE JURÍDICA

Documento Base Legal Responsável Observação
15 Minuta do Edital (com regras do diálogo) Art. 32, §1º, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Deve conter: necessidade/problema, requisitos mínimos, critérios de pré-qualificação, regras do diálogo, critério de julgamento final
16 Definição dos critérios de pré-qualificação Art. 32, §1º, I, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Requisitos mínimos para participar do diálogo (capacidade técnica, experiência)
17 Definição dos critérios de julgamento (para propostas finais) Art. 32, §1º, II, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Técnica e preço ou melhor técnica (menor preço é raro nesta modalidade)
18 Minuta do Contrato (anexo ao edital) Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Pode ser minuta-base que será ajustada após diálogo
19 Parecer Jurídico Art. 53, Lei 14.133/2021 PF/AGU Obrigatório. Análise sobre cabimento da modalidade e regularidade do edital
20 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA (com base na estimativa preliminar)
21 Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior Autorização expressa para publicação do edital
22 Designação da Comissão de Contratação Art. 8º, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Portaria nomeando presidente e membros (mín. 3)

FASE 5 — PUBLICAÇÃO E PRÉ-QUALIFICAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Onde acessar
23 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov + DOU) Art. 54, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br e comprasnet.gov.br
24 Respostas a esclarecimentos/impugnações Art. 164, Lei 14.133/2021 Comissão + PF/AGU Via sistema Compras.gov
25 Documentos de pré-qualificação dos interessados Art. 32, §1º, I, Lei 14.133/2021 Licitantes Capacidade técnica, atestados, experiência em soluções similares
26 Ata de julgamento da pré-qualificação Art. 32, §1º, III, Lei 14.133/2021 Comissão Lista dos licitantes admitidos ao diálogo. Mínimo 3 pré-qualificados (art. 32, §1º, III)

FASE 6 — DIÁLOGO (fase exclusiva desta modalidade)

Documento Base Legal Responsável Observação
27 Convocação para sessões de diálogo Art. 32, §1º, V, Lei 14.133/2021 Comissão Notificação formal aos pré-qualificados
28 Atas das sessões de diálogo (uma por sessão) Art. 32, §1º, VII, Lei 14.133/2021 Comissão Registro de cada reunião. Diálogo pode ocorrer em múltiplas rodadas
29 Registro de informações confidenciais Art. 32, §1º, VI, Lei 14.133/2021 Comissão Vedada a revelação de soluções/informações de um licitante aos demais sem autorização
30 Termos de Confidencialidade (assinados pelos participantes) Art. 32, §1º, VI, Lei 14.133/2021 Comissão + Licitantes Cada participante e membro da comissão assina termo de sigilo
31 Relatório de encerramento do diálogo Art. 32, §1º, VIII, Lei 14.133/2021 Comissão Resumo das soluções identificadas, justificativa de encerramento, definição do objeto
32 Revisão do TR / Especificação final do objeto Art. 32, §1º, IX, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento + Comissão Atualização do objeto com base no que foi aprendido no diálogo
33 Atualização da pesquisa de preços (se necessário) IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Se o diálogo alterar significativamente o escopo, atualizar estimativa de valor

FASE 7 — PROPOSTAS FINAIS E JULGAMENTO

Documento Base Legal Responsável Observação
34 Convocação para apresentação de propostas finais Art. 32, §1º, IX, Lei 14.133/2021 Comissão Com base na especificação definida após o diálogo
35 Propostas finais dos licitantes Art. 32, §1º, X, Lei 14.133/2021 Licitantes Propostas técnicas e comerciais completas
36 Relatório de avaliação técnica Art. 36, Lei 14.133/2021 Comissão + CCETI Pontuação conforme critérios definidos no edital
37 Mapa comparativo de propostas Art. 59, Lei 14.133/2021 Comissão Classificação final (técnica + preço)

FASE 8 — HABILITAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Onde acessar
38 Documentos de habilitação do licitante vencedor Art. 62–70, Lei 14.133/2021 Licitante / Comissão Via sistema Compras.gov
39 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante solucoes.receita.fazenda.gov.br
40 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br
41 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br
42 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante tst.jus.br/certidao
43 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante consulta-crf.caixa.gov.br
44 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Comissão certidoes-apf.apps.tcu.gov.br
45 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Comissão comprasnet.gov.br/sicaf
46 Qualificação técnica (atestados) Art. 67, Lei 14.133/2021 Licitante Conforme edital
47 Qualificação econômico-financeira Art. 69, Lei 14.133/2021 Licitante Balanço patrimonial, índices contábeis
48 Declarações obrigatórias Art. 63, Lei 14.133/2021 Licitante Via sistema Compras.gov

FASE 9 — ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Documento Base Legal Responsável Observação
49 Decisão sobre recursos (se houver) Art. 165, Lei 14.133/2021 Comissão / Autoridade Prazo recursal: 3 dias úteis
50 Adjudicação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Sempre pela autoridade
51 Homologação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Confirma regularidade do procedimento
52 Publicação do resultado no PNCP Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br
53 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA Emissão via SIAFI
54 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Com base na minuta ajustada após diálogo
55 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto
56 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial
57 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento

4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL)

Documento Quando se aplica Base Legal
Estudo de viabilidade de inovação Quando solução envolve tecnologia emergente Art. 32, I, “b”
Garantia de proposta Licitações de grande vulto Art. 58, Lei 14.133/2021
Garantia contratual Conforme previsto no edital Art. 96, Lei 14.133/2021
Matriz de Alocação de Riscos Contratos de grande vulto / inovação Art. 22, §3º, Lei 14.133/2021
Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022
Acordo de Propriedade Intelectual Quando diálogo gera PI compartilhada Art. 32, §1º, XI, Lei 14.133/2021
Audiência pública Valor estimado > R$ 150 milhões Art. 83, Lei 14.133/2021
Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967

5. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

5.1 Prazos Mínimos de Publicidade

Fase Prazo mínimo Base Legal
Edital de pré-qualificação 25 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021

É o maior prazo entre todas as modalidades.

5.2 Regras Específicas do Diálogo (Art. 32, §1º)

Regra Descrição
Mínimo de participantes 3 pré-qualificados (pode prosseguir com menos se impossível atingir 3)
Confidencialidade Vedado revelar soluções/informações de um licitante aos demais sem autorização expressa
Isonomia Todos os pré-qualificados devem ter acesso às mesmas informações da Administração
Encerramento A Administração decide quando encerrar o diálogo, com fundamentação
Propostas finais Após encerramento, licitantes apresentam proposta final baseada na solução apresentada no diálogo
Negociação Admitida negociação com o primeiro classificado para obter melhores condições
Propriedade intelectual Edital deve prever regras sobre PI das soluções apresentadas no diálogo

5.3 Diferenças-chave entre Diálogo Competitivo e Outras Modalidades

Aspecto Pregão/Concorrência Diálogo Competitivo
Definição do objeto Prévia e completa Construída durante o procedimento
Interação com licitantes Proibida (salvo esclarecimentos) Obrigatória (fase de diálogo)
Confidencialidade Propostas públicas após sessão Sigilo das soluções durante diálogo
ETP Define solução completa Pode ser simplificado quanto à solução
Pré-qualificação Não há (habilitação no final) Obrigatória (antes do diálogo)
Nº mínimo de fases 1 sessão Múltiplas sessões (diálogo + proposta final)
Complexidade processual Média Alta (mais documentos, mais tempo)

5.4 Quando NÃO Usar Diálogo Competitivo

  • Quando o objeto pode ser definido com clareza → usar Pregão ou Concorrência
  • Quando existe solução de mercado pronta → usar outra modalidade
  • Quando a urgência não permite o tempo necessário (meses) → considerar alternativas
  • Quando o valor é baixo → desproporcional à complexidade processual

5.5 Natureza de Despesa (ND)

ND Uso
339039 Outros serviços de terceiros — PJ
339040 Serviços de Tecnologia da Informação
449052 Equipamentos e material permanente

5.6 Fluxo de Trâmite no IFSP

Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização)
→ CPCA-PRA (apoio administrativo)
→ CLT-PRA (edital de pré-qualificação)
→ PF/AGU (parecer jurídico)
→ Autoridade Superior (autorização para licitar)
→ Comissão de Contratação (pré-qualificação)
→ Comissão + CCETI (sessões de diálogo) ← FASE EXCLUSIVA
→ Equipe Planejamento (revisão do objeto)
→ Comissão (propostas finais + julgamento)
→ Comissão (habilitação)
→ Autoridade (adjudicação + homologação)
→ DACF-PRA (financeiro)
→ CCT-PRA (empenho)
→ CPO-PRA (conformidade)
→ COC-PRA (contratos)
→ CCF-PRA (registro contratual)

5.7 Estimativa de Prazo Total

Etapa Prazo estimado
Planejamento (ETP, MGR, TR, pesquisa) 60–90 dias
Parecer jurídico + autorização 30–45 dias
Publicação + pré-qualificação 25 dias úteis + análise
Fase de diálogo 30–120 dias (depende da complexidade)
Propostas finais + julgamento + habilitação 30–45 dias
Contratação (empenho, contrato, publicação) 30 dias
Total estimado 6 a 12 meses

6. CHECKLIST RESUMIDO

  • Processo aberto no SUAP (formato eletrônico)
  • DFD no Compras.gov + DFD SUAP (foco no problema, não na solução)
  • Item consta no PCA
  • Ofício de solicitação + autorização da autoridade
  • Portaria de designação da Equipe de Planejamento
  • ETP elaborado (simplificado quanto à solução) + justificativa de adoção do Diálogo Competitivo
  • MGR elaborado e assinado
  • Pesquisa de preços preliminar (estimativa de faixa)
  • Minuta do Edital (com regras do diálogo, pré-qualificação, critérios)
  • Minuta do Contrato
  • Parecer Jurídico (PF/AGU)
  • Previsão orçamentária
  • Autorização da autoridade para licitar
  • Portaria da Comissão de Contratação (mín. 3 membros)
  • Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov + DOU) — prazo: 25 dias úteis
  • Pré-qualificação (mínimo 3 participantes)
  • Termos de Confidencialidade assinados
  • Sessões de diálogo realizadas (atas de cada sessão)
  • Relatório de encerramento do diálogo
  • Revisão do TR / Especificação final do objeto
  • Atualização da pesquisa de preços (se necessário)
  • Convocação + recebimento de propostas finais
  • Avaliação técnica + mapa comparativo
  • Habilitação do vencedor (certidões + SICAF + atestados + qualificação econômico-financeira)
  • Decisão sobre recursos (se houver)
  • Adjudicação + Homologação (pela autoridade)
  • Publicação do resultado (PNCP)
  • Nota de Empenho (+ conformidade)
  • Contrato assinado
  • Portaria de fiscais
  • Extrato publicado (DOU/PNCP)
  • Registro contratual (NL SIAFI)

7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 28, 32, 33, 36, 54–71)
  • IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal
  • IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de preços
  • IN SEGES/ME nº 03/2018 — SICAF
  • Lei nº 4.320/1964 — Normas de Direito Financeiro (empenho)
  • Diretiva 2014/24/UE — Modelo europeu que inspirou o Diálogo Competitivo brasileiro (referência doutrinária)
  • Acórdão 2.622/2015-TCU-Plenário — Governança de contratações de TIC
  • Manual de Boas Práticas TCU — Licitações e Contratos (5ª edição, 2014 — seção sobre procedimentos inovadores)

Documento elaborado com base na Lei 14.133/2021, Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e doutrina sobre a modalidade.